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  1.  # 1

    Deparei-me com uma questão que não soube responder e ainda não tive a oportunidade de esclarecer com o meu contabilista, mas aproveito aqui o Fórum para ver se alguém me sabe esclarecer.

    O meu Inquilino faleceu no passado 01 de Novembro. Era muito boa pessoa e pagava uma renda acima da média de valor de mercado.

    O Filho do Inquilino pediu para se continuar a usufruir do espaço por mais seis meses (~180 dias; como é devido por seu direito), para ir removendo os milhares de objectos de colecção que lá estão.
    O Filho já confirmou por escrito que entregará a casa então no dia 30 de Abril de 2019 e acredito que não esteja interessado em mudar-se para lá.

    O Filho já continuou e continuará a pagar a renda por estes cinco meses (são cinco porque a renda é paga um mês em adiantado).
    No início de Novembro pagou Dezembro; agora no início do mês pagou Janeiro; no início de Março pagará Abril; sendo que em Abril não deverá pagar qualquer renda, como é lógico.

    Como faz sentido, os recibos de renda mensal eram passados em nome do Inquilino.
    A questão que surge agora é:
    A partir de 01 de Novembro e até Março, os cinco recibos de renda deverão ser passados ainda em nome do Inquilino ou deverão ser passados em nome do Filho, que é quem está agora a pagar?

    Uma pessoa desaconselhou-me a passar os recibos em nome do Filho, pois poderia ser interpretado que eu permiti transitar o contrato de arrendamento do Inquilino para o Filho.
    Neste caso preferia retomar o apartamento e emprestá-lo (em regime de comodato) a um familiar meu que está a viver em minha casa pois foi legitimamente despejado da casa onde estava anteriormente, e por isso gostaria de evitar qualquer formalização implícita de "renovação" ou "transição" do contrato de arrendamento do falecido Inquilino para o Filho.
  2.  # 2

    Não aceitou já os 180 dias ao filho do inquilino?
  3.  # 3

    pode sempre pedir um esclarecimento nas finanças sobre a quem deve emitir os recibos e havendo uma carta do rapaz a dizer que sai no dia X, penso que está salvaguardado.
  4.  # 4

    Colocado por: ADROatelierNão aceitou já os 180 dias ao filho do inquilino?

    Claro que aceitei.
    Não levantaria problemas... Por lei é seu direito, para além de que o pai era uma pessoa impecável.
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantospode sempre pedir um esclarecimento nas finanças sobre a quem deve emitir os recibos e havendo uma carta do rapaz a dizer que sai no dia X, penso que está salvaguardado.

    Creio que não será necessário ir às Finanças perguntar.
    A seguir ao Natal certamente perguntarei ao contabilista.

    Queria ir adiantando a coisa e quis sondar os sábios aqui do Fórum, que mais experientes são do que eu.
  6.  # 6

    Colocado por: Sr.ioCreio que não será necessário ir às Finanças perguntar.

    Eu já tive um caso parecido há perto de 5 anos.
    O inquilino em nome do qual eu passava o recibo faleceu e a viúva continuou a pagar as rendas da mesma forma e não me comunicou o óbito. O Portal das Finanças aceitou igualmente os recibos durante mais de 2 anos e nada me foi comunicado pelas Finanças.

    Portanto, acho mais "cómodo" e mais "seguro" para si continuar a passar os recibos da mesma forma que fazia anteriormente.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 7

    Eu tenho ideia que existe uma figura legal que se chama “herdeiros de xxxx”, após a identificacao dos herdeiros na respetiva habilitação.
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORPortanto, acho mais "cómodo" e mais "seguro" para si continuar a passar os recibos da mesma forma que fazia anteriormente.

    Foi o que pensei.

    Colocado por: JOCOREu já tive um caso parecido há perto de 5 anos.
    O inquilino em nome do qual eu passava o recibo faleceu e a viúva continuou a pagar as rendas da mesma forma e não me comunicou o óbito. O Portal das Finanças aceitou igualmente os recibos durante mais de 2 anos e nada me foi comunicado pelas Finanças.

    O que a viúva fez é ilegal, não?
    O mais provável é que o arrendamento lhe fosse transmitido legitimamente, como é por lei... mas é obrigatório notificar o senhorio, correcto?
    Como acabou essa história?
  9.  # 9

    Colocado por: Diogo999Eu tenho ideia que existe uma figura legal que se chama “herdeiros de xxxx”, após a identificacao dos herdeiros na respetiva habilitação.

    Legalmente existe "«nome do inquilino» - Cabeça de Casal da Herança de".
    Um dos herdeiros assume a gestão do património até que algum dos herdeiros queira fazer as partilhas.

    No entanto, nada obriga os herdeiros a fazer a habilitação de herdeiros.
    Até, comummente, vê-se muita gente cujos pais não tinham bens e portanto nunca fazem habilitação de herdeiros porque não há "herança".
  10.  # 10

    Colocado por: Sr.ioO que a viúva fez é ilegal, não?

    É "não legal". Ela devia comunicar mas não comunicando sujeitava-se a que eu (o senhorio) lhe pedisse uma indemnização pelos danos causados. Como não houve danos, ...


    Colocado por: Sr.ioComo acabou essa história?

    Totalmente pacífica. Tudo como dantes.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • 22 dezembro 2018

     # 11

    Colocado por: Sr.io[Recibos]

    Falecimento de Inquilino


    Devido ao falecimento do arrendatário, a sua personalidade jurídica deixou de existir, sendo transferidas para os seus herdeiros (herança) as suas obrigações, deveres e direitos.

    A nível fiscal, no que se relaciona com o contrato de arrendamento, presumo ser suficiente proceder ao seguinte,

    .Alterar os elementos mínimos do contrato de arrendamento, junto do Portal das Finanças, substituindo os dados do arrendatário falecido, para os do filho herdeiro que pretende assumir a responsabilidade das obrigações desse contrato, por um período de apenas 180 dias

    » Entrar no Portal » Arrendamento » Consultar Contratos » Ver contrato » Seleccionar Substituir » Alterar os dados » Transmitir Substituir

    Após isto, os recibos passarão a ser emitidos em nome do filho herdeiro, pagante das rendas.


    NOTA: Convirá fazer uma adenda ao contrato, fixando o seu termo efectivo na data que foi acordada
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
 
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