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  1.  # 1

    Boa Noite,vivo numa casa alugada e todos os meses pagava a renda a dia 20, desde Novembro informei o senhorio que ia comecar a pagar entre 30 e dia 8, o senhorio no mes de dezembro exigiu que a renda fosse paga a dia 30 com o argumento que tinha de ter 12 meses pagos no ano de 2018.
    Isto é legal ?'Nao me era possível fazer o pagamento ate dia 8'de Janeiro ?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Peter4546desde Novembro informei o senhorio que ia comecar a pagar entre 30 e dia 8

    Não é bem assim que funciona...
    O senhorio tem de consentir; tem de ser feito um acerto no valor da renda desse mês (por causa dos dias extra entre datas de pagamentos); e convém que escrevam esta informação numa adenda ao contrato de arrendamento, de forma a proteger ambos (senhorio e inquilino; mas principalmente o inquilino).

    Colocado por: Peter4546Isto é legal ?'Nao me era possível fazer o pagamento ate dia 8'de Janeiro ?

    Se não respeitar os prazos, pode pagar fora de prazo... o que é legal.
    No entanto, pagando fora de prazo, também é perfeitamente legal que o senhorio lhe exija indemnização de +50% dos valores pagos fora de prazo.

    Todos os meses deverá/deveria pagar a renda até ao dia "X".
    "X" é o dia em que deu entrada na tal casa alugada, de acordo com o que foi registado no contrato de arrendamento...


    Exemplo:
    O contrato de arrendamento foi assinado a 20/Janeiro/2018 e foi nesse mesmo dia que deu entrada no respectivo apartamento arrendado.
    Nesse dia, o inquilino pagou 2 meses de renda. Ou seja: pagou de 20/Janeiro a 20/Março.
    O pagamento seguinte deverá ser efectuado até 20/Fevereiro (idealmente antes, para proteger sempre o inquilino), correspondente ao mês decorrente de 20/Março a 20/Abril.
    Por lei, se o inquilino de atrasar a pagar até ~8 dias, é uma situação rude mas não tem problema, pois a lei permite ~8 dias de atraso; mas pagando após 28/Fevereiro, considera-se a renda em "mora" e o senhorio tem direito a +50% desse pagamento.
    • size
    • 3 janeiro 2019

     # 3

    Colocado por: Peter4546Boa Noite,vivo numa casa alugada e todos os meses pagava a renda a dia 20, desde Novembro informei o senhorio que ia comecar a pagar entre 30 e dia 8, o senhorio no mes de dezembro exigiu que a renda fosse paga a dia 30 com o argumento que tinha de ter 12 meses pagos no ano de 2018.
    Isto é legal ?'Nao me era possível fazer o pagamento ate dia 8'de Janeiro ?
    Obrigado


    Não pode fazer isso sem pleno acordo do senhorio.
    O que está estabelecido no contrato ?

    A renda deve ser por antecipação e não ultrapassar o prazo de mora de 8 dias do dia do vencimento. .
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Peter4546
  3.  # 4

    A renda vence sempre a dia 01 ja tive meses a pagar a dia 3, por causa desse tal prazo ate dia 08.
  4.  # 5

    Posso ser penalizada por esses 50% na mesma ?
  5.  # 6

    A questão aqui é que a senhoria insiste que tem de ter 12'meses pagos em 2018,ou seja se eu pagasse a renda a 3 de janeiro ela diz que essa renda ja nao entrava para 2018 e sim para 2019.
    • limos
    • 3 janeiro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: Peter4546A questão aqui é que a senhoria insiste que tem de ter 12'meses pagos em 2018,ou seja se eu pagasse a renda a 3 de janeiro ela diz que essa renda ja nao entrava para 2018 e sim para 2019.


    nada a ver, a senhoria emite o recibo referente ao mês de dezembro com pagamento a 3 de janeiro

    Colocado por: Peter4546Posso ser penalizada por esses 50% na mesma ?


    já não 50% são só 20% e pode ter que pagar,depende da data que está no contrato para pagamento.

    diz que a renda vence a dia 1 depois diz que pagava a dia 20,agora quer começar a pagar entre dia 30 e dia 8...isso já é um mês de atraso
  6.  # 8

    Colocado por: limosjá não 50% são só 20%

    Isso já saiu em DR? Não encontro.
  7.  # 9

    Colocado por: Sr.ioIsso já saiu em DR? Não encontro.


    não deve faltar muito
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
  8.  # 10

    Nao ha aqui nenhum mes de atraso, simplesmente pagava a 20 e agora pago apartir de 30 ate dia 08, estou em incumprimento?
    Obrigado
  9.  # 11

    Nao ha aqui nenhum mes de atraso, simplesmente pagava a 20 e agora pago apartir de 30 ate dia 08, estou em incumprimento?
    Obrigado
  10.  # 12

    O que diz o seu contrato de arrendamento sobre a data de pagamento da renda? É isso que vale.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  11.  # 13

    Colocado por: Peter4546O que diz o seu contrato de arrendamento sobre a data de pagamento da renda? É isso que vale.


    não lhe interessa para nada o que diz o contrato,o que ele entende é que pode pagar quando quiser
    Concordam com este comentário: Sr.io
  12.  # 14

    Colocado por: limosnão lhe interessa para nada o que diz o contrato,o que ele entende é que pode pagar quando quiser

    limos, não se espante. Em Portugal, as casas são dos inquilinos. Não sabe que o senhorio não manda nada?
 
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