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  1.  # 1

    Não sabe então quem está a morar na casa nem se existirá algum contrato de arrendamento em vigor.
  2.  # 2

    Quem tira de lá os ocupantes?
    • BJo
    • 10 novembro 2019

     # 3

    Não sabe então quem está a morar na casa nem se existirá algum contrato de arrendamento em vigor.



    Os proprietários da outra metade que Eu Licitei e ganhei.

    Quem tira de lá os ocupantes?


    Considero que seja o agente de execucao
  3.  # 4

    Se não saírem de livre vontade, só com ordem do tribunal.
  4.  # 5

    Colocado por: BJoConsidero que seja o agente de execucao

    Não é essa a função do agente de execução.


    Se as pessoas que ocupam a casa são donas da outra metade, não podem ser postas fora de um dia para o outro.

    Há leis neste país,apesar de tudo.

    Acho que nem imagina os problemas que aí vêm...ou então tem muita sorte.
  5.  # 6

    Colocado por: BJoserei notificado antes disso


    Se não pagar dentro do prazo pode vir a ter problemas.


    Já houve casos de vencedores que acabaram penhorados por não cumprirem o pagamento.
  6.  # 7

    Comprou metade duma casa e nem sabe se ha contrato de arrendamento??
  7.  # 8

    Colocado por: jocavComprou metade duma casa e nem sabe se ha contrato de arrendamento??


    Não.
    Sabe que os ocupantes são os donos da outra metade.A metade que comprou foi-lhes penhorada.

    E agora?
  8.  # 9

    Colocado por: baltikaBom dia A todos!

    Licitei no Leilão electrónico e venci na compra da metade de um Imóvel, da qual a outra 1/2 pertence ao Banco. O Imóvel está em mau estado de conservação e necessita de obras de recuperação.

    Gostaria de saber se depois das obras de remodelação e recuperação , terei de acertar as contas com o Banco detentor da outra metade ou os custos serão somente meus?!

    Obrigado


    então mas a outra metade não era do banco? ou tinha hipoteca ao banco???
    •  
      Mk Pt
    • 11 novembro 2019 editado

     # 10

    Colocado por: BJo
    Os proprietários da outra metade que Eu Licitei e ganhei.

    Considero que seja o agente de execucao

    Nem o agente de execução tem competência para fazer isso e nem você tem direito a pedir que as pessoas desocupem a casa.

    Meteu-se num molho de bróculos sem saber o que estava fazer e onde se estava a meter.

    Código Civil português:
    Artigo 1406.º

    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.


    Ou seja: se quem lá está são os outros comproprietários, só saem quando e se quiserem.
    Têm todo o direito a habitar a habitação que também é deles.

    Você adquiriu parte da propriedade, adquiriu direito a ir habitar para lá também. Ou, se não quiser, vende a sua parte, tendo os outros comproprietários direito de preferencia. Ou então compra a parte dos outros comproprietários.
    Poderá é ter direito a receber renda, 50% (a sua parte) do valor da renda de um imóvel comparável na zona da casa, valor de renda que deverá ser estabelecido (por perito) em tribunal, se o privarem de usar a casa. Penso eu, e isto após batalha judicial, claro.
  9.  # 11

    ca P£§½¬ de confusão
    • BJo
    • 11 novembro 2019

     # 12

    E agora?



    Agora é sómente Aguardar!
  10.  # 13

    Este caso faz-me remoer as ideias e surgiu-me uma possibilidade:
    Será que é uma moradia com divisão em dois pisos e susceptíveis de utilização independente?
    Se sim.

    O trabalho era dividir legalmente em duas fracções autónomas.
  11.  # 14

    Se for uma moradia com 2 pisos ou vulgarmente conhecidas como andar de moradia ja sao 2 fracoes independentes.
    • size
    • 11 novembro 2019

     # 15

    Colocado por: jocavSe for uma moradia com 2 pisos ou vulgarmente conhecidas como andar de moradia ja sao 2 fracoes independentes.
    ~

    Ou não...

    Seria necessário que estivessem constituídas numa propriedade horizontal, para assim, poderem ser vendidas de forma independente.
    Concordam com este comentário: Palhava, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  12.  # 16

    Todas as moradias com 2 andares e entradas independentes que conheço ja sao assim, 2 fracoes em PH
  13.  # 17

    Eu diria que você acha que comprou meia galinha viva...😁😁
    • BJo
    • 12 novembro 2019

     # 18

    Ou não...

    Seria necessário que estivessem constituídas numa propriedade horizontal, para assim, poderem ser vendidas de forma independente.



    Size

    A 1/2 do Imóvel em questao é dum apartamento. O Banco possui 1/2 e a outra metade foi posta a venda em Leilao. Eu Licitei e venci... a minha PERGUNTA foi se Eu seria notificado a pagar o valor do imovel antes ou depois dos antigos coproprietarios desocupassem o Imovel?! mas, hoje tive a resposta do agente de execucao... Obrigado na mesma
  14.  # 19

    Colocado por: BJoO Banco possui 1/2 e a outra metade foi posta a venda em Leilao.


    Então menos mal...

    Colocado por: BJo
    Os proprietários da outra metade que Eu Licitei e ganhei.
  15.  # 20

    Colocado por: BJo


    Size

    A 1/2 do Imóvel em questao é dum apartamento. O Banco possui 1/2 e a outra metade foi posta a venda em Leilao. Eu Licitei e venci... a minha PERGUNTA foi se Eu seria notificado a pagar o valor do imovel antes ou depois dos antigos coproprietarios desocupassem o Imovel?! mas, hoje tive a resposta do agente de execucao... Obrigado na mesma


    E qual foi a resposta?
 
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