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  1.  # 21

    Colocado por: ADROateliernova abertura de queixa na CML, que nunca deveria ter retirado - ao meu ver.
    Só resta accionar tribunal.

    Na sua opinião, não basta a queixa na CML?
    Tenho mesmo que ir para tribunal?
    Obg
  2.  # 22

    Já foi à câmara. Já fez medições. O vizinho não acata.
    Não tem a colaboração do condominio.

    Os tribunais servem justamente para quando as pessoas não se entendem.
    Acho é que vai demorar anos e dinheiro para obter uma solução, sempre com a dúvida se ganha o caso ou não.
    A melhor via é sempre a do entendimento e acordo.

    Se os vizinhos não estavam a ser colaborantes, posso perguntar porque retirou a queixa?
    Se disseram que iam colaborar, o que os fez mudar de ideias?

    É viável continuar nessa situação durante quanto tempo?
    Queixas de ruido são sempre ingratas para todas as partes. Não é fácil provar. Há quem faça mesmo barulho. Há quem se sinta incomodado à minima coisa.

    Comece por consultar um advogado. Se o condominio e o vizinho receberem uma carta do mesmo com a sua solicitação e a explicar o seu posicionamento, talvez se organizem de modo diferente.
    Da minha experiência, quando as posições se extremam, é dificil voltar atrás. Há processos que depois de iniciados já só podemos ir em frente.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
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  3.  # 23

    Disseram que colaboravam pois o vizinho disse que ia colocar sinoblocos. Só que a empresa de AC disse que só iriam piorar a situação.
    Desta forma os vizinhos ( responsáveis pelo condomínio) tentaram questionar a avaliação acústica do ISQ. Aí eu afirmei que se o caso não fosse resolvido, teria que reabrir o processo.
    Acharam que perante uma ameaça, o problema passava a ser meu!
    Sinceramente, ao longo deste ano, as decisões que tomam em reunião foram sempre em defesa do meu vizinho. Até acho que há algum “medo” de o enfrentar. Quando falo sozinho com os condomínios, ninguém gosta do sr. mas depois, todos assobiam para o lado.
    O ruído é mesmo incómodo. Imagine que está numa divisão das 10h até às 21h30, sem parar, com um ruído de baixa frequência perfeitamente audível. Qdo as máquinas param à noite, parece que sai um peso de cima!
    Enfim, já percebi que isto vai ser complicado...
    Os julgados de paz não são mais rápidos na resolução destes casos?
  4.  # 24

    Colocado por: ADROatelierNão é fácil provar
    mas neste caso ficou provado e por entidade competente credenciada.
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  5.  # 25

    Ficou provado para aquele momento. Acredite, as queixas de ruído são ingratas para ambas as partes.
    Soma-se a isto o tempo que os processos levam a decorrer.


    Colocado por: jorgealvesmas neste caso ficou provado e por entidade competente credenciada.
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  6.  # 26

    Colocado por: fmaltaDisseram que colaboravam pois o vizinho disse que ia colocar sinoblocos. Só que a empresa de AC disse que só iriam piorar a situação


    dizeram que os siniblocos iram piorar a situação !!! o seu vizinho que mude de empresa.
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  7.  # 27

    Isso não deve ser complicado de resolver. Montar os AC exteriores, com amortecedores de vibração, até com pedaços de borracha e boa vontade isso se resolve.
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  8.  # 28

    Se o seu vizinho quiser posso lhe aplicar está solução que por sinal ocupa muito pouco espaço, dentro ou fora de casa.
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  9.  # 29

    Obrigado pelas sugestões.
    O que mais me irrita é que há um ano que dialogar com o sr. Nunca quis nem continua a querer falar sobre o assunto. Diz que não tem ruído em casa dele e por isso, nada faz. Daí o meu pedido de avaliação acustica.
    Vamos ver como corre quando analisar o relatório do ISQ.
  10.  # 30

    Sei bem ao que se refere com os ruídos de BAIXA ou ALTA frequência... causam um stress enorme...

    Eu tive o mesmo problema com uma vizinha no meu prédio... ENTALOU duas máquinas de lavar / secar na lavandaria... não cabia UM cabelo entre as máquinas e as paredes... evidentemente, nos ciclos de lavagem / secagem, a minha casa parecia a CAIXA ACÚSTICA de uma coluna de som!

