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  1.  # 1

    Bom dia,gostaria de esclarecer uma duvida!!
    Eu e minha mulher somos casados em comunhao
    de bens adquirido. compramos uma casa com
    Dinheiro dos dois. Na altura eu nao tinha
    conta em portugal e Todos os pagamentos
    foram feito atravez de cheques dela.
    Na escritura so apare o nome dela como
    compradora.

    Minhas duvidas:
    Sou tambem proprietario ou nao?
    devo alterar a escritura ou nao?
    ou se, simplesmente passar a caderneta
    predial p/ meu nome é suficiente?
    ajudem me de sua opiniao. Obrigado!!
  2.  # 2

    Se é casado em Comunhão de bens adquiridos e se o bem foi adquirido depois do casamento , o bem é dos Dois. na escritura devia mencionar que o imovel foi comprado por ela e por si atraves de procuraçao? .

    A caderneta predial só tem um nome , normalmente da pessoa que leva a documentação as finanças e não conta para nada.
  3.  # 3

    O proprietário de um imóvel não está definido na Caderneta predial emitida pela Autoridade Tributária.
    Está definido no registo predial. Veja o que consta na Certidão Predial Permanente.
  4.  # 4

    Colocado por: ADROatelierO proprietário de um imóvel não está definido na Caderneta predial emitida pela Autoridade Tributária.
    Está definido no registo predial. Veja o que consta na Certidão Predial Permanente.


    a não ser que titular não seja a mesma coisa que proprietário,consta na caderneta predial o titular
  5.  # 5

    Na certidão registo predial é que tem definido quem é o proprietário. Veja aí. Quase de certeza que será igualmente a sua Esposa... depois dependendo do regime de casamento... é ou não comproprietário
  6.  # 6

    Na caderneta predial consta quem paga o IMI. Nada mais.
    Nada obriga a que a caderneta esteja actualizada em termos de proprietário actual.

    Já na certidão predial permanente, o nome que lá consta tem de ser o do proprietário actual.
  7.  # 7

    É igual, apenas para vender é obrigatório os dois
  8.  # 8

    O documento que define legalmente quem é proprietário de um imóvel é do registo predial.
    Concordam com este comentário: Picareta, Pedro Barradas
  9.  # 9

    SIm, CERTO, eu editei o meu comentário, tinha registo predial e queria escrever Certidão do registo predial.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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