Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho efetuar uma questão sobre a qual já tenho lido mas não encontro uma resposta.

    Actualmente habito numa moradia com os meus sogros em que eles se encontram a utilizar o rés do Chão e eu fiquei com o piso superior.

    A moradia divide contador de electricidade e agua, contudo tem duas entradas para o exterior separadas sendo a parte comum o quintal.

    Contudo apesar de ter entradas separadas apenas tem um número de porta pois está considerada como uma fração apenas (propriedade total?).

    Havia o interesse, por questões de segurança social e agregados familiares, de fazer a divisão "no papel" na qual ficasse algo como número "1000! Res do Chão e 1º andar.

    A minha questão é se tal é possível fazer atendendo que a moradia divide os contadores (e seria para manter esta partilha de contadores)?

    Tal como já tem entradas separadas também não seria necessário obras.

    Seria possível de forma simples ou não?

    Obrigado
  2.  # 2

    Pode fazer propriedade total com divisões susceptiveis de utilização independente nas finanças - que talvez seja o que tem já actualmente.

    Primeiramente convem aferir junto da câmara se é possivel a moradia bifamiliar.
    Se for, tem que obter licença de utilização para cada umas das fracções, o que implicada separar todos os contadores.

    Chegando aqui, PODE fazer propriedade horizontal, em que o telhado, o acesso e o quintal (no todo ou em parte) são comuns.

    Quando diz por segurança, refere-se a que, em concreto? Se explicar melhor, pode a solução ser outra.
    A constituição do agragamento familiar é aquela definida em sede de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JJabrantes
  3.  # 3

    Disseram-me que para efeitos de prestações de segurança social, desde abonos ou desemprego o agregado familiar é quem vive na mesma morada fiscal e não o agregado do IRS, daí estar com estas questões. O IRS dos meus sogros comtempla os dois, e eu faço com a minha mulher.

    Contudo ja me disseram na segurança social que para as prestações como referi atrás, os rendimentos entram todos o da mesma morada fiscal. o que não é muito justo visto serem casas separadas. Mas vou tentar esclarecer a questão junto da câmara.
 
0.0117 seg. NEW