Colocado por: MarsilvaBom dia, dei um sinal de 550€ para arrendar um apartamento,porem pedi a a senhora me deu uma folha de proprio punho descrito o valor do montante com sua assinatura e NIF faria o contrato em fevereiro de 2019 que e quando eu mudaria, porem pedi para ela o certificado energético que pelo que pesquisei nas leis de arrendamentos e obrigatorio sempre que a uma venda ou locação de um imovel em portugal ela desconhece tal lei ou documento e esta se negando a dar o certificado energético, sem o certificado no contrato que e lei e ela e obrigada a passar não pretendo continuar a transação e como ela esta descumprindo a lei tenho direito ao reembolso do valor do sinal, obrigado.