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  1.  # 1

    citado do contrato:

    ##
    1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.
    ##

    a minha duvida é a seguinte: se eu omitir esta parte: ##no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso,##
    entao a clausula ia ter outro rumo? é que proibir de fazer certa coisa penso que seja implicito que seja em todo e em partes, e tb de forma gratuita ou onerosa.

    obg
  2.  # 2

    Qual é o objectivo da pergunta?

    Omitir - com que fim?


    Não pode sub arrendar, mesmo que seja a "troco de nada", sem a autorização expressa, escrita, do proprietário.

    seja arrendar, emprestar, ceder - seja o que for, haja ou não dinheiro envolvido - não pode.
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierQual é o objectivo da pergunta?

    Omitir - com que fim?


    Não pode sub arrendar, mesmo que seja a "troco de nada", sem a autorização expressa, escrita, do proprietário.

    seja arrendar, emprestar, ceder - seja o que for, haja ou não dinheiro envolvido - não pode.


    estou a perguntar apenas a titulo de curiosidade.
    tipo, se uma pessoa diz k n permite qq coisa sem a sua autorizaçao, entao sob nenhuma outra condiçao essa coisa pode ser usufruida, por isso, para mim, dizer ""no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso"" serve apenas para reforçar essa ideia de nagaçao, mas é facultativa.

    mas pus aki esta pergunta para saber a opiniao de quam percebe mais do assunto.
    por isso, estou a espera dessa opinioes :)

    obg
  4.  # 4

    Tem a ver com explicitar que não tem só a ver com a totalidade do imóvel, mas sim também se for parcialmente. Nem tem a ver com receber uma contra partida económica, aplica-se mesmo que não receba nada.

    A expressão enunciada é de uso corrente.
    Concordam com este comentário: zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierTem a ver com explicitar que não tem só a ver com a totalidade do imóvel, mas sim também se for parcialmente. Nem tem a ver com receber uma contra partida económica, aplica-se mesmo que não receba nada.

    A expressão enunciada é de uso corrente.
    Concordam com este comentário:zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri


    ok, mas em matematica se eu contrario qq coisa, isso contraria tudo, seja toda ou parcial. no codigo da legislaçao portuguesa n se aplicam os mesmo principios?
  6.  # 6

    Porque é que não diz qual é o objectivo da pergunta?
    Se for uma questão teórica sobre direito é melhor procurar outro forum.
    Concordam com este comentário: mrcdinis
    • size
    • 3 dezembro 2018 editado

     # 7

    Colocado por: zizuri

    ok, mas em matematica se eu contrario qq coisa, isso contraria tudo, seja toda ou parcial. no codigo da legislaçao portuguesa n se aplicam os mesmo principios?


    Mas, no enquadramento da sua questão, o problema não será de matemática, mas sim de semântica.
    Torna-se básico que, nos termos da lei do arrendamento, o senhorio pode estipular no contrato, da forma que bem entender, quiçá, bastante reforçada, que o subarrendamento depende de sua expressa autorização, quer seja subarrendamento da habitação toda, quer seja subarrendamento de parte da habitação (quartos).
    Pretende ele reforçar, que nem quartos pode subarrendar ou ceder de nenhuma forma.
    Não dá para perceber isto ? Qual é o problema ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  7.  # 8

    Colocado por: size

    Mas, no enquadramento da sua questão, o problema não será de matemática, mas sim de semântica.
    Torna-se básico que, nos termos da lei do arrendamento, o senhorio pode estipular no contrato, da forma que bem entender, quiçá, bastante reforçada, que o subarrendamento depende de sua expressa autorização, quer seja subarrendamento da habitação toda, quer seja subarrendamento de parte da habitação (quartos).
    Pretende ele reforçar, que nem quartos pode subarrendar ou ceder de nenhuma forma.
    Não dá para perceber isto ? Qual é o problema ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri


    eu ja percebi ja tudo, mas vou entao tentar reformular a minha duvida:

    para a clausula:

    ##
    1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.
    ##

    ela tem de todos os pontos de vista os mesmos efeitos que esta clausula:


    1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.



    ???
  8.  # 9

    Colocado por: zizurieu ja percebi ja tudo, mas vou entao tentar reformular a minha duvida:

    Qual é o objectivo da questão?

