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  1.  # 1

    Boa tarde,

    tenho duvida relativamente ás rendas que se podem declarar no caso de um casal (união de facto).
    O limite são 502 euros contudo a minha duvida é se cada um pode colocar metade da renda e dessa forma dar 502 euros a cada um (fazendo IRS em separado).
    E se for possivel gostava de saber se o senhorio pode passar dois recibos mensais com metade do valor para um sem problemas, ou seja, se é legal.
    Obrigado

    Cumps

    João
    • smst
    • 27 novembro 2018

     # 2

    No meu caso (casada) mas fizemos IRS em separado por ser mais vantajoso para nós, o recibo de arrendamento tem o nome e o NIF dos dois e o calcula das deduções foi feito automaticamente pelas finanças (meio meio). Atenção à vossa morada fiscal que tem de ser a mesma do imóvel arrendado para considerarem a deduções do valor da renda.
    Concordam com este comentário: jcsneves
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta.
    Depois sobre esse meio meio é que são calculados os 15% com o tecto de 502 euros certo? Nesse caso cada um de vocês consegue receber os 502 euros?
    Obrigado
 
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