Temos um apartamento arrendado e agora a caldeira avariou-se e o inquilino recusa-se a pagar. Afirma ter falado com uma advogada que afirma que a "lei geral" sobrepõe-se ao que vem no contrato e que deverá ser o senhorio a pagar.
No contrato temos a seguinte clausula: manter o local arrendado em perfeito estado de conservação, realizando à sua custa as obras de manutenção do local e de todas as suas instalações e equipamentos e demais encargos tomados necessários pelo seu uso."
Na vossa opinião, quem deverá pagar? Não qué temos prejudicar ninguém mas também não queremos ser prejudicados.
Colocado por: SofiaGomesNa vossa opinião, quem deverá pagar?
Com a cláusula que referiu a constar do contrato, deverá ser o inquilino a pagar. O artigo 1111º do Código Civil prevê e determina isso.
Colocado por: SofiaGomesAfirma ter falado com uma advogada que afirma
Advogados há muitos ... Interpretações da LEI por advogados há muitas ... Afirmarem que um advogado disse ... também há muito quem o diga. Há disso para todos os gostos.
É pedir-lhe (ao inquilino) que lhe diga, ou peça ao advogado para lhe dizer, qual o artigo específico da "Lei Geral" que refere isso. Da sua parte tem o artigo 1111º do Código Civil.