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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho em mãos uma situação especifica, à qual precisava de um contributo positivo de quem perceba ou passou por algo semelhante. Do que pesquisei ainda não vi uma discussão sobre este tema em contreto. Assim sendo, aqui vai a situação, tentando dar o máximo de informação possível:


    Fiz recentemente a compra de um imóvel T2 por uma plataforma de leilões online(nov18). O imóvel está arrendado a uma senhora de 85 anos(viúva), foi celebrado entre a senhora e o antigo dono penhorado um contrato por tempo indeterminado em agosto de 2012, pelo valor de 400 € mensais + o pagamento do condomínio (30,20 € na altura). -Imagem com o contrato-

    Ainda não fiz nenhum tipo de contrato com a senhora. Num primeiro contacto com a senhora a ideia dela é pagar "UNICAMENTE a renda (400€) uma vez que o condomínio é da responsabilidade do Inquilino."

    Não possuo habitação própria e moro numa casa arrendada.

    Por ser algo complicado tenho algumas duvidas e agradecia toda a ajuda legal que me possam dar.

    - Posso cancelar o contrato existente, ou tenho de cumprir na integra o antigo?

    - Caso possa alterar o contrato, posso alterar os valores? (A minha intenção será aumentar a renda para os 435€ e o condomínio fica à minha responsabilidade)

    - Anualmente posso aumentar a renda conforme determinado pelo coeficiente, ou existe alguma limitação pela idade da senhora?

    Caso a senhora se mantenha inflexível..
    - A idade da senhora é impeditivo para renunciar o contrato e proceder ao despejo nos devidos tempos legais (o contrato anterior tem menos de 5 anos)

    -Uma vez que não possuo casa própria. Posso invocar esse argumento para a senhora ter de sair,e eu a ir habitar?

    -No caso de eu querer vender o imóvel quais as obrigações que devo cumprir? e como faço para a senhora abrir a porta para mostrar aos potenciais compradores?


    PS - São muitas questões, e outras mais irão surgir, mas espero obter informação necessária antes de propor o novo contrato. Mais uma vez agradeço toda a ajuda. Em todo o caso vou tentar obter mais informações no Balcão Nacional do Arrendamento e em ultimo caso num advogado.

    Não serão necessários falsos moralismos, ou acusações extremistas! Não quero expulsar ninguém! Apenas saber o que me assiste em direito e dever.O valor médio dos T2 está em 600€ naquela zona. (435€ mais 4 euros face ao que já pagava não me parece abusivo, para quem não foi aumentada nos últimos 4 anos).
      contrato.jpg
  2.  # 2

    Primeiro há que ver se o contrato é legal, Isto é foi elaborado antes ou depois da penhora?
    Caso seja legal não necessita de fazer novo contrato.
    Vai à repartição de finanças pede o averbamento do imóvel em seu nome e quando estiver averbado pede para eles transferirem o contrato de arrendamento para seu nome.
    Quanto ao aumento apenas pode aplicar o coeficiente de actualização para 2019.
    Espero ter ajudado, mas na minha opinião esse arrendamento vai-se manter.
  3.  # 3

    Mas acho melhor consultar um advogado, segundo tenho lido pode aplicar o aumento relativamente aos anos anteriores e reflectir na nova renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  4.  # 4

    Tendo a inquilina idade avançada,acho que há legislação que impede/dificulta o despejo.
  5.  # 5

    Colocado por: Asimao11"UNICAMENTE a renda (400€) uma vez que o condomínio é da responsabilidade do Inquilino."


    Em vez de Inquilino, queria dizer Senhorio
    Concordam com este comentário: macau5m
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaTendo a inquilina idade avançada,acho que há legislação que impede/dificulta o despejo.

    Mas so para quem habita a casa ha mais de 15 anos se nao estou em erro.
  7.  # 7

    Colocado por: Asimao11

    Em vez de Inquilino, queria dizer Senhorio

    Nao necessáriamente. No seu caso, já se encontra explicito o pagamento de condominio por parte do inquilino. Dessa forma, é o próprio que o tem que pagar.

    Apenas caso não seja mencionado em contrato, é que tal despesa se mantém com o senhorio.

    Isso encontra-se tudo no novo regulamento de aluguer (nao me recordo do nome).


    Na sua situação, eu recorreria a um advogado, nem que fosse para obter mais informação. Mas tendo em conta a idade da senhora, duvido que a consiga despejar (a menos que lhe arranje outro local para habitação - não sei os detalhes dessa parte)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  8.  # 8

    Colocado por: Asimao11Não quero expulsar ninguém!

    Pois não, que ideia!!!

    Comprar uma casa com uma senhora de 85 anos para a colocar na rua é mesmo muito mau.
    Concordam com este comentário: mrcdinis
  9.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Pois não, que ideia!!!

    Comprar uma casa com uma senhora de 85 anos para a colocar na rua é mesmo muito mau.

    Você já disse praticamente tudo sobre o que penso deste post, de uma forma bastante simpática até.
  10.  # 10

    Colocado por: Asimao11Não serão necessários falsos moralismos, ou acusações extremistas!


    Se não fosse já "membro" deste fórum acharia estranho os comentários que não tardaram em aparecer!Ainda os tentei demover, mas é mais forte. Pessoas que fazem juízos de valor sobre outras, sem as conhecer! Falsos demagogos.

