recibos verdes
Colocado por: rjmsilva
2-nao
Colocado por: ADROatelierAtenção que desde Janeiro de 2019, mesmo os trabalhadores por conta de outrém tem que efectuar descontos sobre a restante actividade independnete que tenham.
Colocado por: rjmsilva
Se os rendimentos forem superiores a um determinado valor.
Colocado por: ADROatelierA cada trimestre, calcula-se 70% do valor total dos recibos emitidos nesse periodo.
Divide-se o valor apurado por 3.
Desconta-se o valor de 1715,60 e sobre o EXCEDENTE applica-se a taxa de 21,4%, que é o que sem tem que pagar.
O pagamento é feito de dia 10 a dia 20 do mês seguinte a que respeitam.
No trimestre seguinte repete o procedimento.
Para se enquadrar nesta situação, precisa de acumular com actividade dependente em que ganhe o o ordenado minimo.
Colocado por: rjmsilvaQuando fechar a atividade o valor do imóvel ,
Colocado por: NTORIONNão é qd fechar atividade, é quando o vender, há uma cláusula de salvaguarda quanto a isso. Agora n sei de cor.
Colocado por: rjmsilva
É uma situação extremamente injusta porque vai pagar imposto sobre um valor que nunca recebeu.
Colocado por: NTORIONArtigo 3 número 9. Só qd o vender.
Colocado por: rjmsilva
alínea c) do numero 2 do Art.º 3º.
Alojamento local não é categoria F.