Bom dia,gostaria de esclarecer uma duvida!! Eu e minha mulher somos casados em comunhao de bens adquirido. compramos uma casa com Dinheiro dos dois. Na altura eu nao tinha conta em portugal e Todos os pagamentos foram feito atravez de cheques dela. Na escritura so apare o nome dela como compradora.
Minhas duvidas: Sou tambem proprietario ou nao? devo alterar a escritura ou nao? ou se, simplesmente passar a caderneta predial p/ meu nome é suficiente? ajudem me de sua opiniao. Obrigado!!
Se é casado em Comunhão de bens adquiridos e se o bem foi adquirido depois do casamento , o bem é dos Dois. na escritura devia mencionar que o imovel foi comprado por ela e por si atraves de procuraçao? .
A caderneta predial só tem um nome , normalmente da pessoa que leva a documentação as finanças e não conta para nada.
O proprietário de um imóvel não está definido na Caderneta predial emitida pela Autoridade Tributária. Está definido no registo predial. Veja o que consta na Certidão Predial Permanente.
Colocado por: ADROatelierO proprietário de um imóvel não está definido na Caderneta predial emitida pela Autoridade Tributária. Está definido no registo predial. Veja o que consta na Certidão Predial Permanente.
a não ser que titular não seja a mesma coisa que proprietário,consta na caderneta predial o titular
Na certidão registo predial é que tem definido quem é o proprietário. Veja aí. Quase de certeza que será igualmente a sua Esposa... depois dependendo do regime de casamento... é ou não comproprietário