Eu estou a viver com um amigo num apartamento e cada um tem um contrato no qual cada um paga metade da renda. A minha pergunta é se no caso de um de nós rescindir contrato avisando com dois meses de antecedencia conforme o previsto na lei se o outro continuará com o seu contrato ou se o senhorio tem permissão para lhe duplicar o valor do contrato? Os nossos contratos são iguais apenas diferenciando o nome do inquilino e cada contrato tem o valor de 250€. Ou seja o valor da renda é de 250€. No caso dele sair o meu contrato continua a ser de 250€ ou o senhorio pode aumentar-me o valor da renda para 500?