    Evidentemente que teria de entrar em GUERRA com ela para conseguir que resolvesse o problema, mas fui "abafando" o barulho com música durante 2 anos... até que uma das máquinas avariou... (com a nova já não sinto a vibração). A vizinha NUNCA fez absolutamente nada... dizia que não tinha dinheiro para mudar a máquina (mas tem 50 MIL EUROS para investir num carro!!!)

    Actualmente tenho outro: quero-me mudar para outra casa, e tendo um AR CONDICIONADO INDUSTRIAL a poucos metros do terreno da casa, que trabalha 24 horas por dia e parece uma SERRA MECÂNICA!!!

    Evidentemente que agora vai ser uma luta com a câmara, tanto mais que as instalações pertencem à mesma!!!
  11.  # 31

    Colocado por: fmaltaBoa noite!
    Passado este tempo, retirei a queixa na CML pois o vizinho comprometeu-se a resolver o problema. Só que chamou uma empresa de AC e emitiu um relatório a dizer que os sinoblocos estão instalados de origem e nada mais há a fazer!
    Paralelamente, chamei os técnicos do ISQ que fizeram uma medição de ruído. Resultado: os valores estão acima do que é permitido por lei.
    Já relatei ao condomínio que se desmarcaram de falar com a pessoa. Assim, enviei carta registada com AR ao vizinho com o relatório e uma carta disponibilizando-me para dialogar a fim de resolver a situação.
    Pergunto como é que posso avançar no caso do Sr. ignorar o teste. Tendo a lei do meu lado, se for novamente à CML, levam todos com a retirada dos aparelhos. Apesar de não merecerem pois "lixaram-me" na reunião, queria evitar essa decisão.
    O que me aconselham?
    Obrigado


    Boa noite. O frio voltou e o meu vizinho passou a ligar o ar condicionado. Dispara de 4 em 4 minutos sensivelmente. Impossível dormir no quarto, nem com medicação consigo. Tentei negociar que não ligassem depois das 24h, mas para além de não cumprirem, acabo por ficar no sofá à espera que desliguem para poder ir para a cama.

    Só de ouvir o barulho do motor, dá-me vontade de chorar, de vomitar.

    Já chamei a polícia. É complicado fazer coincidir o barulho com a presença da polícia. Não foram muito pacientes.

    Fmalta, como está a sua situação? Aos restantes foristas: acham que vale a pena chamar o ISQ para medir o som antecipando que ninguém os vai obrigara tirar o ar condicionado e que provavelmente terei de ir a tribunal?
  12.  # 32

    É uma situação tão difícil, eu sinto muito pelo senhor. A polícia nunca tem muita paciência com estes assuntos, parece que estamos a reclamar demais, que nosso problema tem menos importância que outros.

    Por outro lado, acho que este não deveria ser um "caso de polícia" mas deveria ser um assunto a ser resolvido por uma boa administração de condomínio - e isso é raro.

    Eu tenho o mesmo problema e depois de tentar de tudo sem resultados, comecei a dormir com a televisão ligada. Para minha surpresa, a vizinha começou a reclamar da minha televisão... batendo no soalho do apartamento. Mas não me irrito, continuo a dormir com a televisão ligada e quando o ar condicionado dela começa a fazer barulho começo eu a fazer barulho também ou aumento o volume da televisão. Se eu não durmo ela também não. E gostaria que ela chamasse a polícia...
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  13.  # 33

    Colocado por: Eugenia MatosÉ uma situação tão difícil, eu sinto muito pelo senhor. A polícia nunca tem muita paciência com estes assuntos, parece que estamos a reclamar demais, que nosso problema tem menos importância que outros.

    Por outro lado, acho que este não deveria ser um "caso de polícia" mas deveria ser um assunto a ser resolvido por uma boa administração de condomínio - e isso é raro.

    Eu tenho o mesmo problema e depois de tentar de tudo sem resultados, comecei a dormir com a televisão ligada. Para minha surpresa, a vizinha começou a reclamar da minha televisão... batendo no soalho do apartamento. Mas não me irrito, continuo a dormir com a televisão ligada e quando o ar condicionado dela começa a fazer barulho começo eu a fazer barulho também ou aumento o volume da televisão. Se eu não durmo ela também não. E gostaria que ela chamasse a polícia...
  14.  # 34

    ... não sei se isso tem solução...acho que o senhor vai gastar tempo e dinheiro e não vai resolver nada. É triste mas é o que eu acho que vai acontecer.
    • size
    • 19 dezembro 2022

     # 35

    Colocado por: Eugenia MatosÉ uma situação tão difícil, eu sinto muito pelo senhor. A polícia nunca tem muita paciência com estes assuntos, parece que estamos a reclamar demais, que nosso problema tem menos importância que outros.

