Colocado por: ADROatelierQual é o objectivo da pergunta?
Omitir - com que fim?
Não pode sub arrendar, mesmo que seja a "troco de nada", sem a autorização expressa, escrita, do proprietário.
seja arrendar, emprestar, ceder - seja o que for, haja ou não dinheiro envolvido - não pode.
Colocado por: ADROatelierTem a ver com explicitar que não tem só a ver com a totalidade do imóvel, mas sim também se for parcialmente. Nem tem a ver com receber uma contra partida económica, aplica-se mesmo que não receba nada.
A expressão enunciada é de uso corrente.
Colocado por: zizuri
ok, mas em matematica se eu contrario qq coisa, isso contraria tudo, seja toda ou parcial. no codigo da legislaçao portuguesa n se aplicam os mesmo principios?
Colocado por: size
Mas, no enquadramento da sua questão, o problema não será de matemática, mas sim de semântica.
Torna-se básico que, nos termos da lei do arrendamento, o senhorio pode estipular no contrato, da forma que bem entender, quiçá, bastante reforçada, que o subarrendamento depende de sua expressa autorização, quer seja subarrendamento da habitação toda, quer seja subarrendamento de parte da habitação (quartos).
Pretende ele reforçar, que nem quartos pode subarrendar ou ceder de nenhuma forma.
Não dá para perceber isto ? Qual é o problema ?
Colocado por: zizurieu ja percebi ja tudo, mas vou entao tentar reformular a minha duvida:
Colocado por: zizuri<
ela tem de todos os pontos de vista os mesmos efeitos que esta clausula:
Colocado por: hangasa
Colocado por: zizuri
quais sao as exclusoes existentes por nao inclusao da expreçao "incluindo mas não limitado a" na enumeraçao
na clausula:
1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.
??
Colocado por: hangasEu estava-me a referir à parte do
"não lhe podendo ser dado outro fim ou uso,(incluindo, mas não limitado a)dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso"
Colocado por: size
Mas a cláusula em questão não invoca a expressão "incluindo, mas não limitado a" ., logo, resulta que o arrendamento destina-se EXCLUSIVAMENTE a habitação dos segundos outorgantes e seu agregado familiar. Ponto final. Ficou limitado.