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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho um apartamento arrendado o qual preciso do mesmo para habitação própria.
    O contrato foi feito por um ano, renovável por períodos iguais.
    Terei que informar com 120 dias de antecedência da renovação do mesmo (fev 2020) ou poderei rescindir mais cedo?
    Grata a quem me conseguir ajudar.
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    • 3 janeiro 2019

     # 2

    Não pode rescindir, pois tem que cumprir com o prazo que está a decorrer.
    Apenas pode opor-se à sua renovação a ocorrer em Fevº 2010, avisando o arrendatário de tal decisão, com uma antecedência nunca inferir a 120 dias.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mwpinto
  2.  # 3

    Pois foi o que pensei...
    Inicialmente até pensei que teria que cumprir os 240 dias, pelo facto de já lá estarem há 8 anos. Mas como o contrato foi só de 1 ano, verifiquei que bastavam os 120 dias.
    Muito obrigada pela sua atenção.
  3.  # 4

    Sugestão: não espero pelo fim do ano (quando faltarem 120 dias) para os avisar; avise o quanto antes e ficam já as coisas transparentes.
    Concordam com este comentário: mwpinto
  4.  # 5

    Sim, entretanto falarei com eles, dentro de poucos meses.
    Acho que os 120 dias, tendo em conta o mercado, nem é muito tempo para procurar casa...
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 6

    Bom dia, dei um sinal de 550€ para arrendar um apartamento,porem pedi a a senhora me deu uma folha de proprio punho descrito o valor do montante com sua assinatura e NIF faria o contrato em fevereiro de 2019 que e quando eu mudaria, porem pedi para ela o certificado energético que pelo que pesquisei nas leis de arrendamentos e obrigatorio sempre que a uma venda ou locação de um imovel em portugal ela desconhece tal lei ou documento e esta se negando a dar o certificado energético, sem o certificado no contrato que e lei e ela e obrigada a passar não pretendo continuar a transação e como ela esta descumprindo a lei tenho direito ao reembolso do valor do sinal, obrigado.
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    • 5 janeiro 2019

     # 7

    Colocado por: MarsilvaBom dia, dei um sinal de 550€ para arrendar um apartamento,porem pedi a a senhora me deu uma folha de proprio punho descrito o valor do montante com sua assinatura e NIF faria o contrato em fevereiro de 2019 que e quando eu mudaria, porem pedi para ela o certificado energético que pelo que pesquisei nas leis de arrendamentos e obrigatorio sempre que a uma venda ou locação de um imovel em portugal ela desconhece tal lei ou documento e esta se negando a dar o certificado energético, sem o certificado no contrato que e lei e ela e obrigada a passar não pretendo continuar a transação e como ela esta descumprindo a lei tenho direito ao reembolso do valor do sinal, obrigado.


    Sim, se pretender ser rigorosa nesse cumprimento da lei, a suposta senhoria estará impossibilitada de formalizar o contrato de arrendamento, e nessa situação terá que devolver o sinal em dobro.

    Diga-lhe que é obrigatório existir o Certificado Energético, que custa cerca de 250 euros.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 8

    A responsabilidade de ter o Certificado Energético é do proprietário.
    Normalmente, não é uma preocupção para o inquilino - posto que a casa a arrendar é a mesma, com ou sem CE.

    Há algum motivo para querer desistir?
    Deu dinheiro sem terem feito contrato?
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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