    A compra foi feita já sabendo da inquilina, e do valor mensal. E para MIM, 400€ mensais tendo em conta o valor da compra é um óptimo investimento. Porque vou querer expulsar alguém que é certo nos pagamentos (sem crianças e animais, para danificar o imóvel), por alguém que aí sim me pode trazer os mais diversos problemas, a troco de mais uns euros!?

    Contudo, agradecendo as intervenções, e focando me no essencial. Apenas equacionei as outras questões caso a senhora continue a ser contra a actualização que lhe farei para os 435 €. (+ 4 EUROS FACE AO QUE PAGA À 6 ANOS)

    Obrigado
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Belhinho
  11.  # 11

    Outros cenários,qual a situação legal?
    1-a inquilina casa.O marido se ficar viúvo tem direito a continuar na casa?

    2-muitos idosos não casam para não ficarem sem a reforma do cônjuge falecido.Se houver um "marido",unido de facto, quais os direitos se "enviuvar"?

    3-A idosa tem uma filha que quer continuar na casa após a morte da mãe.



    Tem muita sorte.A renda até não é má.Por comparação com misérias que há por aí ainda.
    Concordam com este comentário: Asimao11
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaTem muita sorte.A renda até não é má


    Como disse para mim a rentabilidade é boa. E sei que a senhora é muito certa nos pagamentos.

    Basicamente o quero saber, é se lhe posso ""EXIGIR"" os 435 € mensais, visto que ela pagava 400€ + 31€ à data de novembro? (Todas as outras perguntas são num contexto de eu não o poder fazer, e/ou ela ser inflexível e querer pagar APENAS os 400€)
  13.  # 13

    Não compreendo.

    Basicamente, na prátiva, o resultado é o mesmo. Ou estou a entender mal?
    Tem uma inquilina que paga. Regularmente.

    A rentabilidade pode não ser a desejada, mas também não está assim tão mal.
    Vale a pena um problema por causa de 4 euros mensais?...
    Concordam com este comentário: Saki
  14.  # 14

    Mais vale ir subindo de acordo com a lei do que ter uma renda congelada.
    Se a inquilina for parente do Manoel de Oliveira, pode viver mais 20 anos.
  15.  # 15

    Colocado por: ADROatelierBasicamente, na prátiva, o resultado é o mesmo. Ou estou a entender mal?


    ADROatelier, a senhora que pagava 431€ mensais (400 ao senhorio + 31 ao condominio), neste momento apenas quer pagar os 400 € mensais, uma vez que diz que não tem de pagar condomínio. Que é da responsabilidade do senhorio.

    Já lhe tentei fazer ver que apesar de ser do senhorio, ela no contrato antigo tinha essa obrigação... Coisa que ela não quer agora.

    Ora, não quer pagar ao condomínio paga a mim uma renda no valor da soma dos dois 435. Os 4 euros que seja o arredondamento ou atualização de 6 anos sem aumentos. Mas nem que fique pelos 431(coisa q ela não quer).
    Concordam com este comentário: sedna
  16.  # 16

    Agora percebi melhor, obrigada.
    assim sendo, a questão resume-se a SE o senhorio pode aumentar 31 euros a renda. Mesmo já sem esquacionar os 4 euros.
    Concordam com este comentário: Asimao11
  17.  # 17

    Exatamente... Em função de toda a história.
    • sedna
    • 9 dezembro 2018 editado

     # 18

    Colocado por: Asimao11

    ADROatelier, a senhora que pagava 431€ mensais (400 ao senhorio + 31 ao condominio), neste momento apenas quer pagar os400 €mensais, uma vez que diz que não tem de pagar condomínio. Que é da responsabilidade do senhorio.

    Já lhe tentei fazer ver que apesar de ser do senhorio, ela no contrato antigo tinha essa obrigação... Coisa que ela não quer agora.

    Ora, não quer pagar ao condomínio paga a mim uma renda no valor da soma dos dois 435. Os 4 euros que seja o arredondamento ou atualização de 6 anos sem aumentos. Mas nem que fique pelos 431(coisa q ela não quer).
    Concordam com este comentário:sedna


    Esta parte não tinha sido explicada de inicio. Assim fica claro.

    Julgo que só tem de a fazer cumprir o contrato que está estipulado, e isso ela é obrigada. Não vai agora ficar a ganhar porque o dono da casa mudou.
    • sedna
    • 9 dezembro 2018 editado

     # 19

    Vejo também que o contrato está por tempo indeterminado, e sem explicar quem pode rescindir no prazo de 60 dias.

    Sou totalmente contra que o faça, como senhorio a uma pessoa de 85 anos, mas pela lei, e por a mesma estar lá à sómente 4 anos poderia fazê-lo.

    Qual a razão de se ter mudado para essa casa aos 81 anos? Pode haver aqui outra história por trás!

    Se fosse eu ameaçá-la-ia, caso não quisesse cumprir com o contrato que tem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Asimao11
  18.  # 20

    em agosto de 2012,



    Qual a razão de se ter mudado para essa casa aos 81 anos?


    de 2012 a 2018 são 6 anos...a senhora anda a mentir na idade...LOL
 
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