Em qualquer caso deve informar a Câmara Municipal da área que vai fazer obras de Beneficiação, sem alteração de fachadas, estrutura, etc. Eles têm impressos próprios para o efeito, contudo não paga nada a não ser que tenha de proceder à ocupação de via pública com andaime e esse caso varia de CM para CM.
Encontro-me presentemente a orientar as obras à cobertura do "meu" prédio, CM Almada. Basta preencher um formulário A4 com os dados do prédio, fornecer à Câmara comprovativo do seguro de responsabilidade civil do empreiteiro válido durante o decorrer dos trabalhos e indicar a zona de montagem dos andaimes (se necessário) num mapa que pode ser fornecido pela Câmara.
A Lei 60/2007 não define procedimentos para obras isentas de licença. No entanto, os municípios podem ter regulamentos próprios, nomeadamente, no que diz respeito à ocupação da via pública e montagem de andaimes.
Basta preencher um formulário A4 com os dados do prédio, fornecer à Câmara comprovativo do seguro de responsabilidade civil do empreiteiro válido durante o decorrer dos trabalhos
Boa tarde As obras são simples -remodelação de cozinha,WC e telhado/ forro e não é na via pública; é numa zona rural. Agora quanto ao seguro, fiquei a pensar, porque quem vai fazer a obra é um vizinho que é pedreiro, mas não empreiteiro e que, por sua vez arranja dois homens para o ajudar. Penso que estou a contratar um serviço, tal como por exemplo quando levo o carro a um mecânico e, neste caso não terei que me preocupar com seguros, ou estarei errada?