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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Na antiga casa onde vivia (que entretanto vendi pois o ex marido assim o obrigou) tive graves problemas com o condominio.
    Sempre paguei a dia 1 os 52 euros de condomínio, sem falhar um único mês.
    Chovia no meu lugar de garagem, não podia entrar com o meu filho sem primeiro tirar o carro, a minha varanda estava a apodrecer por fora e prestes a ruir, reportei todas as situações, sempre fui ignorada e nunca resolveram nada pois diziam que as obras teriam de ser feitas em muitos apartamentos e ainda não havia plano de obras. Surge o plano de obras onde ironicamente, o meu apartamento, considerado em pior estado nem constava. Reclamei e disseram que iam enviar um engenheiro para avaliar os danos e incluir na ordem de trabalhos. Esse engenheiro nunca apareceu. Fartei me de tanta incompetência, os portões das garagens sempre avariados, elevadores volta e meia avariados, roubaram me o carro dentro da garagem, enfim uma infinidade de situações. Enviei lhes email e disse que enquanto nao resolvessem os problemas do meu apartamento e do lugar de garagem que não pagaria nem mais um cêntimo. Não lhes paguei e nunca nada foi arranjado. Entretanto vendi a casa porque também estava em nome do meu ex marido.
    Há coisas de duas semanas o ex marido envia me SMS a ameaçar me que me leva para tribunal pois recebeu carta do julgado de paz com divida de mais de 2000 euros, sendo mais de metade da dívida relativo a pecuniários, juros, e custos com advogados.
    Pode ser ele penhorado visto que a casa estava em nome dele mas não residia lá? Como evitar isso??
    Serei eu penhorada sendo mãe solteira e recebendo o ordenado mínimo?? Quais são os cenários possíveis? Eu deixei de pagar porque eles não cumpriam nada e o valor não é tão baixo quanto isso. Existe algo que possa fazer? A minha vida teve muitos transtornos devido à não actuação do condomínio. Não usava o lugar de garagem no inverno, roubaram me o carro, não usava a varanda etc etc. Alguém me pode elucidar por favor sobre o que pode acontecer? Obrigada.
  2.  # 2

    Pode ter muita razão.Mas eles é que têm como comprovar que não cumpriu a obrigação de pagar o condomínio.Desse modo ou paga ou vai mesmo para tribunal e eles ganharão.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  3.  # 3

    Colocado por: Alexandre SilvaPode ter muita razão.Mas eles é que têm como comprovar que não cumpriu a obrigação de pagar o condomínio.Desse modo ou paga ou vai mesmo para tribunal e eles ganharão.


    Paguei sempre tudo, era das poucas com o condomínio em dia. Pagava religiosamente ao dia 1. As minhas queixas têm anos e nunca deixei de pagar. Não faziam as obras porque não havia plano de obras e eu sempre disse lhes que se eu pago tenho de ter os meus direitos. Nunca fizeram nada e as obras continuam por fazer. Então pagava para que? Eu tenho direitos e obrigações como eles, mas eles só recebiam o dinheiro e nada faziam. Eu tenho como provar que nada foi feito pois tenho todos os email trocados com eles.
    Mantenho as questões colocada casas sobre penhoras e possíveis cenários. Se alguém me puder elucidar por favor..
  4.  # 4

    Então pagava para que?


    Está a contradizer-se.

    Gostaria de lhe dizer que tem a razão do seu lado...mas infelizmente a justiça não funciona dessa forma.
    Concordam com este comentário: sognim
  5.  # 5

    O facto de o condomínio não ter sido eficaz na resolução dos seus problemas, não é justificação para deixar de pagar a sua prestação.

    Embora muitas vezes seja essa a vontade....

    Deveria ter agido judicialmente contra o condomínio na altura...

