Boas, Comprei um andar r/c e 1º andar o qual estou a pagar aos herdeiros, efetuando contrato de compra e venda. Seguidamente propus alteração do prédio e constituindo propriedade horizontal. R/c como restaurante e 1º andar como habitação. depois de tudo concluído, com licença de alvará e certidões, fui nas finanças fazer o registo provisório, para depois efetuar a escritura. Os herdeiros está difícil para marcação de escritura e das finanças avisaram que se não fizer a escritura até ao final do ano, anulam o registo provisório. E ao prédio fica como estava antes de fazer o registo provisório. Um dos herdeiros disse-me que não havia necessidade de fazer escritura!! Gostaria de saber como fica o prédio se não fizer nova escritura e anularem o registo provisório? Gostaria de saber se as finanças podem anular o registo provisório?