    Eu se fosse advogado até lhe respondia, mas não sou. Mas mesmo não sendo advogado, é fácil perceber a diferença entre as duas cláusulas.
    • size
    • 3 dezembro 2018

     # 10

    Colocado por: zizuri<


    ela tem de todos os pontos de vista os mesmos efeitos que esta clausula:




    Claro que não. Completamente distinta, nos seus efeitos, relativamente ao subarrendamento.
    A suposta clausula que insinua, apenas proibia o poder dar uso diferente que não fosse a HABITAÇÃO, como por exemplo escritórios, salão de cabeleireira, gabinete de contabilidade, etc.
  9.  # 11

    Ao não explicarmos convenientemente a nossa dúvida, é natural que não consigamos ser esclarecidos.
    Concordam com este comentário: zizuri
  10.  # 12

    Zizuri,

    Em matemática a dupla negação torna-se uma afirmação. Mas isso é lógica de primeira ordem. Isto é direito. A dupla negação em linguagem coloquial é um reforço.

    Não sendo jurista, o texto faz algum sentido, pretende-se reforçar que o imóvel é simplesmente para utilização para quem o alugou. Não pode sub-alugar para air-bnb's, mesmo que seja só um quarto. Não pode aceitar "amigos" a viver permanentemente mesmo que gratuitamente. O contrato visa cobrir todos os possíveis casos limte.
    • hangas
    • 3 dezembro 2018 editado

     # 13

    Isto é perfeitamente normal em contratos legais.
    Embora não seja advogado. lido com contratos frequentemente em Portugal e no estrangeiro, e se há coisa que se aprende rápido é que num contrato não há cá "implicitos" :)
    E tal como na construção os profissionais hoje gozam de um conhecimento e experiência adquirido ao longo de anos e anos, o mesmo se passa com os advogados na construção de contratos e as clausulas evoluem para se protegerem de "patologias" anteriores.

    E para mim ainda falta aí uma expressão antes da enumeração: "incluindo mas não limitado a" :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
    • smst
    • 3 dezembro 2018

     # 14

    Leiam o outro tópico do utilizador e vejam o que pretende:

    https://forumdacasa.com/discussion/59240/contrato-para-novos-inquilinos-quando-ja-se-tem-um-contrato-para-um-inquilino-que-aluga-a-casa-toda/#Item_20

    O Zizuri arrendou uma casa e pretende subarrendá-la mas no contrato que fez com o senhorio está uma clausula que impede o sub-arrendamento.
    O zizuri tem de pedir autorização ao senhorio para poder sub-arrendar a casa, caso contrário não a pode subarrendar e se o fizer o senhorio pode exigir a resolução contratual.
  11.  # 15

    Colocado por: hangasa


    ##E para mim ainda falta aí uma expressão antes da enumeração: "incluindo mas não limitado a" :)##

    quais sao as exclusoes existentes por nao inclusao da expreçao "incluindo mas não limitado a" na enumeraçao
    na clausula:

    1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.

    ??
  12.  # 16

    À partida nenhuma. Mas é justamente para o caso de alguém encontrar alguma situação que não esteja prevista.
    • size
    • 4 dezembro 2018

     # 17

    Colocado por: zizuri

    quais sao as exclusoes existentes por nao inclusao da expreçao "incluindo mas não limitado a" na enumeraçao
    na clausula:

    1. O imóvel arrendado destina-se exclusivamente a Habitação dos SEGUNDOS OUTORGANTES, INCLUINDO O SEU AGREGADO FAMILIAR, reconhecendo estes que o mesmo satisfaz cabal e integralmente o fim a que é destinado, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso, sem prévia autorização por escrito da PRIMEIRA OUTORGANTE, sob pena de resolução contratual.

    ??


    Mas a cláusula em questão não invoca a expressão "incluindo, mas não limitado a" ., logo, resulta que o arrendamento destina-se EXCLUSIVAMENTE a habitação dos segundos outorgantes e seu agregado familiar. Ponto final. Ficou limitado.
    Concordam com este comentário: zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  13.  # 18

    Eu estava-me a referir à parte do
    "não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, (incluindo, mas não limitado a) dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  14.  # 19

    Colocado por: hangasEu estava-me a referir à parte do
    "não lhe podendo ser dado outro fim ou uso,(incluindo, mas não limitado a)dar hospedagem, sublocá-la, emprestá-la ou cedê-la, no todo ou em parte, seja a título gratuito ou oneroso"
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri


    eu percebi aonde a expressao "icluindo, mas não limitado a" tinha que ser colocada, mas a minha duvida é saber que excluçoes podem haver se nao estar a incluir a tal expressao?
  15.  # 20

    Colocado por: size

    Mas a cláusula em questão não invoca a expressão "incluindo, mas não limitado a" ., logo, resulta que o arrendamento destina-se EXCLUSIVAMENTE a habitação dos segundos outorgantes e seu agregado familiar. Ponto final. Ficou limitado.
    Concordam com este comentário:zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri


    pois, foi isto que eu pensei desde o inicio, mas tentei procurar a opiniao dos outros. as duas clausulas que eu mencionei, em que numa delas embora sejam omitidas algumas palavras, sao iguaus de todos os pontos de vista.
 
0.0221 seg. NEW