tenho duvida relativamente ás rendas que se podem declarar no caso de um casal (união de facto). O limite são 502 euros contudo a minha duvida é se cada um pode colocar metade da renda e dessa forma dar 502 euros a cada um (fazendo IRS em separado). E se for possivel gostava de saber se o senhorio pode passar dois recibos mensais com metade do valor para um sem problemas, ou seja, se é legal. Obrigado
No meu caso (casada) mas fizemos IRS em separado por ser mais vantajoso para nós, o recibo de arrendamento tem o nome e o NIF dos dois e o calcula das deduções foi feito automaticamente pelas finanças (meio meio). Atenção à vossa morada fiscal que tem de ser a mesma do imóvel arrendado para considerarem a deduções do valor da renda.
Obrigado pela resposta. Depois sobre esse meio meio é que são calculados os 15% com o tecto de 502 euros certo? Nesse caso cada um de vocês consegue receber os 502 euros? Obrigado