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    • limos
    • 29 dezembro 2018 editado

     # 1

    foi aprovada a redução de irs para contratos de arrendamento de longa duração

    Contratos entre 2 e 5 anos: a atual taxa de 28% sofre uma redução de dois pontos percentuais. Nestes casos será agora aplicada uma taxa de 26%, sendo que, por cada renovação do contrato com igual duração será aplicada nova redução de dois pontos percentuais, até ao limite de 14 pontos percentuais;
    Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa passa de 28% para 23% nestes casos, sendo que, e à semelhança do ponto anterior, também aqui será aplicada nova redução de cinco pontos percentuais por cada renovação do contrato, até ao limite de 14 pontos percentuais;
    Contratos entre 10 e 20 anos: aplicada uma taxa de 14%;
    Contratos superiores a 20 anos: aplicada uma taxa de 10%.

    Alguém sabe como é que isto se vai processar?

    1)A redução é feita automaticamente pelas finanças baseado na data do inicio dos contratos de arrendamento registados nas finanças?

    2)Os contratos já registados (por ex há 2 anos) serão beneficiados pela redução caso sejam renovados ou tem que se fazer novo contrato?
  1.  # 2

    Vamos ter calma.

    Deixe sair em Diário da República e depois vemos.

    Entretanto, deixe-me especular: não contemos com ovos muito grandes ...
    Concordam com este comentário: limos, Sr.io
  2.  # 3

    Colocado por: JOCOREntretanto, deixe-me especular: não contemos com ovos muito grandes .


    não conto não,até porque fazer contratos superiores a 5 anos está fora de questão,no máximo 5 anos e renovável de ano a ano

    o mais certo é a redução ser só para contratos registados a partir de 2019
    • Lino76
    • 9 janeiro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: limos

    não conto não,até porque fazer contratos superiores a 5 anos está fora de questão,no máximo 5 anos e renovável de ano a ano

    o mais certo é a redução ser só para contratos registados a partir de 2019



    Parece que nao.
    Aqui fala nos contratos em vigor:

    https://www.dinheirovivo.pt/economia/aprovados-beneficios-fiscais-aos-senhorios-com-contratos-a-partir-de-dois-anos/
  3.  # 5

    Boa noite.
    Eu não me importo fazer contratos superiores a 20 anos.
    Posso acabar o contrato actual e fazer um novo (no portal da finanças e escrito) ou apenas tenho que mudar as datas no portal?
    Assim escusava de pagar imposto de selo.
    Diziam que a lei iria ser regulamentada 60 dias de pois do 1 de Janeiro mas até agora nada...
    Se a lei saiu é para novos contratos, penso que devo cessar os que tenho e fazer uns novos mas não sei se é bem assim, alguém pode ajudar?
    • MSS
    • 17 março 2019

     # 6

    Colocado por: Micael FernandesDiziam que a lei iria ser regulamentada 60 dias de pois do 1 de Janeiro mas até agora nada...
    Se a lei saiu é para novos contratos, penso que devo cessar os que tenho e fazer uns novos mas não sei se é bem assim, alguém pode ajudar?

    A lei já está em vigor desde Fevereiro deste ano.
    Pelo que eu percebi, aplica-se aos novos contratos ou às renovações dos antigos.
  4.  # 7

    Colocado por: MSS
    A lei já está em vigor desde Fevereiro deste ano.
    Pelo que eu percebi, aplica-se aos novos contratos ou às renovações dos antigos.



    Alguém sabe como isso se vai processar? O que temos de fazer, como senhorios?
  5.  # 8

    Boa noite. Alguém já sabe exatamente como proceder para auferir deste benefício ?
    Estou prestes a introduzir um novo contrato no portal das finanças e queria ter a certeza que tenho direito à tal redução de 2% ( contrato de 2 anos).
  6.  # 9

    Ena,2%, vai estourar tudo na marisqueira.
  7.  # 10

    No meu caso ainda significa uma poupança anual de cerca de 135 euros por isso sim, sempre dá para uma boa mariscada, ou duas, depende do restaurante.
  8.  # 11

    ...e do numero de pessoas :)

    Colocado por: caldeira90No meu caso ainda significa uma poupança anual de cerca de 135 euros por isso sim, sempre dá para uma boa mariscada, ou duas, depende do restaurante.
  9.  # 12

    Esta redução da taxa liberatória em função da duração do contrato de arrendamento só se aplica a arrendamento habitacional, ou também se aplica a arrendamento de espaços de comércio?
  10.  # 13

    Pode fazer contratos de 1 ano é o que fiz com opção de renovar por mais 1 nunca se sabe quem vai para lá
 
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