    Quanto a sua questão... Das duas uma, ou paga o valor em divida ao condomínio juntamente com todos os custos extra de moras, e custas judiciais do condomínio... E fica o caso arrumado.
    Ou não paga, e judicialmente pode o proprietário da casa vir a ser penhorado pela divida...
    Concordam com este comentário: Diogo999
  6.  # 6

    Deve-se pagar sempre, sem prejuizo de fazer valer os seus direitos.
    Sim, a existencia de dividas pode levar á penhora do imóvel.
    • size
    • 2 janeiro 2019

     # 7

    Colocado por: RcanforaBoa tarde.
    Na antiga casa onde vivia (que entretanto vendi pois o ex marido assim o obrigou) tive graves problemas com o condominio.

    Ao dizer que vendeu, é porque era proprietária, ou comproprietária da referida fração. Certo ?

    Sempre paguei a dia 1 os 52 euros de condomínio, sem falhar um único mês.

    Era o seu dever, pois tal valor de quota apenas se destinaria à sua quota-parte nas despesas correntes, das quais beneficiava diariamente. Não confunda estas quotas com as quotas extra para obras de conservação do prédio.

    Enviei lhes email e disse que enquanto nao resolvessem os problemas do meu apartamento e do lugar de garagem que não pagaria nem mais um cêntimo. Não lhes paguei e nunca nada foi arranjado.


    Tomou a decisão errada, porque uma coisa nada tem ver com a outra. Legalmente, não pode recusar o pagamento das quotas para as despesas correntes, com o argumento de não serem efectuadas obras de conservação no prédio. Apenas teria legitimidade para mover uma acção nos Julgados de Paz contra o condomínio o par a efectuar as obras de conservação de que se queixa.
    Assim, estando em divida para com o condomínio, sim, o seu património pode vir a ser penhorado.
    Concordam com este comentário: Diogo999, ADROatelier, CMartin
  7.  # 8

    A casa era minha e do meu ex marido e vendemos a casa a outro casal. Era eu que pagava e habitava a casa há anos sozinha pagando eu todas as despesas. Pode o ex marido livrar se da penhora de salário ou de algo, a casa era dos dois mas a dívida fui eu que contrai.
    O condomínio serve para caso haja algum arranjo a fazer, haver dinheiro disponível. Além do condomínio também pagava algo a que chamam de Fundo de Reserva.
    Eu não tenho qualquer hipótese de pagar o valor em questão, o meu ex marido diz que me põe em tribunal caso venha a ser penhorado. Não sei bem o que fazer. Não compreendo porque o condomínio pode sair impune se não cumpriu com as obrigações legais.
  8.  # 9

    Vamos a ver se nos fazemos entender..

    O facto de o condomínio não ter resolvido os seus problemas nas suas fracções não lhe dá o direito de deixar de pagar a sua contribuição todos os meses...Devia sim era ter insistido com o condomínio ou em ultimo caso recorrer a justiça que lhe resolvessem os seus problemas... (O fundo de reserva é um percentual da prestação paga para constituir um fundo para obras de maior...é obrigatório por lei.)
    Agora no ponto em que está: Não pagou, existe um valor em divida, que transitou para julgado de paz.

    Ou pagam, ou o caso pode seguir e haver penhora...

    Pode tentar falar com o condomínio e pagar esse valor a bem, a prestações... Se, eles assim o aceitarem...

    Agora pelo que explica, a penhora será sobre quem estava registado, neste caso o seu ex-marido.
    Quanto ao que ele pode fazer a seguir... já não sei. Terá que impor processo contra si, e provar que habitava sozinha etc...
  9.  # 10

    No post inicial deixei bem claro que a casa era dos dois. Minha e do ex marido, estava em nome dos dois mas fui eu que fiquei a habitar depois do divórcio.
    A casa em si já não nos pertence, como irá ser penhorada se não está em nosso nome? Talvez penhorem outros bens.. Eu não tenho nada em meu nome excepto um apartamento que adquiri depois.
    Já contactei uma advogada para me informar melhor sobre como devo actuar assim que for notificada.
    Obrigada a todos pelo vosso contributo, fiquei a entender um pouco melhor estas questões de condomínio. Obrigada!
    Concordam com este comentário: hnogueira
    • size
    • 2 janeiro 2019

     # 11

    Colocado por: Rcanforacomo irá ser penhorada se não está em nosso nome? Talvez penhorem outros bens.. Eu não tenho nada em meu nome excepto um apartamento que adquiri depois.


