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    • APD82
    • 18 agosto 2009 editado

     # 1

    A dúvida que apresento é relativa ao arrendamento de um apartamento.

    O arrendamento foi realizado à aproximadamente um ano, sem contrato ou recibos até à data. No entanto mantenho os comprovativos das transacções feitas por NIB. De acordo com o combinado, as despesas, com a excepção do gáz, estariam incluidas no valor acordado da renda. Paguei inicialmente dois meses de renda, sendo que um deles é de caução.

    Recentemente com a recepção dos acertos de 1 ano da EDP o arrendatário mudou de opinião e agora exige o pagamento do valor dos acertos e o pagamento da electricidade. A casa havia estado vazia por um tempo que desconheço, mas certamente o valor que consideravam para a electricidade não era realista.

    A renda já era elevada dado que incialmente era para 3 pessoas, uma abandonou a casa, enquanto eu e a minha companheira decidimos honrar o combinado de 2 anos de permanência. A despesa fica desta forma incomportável.
    Pretendia negociar esta decisão, mas pela inexistência de contrato ou recibos para comprovar o arrendamento receio sair e não ter casa para regressar.

    Só pretendo ficar até achar outra casa em que consiga condições legais para concorrer ao arrendamento jovem e com uma renda aceitável.
    Gostaria de saber se existe alguma forma que me possa precaver?
 
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