    Por outro lado, acho que este não deveria ser um "caso de polícia" mas deveria ser um assunto a ser resolvido por uma boa administração de condomínio - e isso é raro.

    Exacto, em rigor poderá não ser um caso de polícia, por se tratar de possível deficiência de um equipamento, mas também não é um caso para que um administrador do condomínio possa resolver.

    Quando muito, poderá ser reportado à Câmara Municipal ou então, recorrer a Julgados de Paz, ou mesmo Tribunal.

    -------------
    Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

           O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
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  15.  # 36

    Colocado por: size
    Exacto, em rigor poderá não ser um caso de polícia, por se tratar de possível deficiência de um equipamento, mas também não é um caso para que um administrador do condomínio possa resolver.

    Quando muito, poderá ser reportado à Câmara Municipal ou então, recorrer a Julgados de Paz, ou mesmo Tribunal.

    -------------
    Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.


    Estou neste momento a tentar adormecer na sala, já tomei medicação para ver se entretanto apago.

    Não há julgado de paz no meu concelho e quando havia festas até às 06h da manhã, nem com a identificação da polícia paravam. Não sei se chegaram a ter as multas.

    Mesmo durante o dia, se uma pessoa estiver cansada e quiser passar pelas brasas, não se consegue dormir no quarto com o aparelho ligado

    Vamos tentar a hipótese da Câmara.

    A médica que me atendeu no Centro de Saúde quando este pesadelo começou disse para eu vender a casa. Compreendo o conselho, pois na fase em que o ar condicionado funcionava durante a noite, dei por mim a adormecer ao volante e a "desligar" no meio de conversas com outras pessoas.

    Vou mantendo-vos atualizados.
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    • 20 dezembro 2022

     # 37

    Há quem recorra a providência cautelar para dobrar os infractores:
    -----------

    9061/2007-8
    Relator: SALAZAR CASANOVA
    Descritores: DIREITO AO REPOUSO
    DIREITO DE PERSONALIDADE
    RUÍDO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 07-02-2008
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: AGRAVO
    Decisão: NEGADO PROVIMENTO

    Sumário:
    I- Constitui violação do direito ao repouso e à tranquilidade a instalação de aparelhos de ar condicionado que produzem ruído constante e incomodativo (artigos 70.º e 483.º do Código Civil) que prejudica intensamente a tranquilidade e o repouso de outros moradores habitacionais.
    II- A perturbação do sono, do repouso e da tranquilidade constituem lesões graves e de difícil reparação nos termos e para os efeitos do artigo 381.º/1 do Código de processo Civil.
    III- O direito ao repouso e à tranquilidade não pode ser preterido invocando-se a necessidade de conforto - aquecimento da habitação - que, aliás, pode ser alcançado com utilização de aparelhagem que não seja causadora de ruído

    http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/07c43c948da3b7a980257421005e0540?OpenDocument
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  16.  # 38

    Colocado por: size
    Exacto, em rigor poderá não ser um caso de polícia, por se tratar de possível deficiência de um equipamento, mas também não é um caso para que um administrador do condomínio possa resolver.

    Quando muito, poderá ser reportado à Câmara Municipal ou então, recorrer a Julgados de Paz, ou mesmo Tribunal.

    -------------
    Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmgreg
  17.  # 39

    Não sei...acho que as pessoas fazem o que querem nos prédios e a administração pouco se envolve. Por exemplo, quando instalaram as máquinas... como puderam instalar as máquinas sem informar ao condomínio?
    No meu caso, instalaram 03 máquinas em um prédio antigo, sem autorização camarária, sem autorização do condomínio.
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    • 20 dezembro 2022

     # 40

    Colocado por: Eugenia MatosNão sei...acho que as pessoas fazem o que querem nos prédios e a administração pouco se envolve. Por exemplo, quando instalaram as máquinas... como puderam instalar as máquinas sem informar ao condomínio?
    No meu caso, instalaram 03 máquinas em um prédio antigo, sem autorização camarária, sem autorização do condomínio.


    Sim, esta já é outra questão. Uma coisa coisa é fazer oposição ao ruído incomodativo por parte de um vizinho, outra coisa, é esse vizinho ter tomado a decisão de ocupar uma fachada do prédio com o AC sem autorização da AC.
 
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