Colocado por: ADROatelierNão aceitou já os 180 dias ao filho do inquilino?
Colocado por: pauloagsantospode sempre pedir um esclarecimento nas finanças sobre a quem deve emitir os recibos e havendo uma carta do rapaz a dizer que sai no dia X, penso que está salvaguardado.
Colocado por: Sr.ioCreio que não será necessário ir às Finanças perguntar.
Colocado por: JOCORPortanto, acho mais "cómodo" e mais "seguro" para si continuar a passar os recibos da mesma forma que fazia anteriormente.
Colocado por: JOCOREu já tive um caso parecido há perto de 5 anos.
O inquilino em nome do qual eu passava o recibo faleceu e a viúva continuou a pagar as rendas da mesma forma e não me comunicou o óbito. O Portal das Finanças aceitou igualmente os recibos durante mais de 2 anos e nada me foi comunicado pelas Finanças.
Colocado por: Diogo999Eu tenho ideia que existe uma figura legal que se chama “herdeiros de xxxx”, após a identificacao dos herdeiros na respetiva habilitação.
Colocado por: Sr.ioO que a viúva fez é ilegal, não?
Colocado por: Sr.ioComo acabou essa história?
Colocado por: Sr.io[Recibos]
Falecimento de Inquilino