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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Peço a vossa ajuda com uma questão.
    A minha antiga inquilina pagou 3 rendas em atraso. Na altura não exigi o pagamento das moras (50% sobre o valor devido). Recentemente vendi o apartamento com a inquilina. O contrato de arrendamento já está no nome do novo proprietário. Gostaria de saber se ainda posso exigir o pagamento das indemnizações?
    Obrigada pela atenção.
  2.  # 2

    Se lhe passou recibo dessas rendas, já não pode, pois declarou recebidas as rendas e abdicou do direito às indemnizações.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaCorreia
  3.  # 3

    ~Sr.io
    Muito obrigada pelo esclarecimento. Sim, tinha essa ideia, mas queria confirmar.
  4.  # 4

    Colocado por: JotaCorreiaBoa tarde.
    Peço a vossa ajuda com uma questão.
    A minha antiga inquilina pagou 3 rendas em atraso. Na altura não exigi o pagamento das moras (50% sobre o valor devido). Recentemente vendi o apartamento com a inquilina. O contrato de arrendamento já está no nome do novo proprietário. Gostaria de saber se ainda posso exigir o pagamento das indemnizações?
    Obrigada pela atenção.


    Questiono, moralmente assistia-lhe esse direito?

    Já pensou que pese embora todas as dificuldades a senhora tenha honrado e não ficado a dever um cêntimo por conta do que lhe era devido a título dessas rendas?

    Sinceramente acho lamentável ... "Gostaria de saber se ainda posso exigir o pagamento das indemnizações?".

    Quem de direito lhe dará a resposta mais tida por conveniente para esclarecer a sua real dúvida.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Diogo999, swiss
  5.  # 5

    Colocado por: Meg1986Questiono, moralmente assistia-lhe esse direito?

    Deixem as pessoas fazerem as questões que querem ver esclarecidas.
    As pessoas merecem estar informadas sobre as suas opções. É um direito fundamental.
    Dêem os vossos pareceres e as vossas opiniões, mas deixem-se de "moralidades", pois lembrem-se que cada caso é um caso.

    Para quem acha imoral o que quer que seja, se acham imoral um direito que é dado por lei de forma explícita (neste caso aos proprietários), que levante o rabo, que saia da frente do computador e que vá pedir a alteração das leis aos seus políticos, que é para o cidadão que trabalham.
    Quando há direitos/leis que a população começa a considerar "injustos" ou "imorais", cabe aos legisladores a sua alteração. É assim que funciona a democracia.

    Colocado por: Meg1986Sinceramente acho lamentável ...

    Obviamente, eu acho que o Meg1986 tem o todo o direito de partilhar a sua opinião sobre a situação.
    Até digo: tem todo o dever de partilhar a sua opinião! Dado que é uma pessoa bastante informativa, com os seus posts acaba por contribuir muito positivamente para o bem geral.

    Colocado por: Meg1986Já pensou que pese embora todas as dificuldades a senhora tenha honrado e não ficado a dever um cêntimo por conta do que lhe era devido a título dessas rendas?

    "Do que lhe era devido"... salva a indemnização, que optou por não reconhecer.

    Bem sei que o Meg1986 é um senhorio que os inquilinos podem (e tem a obrigação de) considerar um "excelente e benevolente senhorio", pois não exige indemnizações de atraso e quando os inquilinos se atrasam, que até faz planos de pagamentos "por prestações".
    No entanto, alguns de nós não podemos sê-lo. Seja porque temos obrigações, seja por outra razão qualquer.
    Por isso, percebo a pergunta do JotaCorreia. E antes de juízos de valor, prefiro informar e tentar seguir em frente.
 
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