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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Detenho um imóvel em 50% com o meu ex-companheiro. Eu comuniquei que queria ficar com a casa mas ele disse que não queria que eu ficasse com a casa por isso iniciei acção de divisão de coisa comum.
    Depois disso ele disse que já não se importa que eu fique com a casa mas pede um valor muito alto com base num estudo de mercado de uma imobiliária.
    Eu consegui uma avaliação de um avaliador certificado bastante mais baixa e propus metade mas ele não aceitou porque diz que a imobiliária indicou um valor superior.
    Alguém sabe o que os juízes costumam fazer nesta situação?
  2.  # 2

    viva, pelo que ouvi de uma pessoa que esteve na mesmissima situaçao, que como nao aceitavam os avaliadores de cada parte, foi o tribunal a numear um, e depois decidiram qual compraria a metade do outro.
    -Mas na minha opiniao para demonstrar se o valor dele e mais ou muito alto,ofereça-lhe a sua parte pelo valor que ele quer pela dele!!! ai tera a resposta.
    Concordam com este comentário: sognim, Sr.io
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  3.  # 3

    O tribunal nomeia um avaliador, e as duas partes idem, depois os 3 avaliadores tentam fazer uma avaliação com o acordo dos 3, caso não se entendam, cada um faz a sua, mas as avaliações das imobiliárias não tem valor nenhum, tem que ser peritos certificados pela cmvm.
    Concordam com este comentário: Diogo999, Raizes
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  4.  # 4

    Penso que ele não tem interesse na casa. Quer é mais dinheiro para comprar outra. Eu tenho interesse por vários motivos.
    No caso que conhece, o tribunal decidiu o valor pelo avaliador que nomeou certo?
    E mesmo sem concordar as partes tiveram que aceitar, foi isso?
    Muito obrigada pela sua ajuda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bender
  5.  # 5

    Rara é a situação em que o imóvel em questão já está pago.

    Para se dividir o bem há que se fazer prova de quem pagou o empréstimo e em que percentagem.
    Mas sendo um casamento, isso deve depender do regime.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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  6.  # 6

    A avaliação pouco ou nada diz. Um dá x e o outro dá y, o que dá mais paga metade ao outro. Isto em tribunal. Abraço
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Morais
  7.  # 7

    Quem paga os custos do processo de divisão de coisa comum? os dois co-proprietários ou apenas o que interpõe o pedido de divisão no tribunal?
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  8.  # 8

    Colocado por: Picaretaas avaliações das imobiliárias não tem valor nenhum, tem que ser peritos certificados pela cmvm.

    Não tem obrigatoriamente de ser certificado pela CMVM, mas sim (pelo menos) por alguma associação de avaliação imobiliária, tal como a Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, ANAI.

    Certifiquei-me recentemente, portanto estou a par deste pormenor.

    Creio que a Portaria 788/2004 de 9 de Julho é o que fala disso: https://dre.pt/application/file/528318
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  9.  # 9

    Não precisas nada disso!!!!
    Isso só é aplicável para o exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

    O Perito Avaliador, das partes, nomeado pelo tribunal ou colegial, tem é de ser uma pessoa com curriculo/ experiencia compatível com o acto.. normalmente engenheiro, arquitecto ( ou qq uma das pessoas formadas com o curso superior constante do diploma)...
    Concordam com este comentário: Sr.io
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  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradastem é de ser uma pessoa com curriculo/ experiencia compatível com o acto.. normalmente engenheiro, arquitecto ( ou qq uma das pessoas formadas com o curso superior constante do diploma)...


    Nas tem de estar certificado por alguma entidade/associação, correcto?
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  11.  # 11

    Inscrito na Ordem Profissional... Até porque quanto aos arquitectos é uma das suas competências profissionais...

    PS: Eu fui e ainda sou ( tenho de pedir excusa, já que o assunto ficou finalizado finalmente este ano, com os peritos para o Circulo dos açores) um dos Jurados nomeados (pela OA) para o concurso de recrutamento de peritos avaliadores...
    http://www.dgaj.mj.pt/sections/tribunais/peritos-avaliadores
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  12.  # 12

    Tirando as burocracias, alguém sabe elucidar as questões da pergunta inicial?
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Morais
  13.  # 13

    Não.. o Juiz é que vai decidir... Possivelmente irá pedir uma nova avaliação, pelo Tribunal... e decidir de acordo com esse valor..
    A resposta em si, já tinha sido dada aqui...
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Morais
  14.  # 14

    Quem paga as despesas, os dois co-proprietários ou apenas quem interpõe o processo de divisão de coisa comum em tribunal? Obrigada!
  15.  # 15

    Isso já não sei... pergunte ao seu advogado. Eu só me preocupo em receber.. e demora... demora....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Morais
  16.  # 16

    Não tenho advogado, é apenas curiosidade minha. Mas o Pedro não percebeu a minha pergunta. Quem paga ao tribunal, as custas do processo.
  17.  # 17

    Colocado por: Pedro BarradasIsso já não sei.

    Depende.... da causa e de diversos factores...
    Concordam com este comentário: Sr.io
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  18.  # 18

    Ó Pedro como é que essa é uma das vossas competências e se vê diariamente aqui tantos casos de arquitetos que não conseguem estimar uma Construção...🤔
  19.  # 19

    È UM DOS ACTO PROPRIOS DEFINIDOS PARA A PROFISSÃO, QUEM NÃO SABE, NÃO FAZ. ETICAMENTE DEVERIA SER ASSIM...
    Quanto às derrapagens do valor das obras face os projectos elaborados, isso, é outra guerra... è mau, mas a culpa não recai unicamente sobre os arquitectos...
    Concordam com este comentário: Sr.io
  20.  # 20

    O imóvel já está pago e na escritura está 50% 50%, isso está claro. Já procurei um perito avaliador certificado e já tenho o valor. Propus metade ao meu ex-companheiro mas ele diz que o valor que vale é o da imobiliária por isso não aceitou.

    Foi uma união de facto, não casamento, por isso o regime é de compropriedade. A minha questão é:
    1-o juiz vai aceitar a avaliação que pedi ao perito avaliador certificado?
    2- Se aceitar, pode decretar que eu fico com a casa se pagar metade ao meu ex-companheiro, mesmo que ele não concorde com o valor?
    3- Disseram-me que a casa pode ir a leilão. Uma vez que ele não quer a casa, só quer mais dinheiro, eu posso participar no leilão, certo?
    4- Alguém tem conhecimento do que se passa nestes leilões? Há normalmente muitos investidores ou não? Isto é, quais são as minhas hipóteses de ficar com a casa ao preço da avaliação se a casa for a leilão?

    Desculpem as perguntas, é que não conheço ninguém que saiba o que acontece nestes casos.
    Muito obrigada
 
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