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    Boas,
    Comprei um andar r/c e 1º andar o qual estou a pagar aos herdeiros, efetuando contrato de compra e venda.
    Seguidamente propus alteração do prédio e constituindo propriedade horizontal. R/c como restaurante e 1º andar como habitação.
    depois de tudo concluído, com licença de alvará e certidões, fui nas finanças fazer o registo provisório, para depois efetuar a escritura.
    Os herdeiros está difícil para marcação de escritura e das finanças avisaram que se não fizer a escritura até ao final do ano, anulam o registo provisório. E ao prédio fica como estava antes de fazer o registo provisório.
    Um dos herdeiros disse-me que não havia necessidade de fazer escritura!!
    Gostaria de saber como fica o prédio se não fizer nova escritura e anularem o registo provisório?
    Gostaria de saber se as finanças podem anular o registo provisório?

    Filipe
 
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