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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Sou novo aqui no forum mas ja á algum tempo que o sigo para verificar e tirar duvidas sobre certas situações.

    A minha questão é a seguinte. Comprei um apartamento em um predio com rés do chão e 1º andar, estando o predio dividido em 4 fracções, RC-dto, RC-Esq, 1ºDto e 1ºEsq. Eu fiquei com um dos primeiros andares que tambem tem o sotão no qual estão 2 quartos.

    O rés do chão tem um quintal com cerca de 40m2 ( um para cada um dos inquilinos do rés do chão).

    Quando me mostraram o projecto pela primeira vez, disseram que os primeiros andares iriam ter um terraço ( alpendre ) com cerca de 24m2, contudo após acordada a venda indicaram que afinal o terraço/alpendre ainda não tinha sido aprovado na camera etc etc ( eles tb estavam a espera de licença de PH para iniciarem as obras). O que me foi dito, foi que iriam iniciar as obras assim, sem o terraço, e que mais tarde caso fosse aprovado o terraço o contruiriam sem qualquer custo para mim.

    Isto tudo tendo em conta que, como o predio esta a ser todo reconstruido, o contrutor me disse que era do interesse dele tambem valorizar o andar de baixo do meu, extendendo o andar de baixo, ou seja roubando um pouco ao quintal e ficando o telhado dessa nova extensão o meu terraço.


    Mas para fazer isso não é necessario na mesma licença de construção? Vai alterar a fachada do predio que já é antigo ainda que seja apenas na parte de trás. È possivel isso? Ou estou apenas a ser enganado e muito provavelmente esse terraço nunca será contruido?

    De notar que o vizinho que mora por baixo tem a casa arendada pelo que o construtor que comprou o predio inteiro não o pode despejar, então apenas vendeu 3 fracções das 4 que o predio tem. O vizinho de baixo tem tambem um anexo ja construido que o contrutor me diz ser ilegal e que o vai mandar abaixo agora com o decorrer das obras (aquilo parece um pouco uma barraca e não quero tambem aquele anexo assim por baixo da minha casa como é obvio por muita pena que tenha dos senhores ficarem sem o anexo que ainda é grandinho).

    A unica opção que vejo era em vez do anexo ilegal do vizinho por baixo de mim, seria eles construirem ja algo como deve ser tendo em conta o que querem fazer no futuro certo?
  2.  # 2

    Tem fotos?

    Relativamente á demolição do anexo do vizinho, se bem compreendi o que me explicou, o construtor não pode entrar em propriedade alheia para demolir o anexo, mesmo que esteja ilegal.
    O quintal e espaço onde está implantado o anexo pertence á fracção, correcto?

    Do que descreve, parece ser necessário obter Licença de construção primeiro.
    consulte o processo camarário, na qualidade de proprietário, e veja o que está aprovado.
  3.  # 3

    De momento não tenho quaisquer fotos. O construtor é dono da fracção que tem o anexo ilegal. Ou seja as pessoas que la estão são arrendatarios.

    Sim o quintal onde está o anexo pertence a fracção, cujo dono é o construtor.

    Ok vou tentar verificar o processo na qualidade de proprietario. Muito obrigado pela resposta.
  4.  # 4

    Tenha sempre presente o seguinte: as obras que sejam feitas na sua propriedade são também da sua responsabilidade.
    Infome-se bem antes de dar qualquer tipo de autorização.
 
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