Colocado por: Pedro Barradase cada vez mais apertados, até pelas Câmaras municipais, pois através das acçõe inspectivas que são frequentemente sujeitas, abrem-se muito processo!!1 alguns deles com repercussões tanto nos técnicos, como nos cargos políticos... e resultando em nulidade dos actos urbanísticos indevidamente licenciados...
Colocado por: TrasdosmontesEntão estou a ver que a melhor opção é ir pelo empreendimento turística
Colocado por: zedasilva
Mesmo sendo um empreendimento turístico, não creio que possa abrir atividade em Janeiro e fechar em Dezembro
Colocado por: NTORIONA exploração agrícola não tem de ser mantida por x anos?
Colocado por: ADROatelier
Parece-me que a parte que pode levantar maiores dificuldades é o pais de residencia em função dos impostos.
Colocado por: MrVetable
Os regulamentos dos PDM's são geralmente omissos nesse ponto.
Resido em Portugal há três anos, e não tenho nenhum IRS submetido nestes anos. Parecem-me existir 1001 formas LEGAIS de provar residencia sem ser através dos "impostos"
Colocado por: MrVetableCaro Trasdosmontes,
Cada munícipio tem o seu próprio regulamento PDM, cada um com as suas particularidades. Antes de mais aconselho-o, na próxima vez que vier a Portugal, a marcar uma reunião c/ o departamento de urbanismo da sua CM afim de conseguir mais alguns esclarecimentos acerca dos pontos que lhe interessam e lhe suscitam duvidas (não se poupe nas perguntas).
Aconselho-o igualmente a consultar/contratar um arquiteto ou gabinete de arquitetura/engenharia local. Com certeza que você não é o primeiro caso nessa situação, ou seja, eles saberão melhor que todos no forum como lidaram com casos idênticos.
Por fim, apenas dizer que apesar de todos os regulamentos, há e haverá sempre áreas cinzentas na legislação (especialmente nas municipais), como por exemplo, qual é a dimensão minima para a tal exploração agricola? Terá de provar faturação associada? E se for uma cultura arborea, que não produza nos primeiros 5 anos? O que é necessário para provar residência? IRS/IRC, faturas das utilidades ou uma declaração da junta?
Em última estância, todas estas questões são geralmente verificadas pelo departamento juridico da CM, no entanto acho que todos entenderão que o departamento juridico (se é que não seja apenas um gabinete...) de Valpaços não será certamente semelhante ao de Sintra...
Colocado por: Trasdosmontes
O que poderá ser suficiente?
E sera que a Câmara nao me pode fazer uma excepção?
Colocado por: MrVetableExistem diversos regimes laborais que infelizmente ou felizmente não são sujeitos a tributação nem ao pagamento de segurança social. Basicamente não existem no sistema fiscal português. É o caso de bombeiros voluntários, bolseiros investigadores, agentes da cooperação portuguesa, desportistas de alto rendimento, estagiários, etc.
A minha morada fiscal é a mesma da minha residência e é exatamente igual aquela que disse à funcionária do IRN na última atualização do CC, que por sua vez comunicou à AT. A morada fiscal vale ao que vale...
Colocado por: MrVetableTentando responder a sua questão de uma forma breve. Já residi no estrangeiro e a minha morada fiscal manteve-se em Portugal.
Quero com isto dizer que p user pode muito bem dizer que a sua morada é em Valpaços e viver a maior parte do tempo em Paris.
Os deputados chamam lhe residência habitual...
Colocado por: jorgandeu tenho residencia no cc em portugal e vivo e faço descontos no estrangeiro.
Colocado por: ****nao faz parte da União europeia.
Dentro da união europeia ?
Colocado por: ADROatelierTinha rendimentos e pagava impostos no estrangeiro?
Colocado por: TrasdosmontesNao, nao fui enganado. Fui rapido demais.o mal deste país..
Construir pode-se apenas tenho que tratar de parte residência permanente, so gostaria de saber como tratar disso de melhor forma no meu caso