Colocado por: ADROateliernova abertura de queixa na CML, que nunca deveria ter retirado - ao meu ver.
Só resta accionar tribunal.
Colocado por: ADROatelierNão é fácil provarmas neste caso ficou provado e por entidade competente credenciada.
Colocado por: jorgealvesmas neste caso ficou provado e por entidade competente credenciada.
Colocado por: fmaltaDisseram que colaboravam pois o vizinho disse que ia colocar sinoblocos. Só que a empresa de AC disse que só iriam piorar a situação
Colocado por: fmaltaBoa noite!
Passado este tempo, retirei a queixa na CML pois o vizinho comprometeu-se a resolver o problema. Só que chamou uma empresa de AC e emitiu um relatório a dizer que os sinoblocos estão instalados de origem e nada mais há a fazer!
Paralelamente, chamei os técnicos do ISQ que fizeram uma medição de ruído. Resultado: os valores estão acima do que é permitido por lei.
Já relatei ao condomínio que se desmarcaram de falar com a pessoa. Assim, enviei carta registada com AR ao vizinho com o relatório e uma carta disponibilizando-me para dialogar a fim de resolver a situação.
Pergunto como é que posso avançar no caso do Sr. ignorar o teste. Tendo a lei do meu lado, se for novamente à CML, levam todos com a retirada dos aparelhos. Apesar de não merecerem pois "lixaram-me" na reunião, queria evitar essa decisão.
O que me aconselham?
Obrigado
Colocado por: Eugenia MatosÉ uma situação tão difícil, eu sinto muito pelo senhor. A polícia nunca tem muita paciência com estes assuntos, parece que estamos a reclamar demais, que nosso problema tem menos importância que outros.
Por outro lado, acho que este não deveria ser um "caso de polícia" mas deveria ser um assunto a ser resolvido por uma boa administração de condomínio - e isso é raro.
Eu tenho o mesmo problema e depois de tentar de tudo sem resultados, comecei a dormir com a televisão ligada. Para minha surpresa, a vizinha começou a reclamar da minha televisão... batendo no soalho do apartamento. Mas não me irrito, continuo a dormir com a televisão ligada e quando o ar condicionado dela começa a fazer barulho começo eu a fazer barulho também ou aumento o volume da televisão. Se eu não durmo ela também não. E gostaria que ela chamasse a polícia...
Colocado por: Eugenia MatosÉ uma situação tão difícil, eu sinto muito pelo senhor. A polícia nunca tem muita paciência com estes assuntos, parece que estamos a reclamar demais, que nosso problema tem menos importância que outros.
Por outro lado, acho que este não deveria ser um "caso de polícia" mas deveria ser um assunto a ser resolvido por uma boa administração de condomínio - e isso é raro.
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Exacto, em rigor poderá não ser um caso de polícia, por se tratar de possível deficiência de um equipamento, mas também não é um caso para que um administrador do condomínio possa resolver.
Quando muito, poderá ser reportado à Câmara Municipal ou então, recorrer a Julgados de Paz, ou mesmo Tribunal.
-------------
Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
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Exacto, em rigor poderá não ser um caso de polícia, por se tratar de possível deficiência de um equipamento, mas também não é um caso para que um administrador do condomínio possa resolver.
Quando muito, poderá ser reportado à Câmara Municipal ou então, recorrer a Julgados de Paz, ou mesmo Tribunal.
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Artigo 1346.º - (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
Colocado por: Eugenia MatosNão sei...acho que as pessoas fazem o que querem nos prédios e a administração pouco se envolve. Por exemplo, quando instalaram as máquinas... como puderam instalar as máquinas sem informar ao condomínio?
No meu caso, instalaram 03 máquinas em um prédio antigo, sem autorização camarária, sem autorização do condomínio.