Colocado por: Asimao11"UNICAMENTE a renda (400€) uma vez que o condomínio é da responsabilidade do Inquilino."
Colocado por: PalhavaTendo a inquilina idade avançada,acho que há legislação que impede/dificulta o despejo.
Colocado por: Asimao11
Em vez de Inquilino, queria dizer Senhorio
Colocado por: Asimao11Não quero expulsar ninguém!
Colocado por: Picareta
Pois não, que ideia!!!
Comprar uma casa com uma senhora de 85 anos para a colocar na rua é mesmo muito mau.
Colocado por: Asimao11Não serão necessários falsos moralismos, ou acusações extremistas!
Colocado por: PalhavaTem muita sorte.A renda até não é má
Colocado por: ADROatelierBasicamente, na prátiva, o resultado é o mesmo. Ou estou a entender mal?
Colocado por: Asimao11
ADROatelier, a senhora que pagava 431€ mensais (400 ao senhorio + 31 ao condominio), neste momento apenas quer pagar os400 €mensais, uma vez que diz que não tem de pagar condomínio. Que é da responsabilidade do senhorio.
Já lhe tentei fazer ver que apesar de ser do senhorio, ela no contrato antigo tinha essa obrigação... Coisa que ela não quer agora.
Ora, não quer pagar ao condomínio paga a mim uma renda no valor da soma dos dois 435. Os 4 euros que seja o arredondamento ou atualização de 6 anos sem aumentos. Mas nem que fique pelos 431(coisa q ela não quer).
em agosto de 2012,
Qual a razão de se ter mudado para essa casa aos 81 anos?