    Claro, que a possível penhora não incidira sobre a habitação que venderam e que agora pertence a outro proprietário.

    Em rigor, a divida em questão é exigível aos 2 comproprietários (condóminos) ao tempo.

    Não pode dizer que não tem nada em seu nome, ao mesmo tempo que diz que possui um apartamento.
  10.  # 12

    O seu caso é simples:

    Se a casa era sua e do seu ex-marido, a dívida em causa é dos dois. Evidentemente, o facto de - na sua perspetiva - o condomínio não ter atuado de forma diligente não faz com que fique exonerada de pagar quotas. A ser assim - que não é -, bastaria a qualquer um alegar que o condomínio não cumpria as obrigações, para ficar liberto da obrigação de pagar as quotas.

    Assim, das duas, uma:
    i) ou pagam;
    ii)ou são penhorados (e acabam por pagar na mesma).

    Conselho: fale com o condomínio e faça um acordo de pagamento, pedindo para lhe serem "perdoados" os juros e de mora e demais penalizações. Por regra, o credor costuma aceitar retirar tais penalizações quando o devedor se predispõe a pagar o valor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rcanfora
  11.  # 13

    Já sei que não vale a pena bater mais no ceguinho...mas um apartamento que se vendeu numa semana... não precisava de ter posto numa agência...e esse €€€€ agora dava jeito.
    Desculpe a minha intromissão.

    Veja se entra em acordo com o condomínio antigo e pague em tranches e sem juros.

    Já agora,o condomínio só agora reivindica 2000euros?
    Nunca avisaram antes?
    Isso corresponde a quantos anos?
  12.  # 14

    Habitualmente a agência imobiliária exige uma declaração da administração de um prédio a dizer que o apartamento que está a vender-se não tem dívidas para o com o condomínio.
    Para além de todas as outras papeladas.
    Concordam com este comentário: Diogo999, desofiapedro
  13.  # 15

    Coloquei a casa à venda e felizmente vou vendida em 3 dias.




    Devo 89 mil ao banco, vendi por 115 mil. 6mil e pouco é para a imobiliária.



    Já nos conhecemos de outros carnavais...
    Concordam com este comentário: hnogueira
  14.  # 16

    Colocado por: PalhavaJá sei que não vale a pena bater mais no ceguinho...mas um apartamento que se vendeu numa semana... não precisava de ter posto numa agência...e esse €€€€ agora dava jeito.
    Desculpe a minha intromissão.

    Veja se entra em acordo com o condomínio antigo e pague em tranches e sem juros.

    Já agora,o condomínio só agora reivindica 2000euros?
    Nunca avisaram antes?
    Isso corresponde a quantos anos?


    A casa foi vendida em 3 dias. Coloquei numa agência porque o meu ex marido assim o obrigou, por mim tinha colocado no olx ou custo justo que se vendia muito bem. O dinheiro que me sobrou investi noutro apartamento, que comprei sozinha e a muito custo. A situação do condomínio já remonta há muito mais tempo, tinha sido uma batalha e a minha advogada na altura enviou carta ao condomínio e estes ignoraram.. Depois com a situação e de toda a luta para ficar com a casa (ao qual não consegui) a situação do condomínio passou-me ao lado. A minha preocupação era para onde ia viver com um filho de dois anos e rendas tão caríssimas.
    O dinheiro da venda investi num apartamento que está em obras.
    Mas isso não está relacionado com a questão do condomínio, não sei qual o interesse para esta questão em particular.
    A minha questão foi muito simples e directa e agradeço a todos que me ajudaram. Vou reunir me com a minha advogada e perceber o que podemos fazer, pelo que ela já me disse, segundo uns artigos que mencionou, os valores imputados são ilegais, vou perceber melhor tudo isto após reunião.

    Obrigada!!
 
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