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  1.  # 1

    Boa noite,
    Sou leitora regular deste forum e como estou com duvidas sobre um assunto relacionado com um muro resolvi criar este topico.
    Tenho uma moradia murada a toda volta tendo os mesmos muros sido executados quando a mesma foi construida. O vizinho do lado norte tinha muro paralelo ao meu em tijolo, entretanto o terreno dele foi vendido e o novo propietario demoliu o mesmo muro e contruiu novo muro apenas apartir da esquina do meu, dado que o terreno dele é mais comprido. Ora, enconstando ao meu o limite do terreno dele ganha a largura do muro mas isso é assunto com o vizinho do terreno a nascente.
    A minha duvida é se nao deveria pedir autorizacao para colar o muro ao meu, e se futuramente nao podera gerar duvidas sobre a propriedade do muro.

    Agradeço desde já.
    Ana Sousa
  2.  # 2

    Uso aqui um esquema do assunto, sendo que os meus muros estao a branco, a vermelho o novo muro construido pelo vizinho no alinhamento do meu e encostado à minha esquina, e a azul o antigo muro em tijolo.
      USER_SCOPED_TEMP_DATA_orca_share_media1546717079264.jpg
  3.  # 3

    Como é óbvio fez o muro no seu terreno !!! e você ainda não fez nada?!!
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaComo é óbvio fez o muro no seu terreno !!! e você ainda não fez nada?!!


    Encostou ao meu muro, julgo que terá construído dentro do terreno do outro vizinho, meu confrontante à esquerda na imagem.
    Aqui a minha duvida é realmente se no futuro nao irá alguem dizer que o muro é todo do mesmo dono. Julgo que deveria ter feito paralelo e nao tocar no meu.
  5.  # 5

    Pelo esquema, penso que ninguem construiu dentro do terreno da Forista.

    É um prédio rustico? Que largura tem o muro?
    Tem fotografias de como era antigamente?

    No caso de o muro ser eventualmente considerado meeiro, seria metade de cada um. Porém, não creio que venha a ser assim.
    Tem uma imagem da totalidade de ambas as propriedades?
    Qual o concelho? Qual a dimensão total do terreno?

    Todo o seu terreno está vedado? Qual é o método construtivo desse terreno?
  6.  # 6

    O meu terreno esta todo murado, e tem uma moradia unifamilar com licença de utilizacao e com tudo direitinho na camara. O do vizinho presumo que seja rústico mas nao tenho certeza. Fica em Gondomar.

    O muro não é meeiro, cada um tinha o seu. Foi construido paralelo ao existente do vizinho em 1995. Entretanto o novo proprietario demoliu o dele existente e apenas contruiu apartir da esquina do meu com o vizinho da minha esquerda. Na minha opiniao isso influencia os limites do terreno dele com o do meu vizinho da esquerda da imagem, contudo pode levar a duvidas futuras sobre a propriedade do meu muro. Ou seja, futuramente poderá dizer que o meu é de ambos pois estao alinhados? Pode encostar sem autorizacao minha?

    .
  7.  # 7

    Quando construiu a sua casa? O projecto incluia todos os muros existentes à data actual?
    O seu terreno é rustico ou urbano?
    Qual o concelho?

    Não refiro que o muro seja considerado meeiro agora - estou a colocar hipoteses futuras. O código civil tem um capitulo só sobre esta questão.
    Se faz referencia ao proprietário confinante a Norte poder construir um muro encostado longitudinalmente ao seu, sim, pode encostar sem autorização sua.
    Para poder ajudar mais, é necessário que responda às perguntas.
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierQuando construiu a sua casa? Em 1995
    O projecto incluia todos os muros existentes à data actual? Nao, na altura nao era necessário levantamento topográfico pelo que os limites eram os ja existentes por vedacoes e pelo tal muro em tijolo do vizinho a norte.
    O seu terreno é rustico ou urbano? É urbano.
    Qual o concelho? Gondomar

    Não refiro que o muro seja considerado meeiro agora - estou a colocar hipoteses futuras. O código civil tem um capitulo só sobre esta questão.
    Se faz referencia ao proprietário confinante a Norte poder construir um muro encostado longitudinalmente ao seu, sim, pode encostar sem autorização sua.

    Nao está ao encostar ao meu a fazer um limite falso do limite do terreno dele com o vizinho a nascente? Deveria julgo eu encostar paralelamente ao meu e nao partir do meu alinhamento.

    Para poder ajudar mais, é necessário que responda às perguntas.
  9.  # 9

    Para se apurar bem estas questões, era preciso mais informação.
    Consultar registos prediais, verificar áreas...

    Assumindo que os limites do seu terreno estão bem delineados, qual é a sua questão, em concreto?
    Perguntei também:

    Que largura tem o muro?
    Tem fotografias de como era antigamente?
    Tem uma imagem da totalidade de ambas as propriedades?
    Qual a dimensão total do terreno?

    Todo o seu terreno está vedado? Qual é o método construtivo desse terreno?
  10.  # 10

    Colocado por: carina25Encostou ao meu muro, julgo que terá construído dentro do terreno do outro vizinho, meu confrontante à esquerda na imagem.

    Tem razão, ocupou o terreno do vizinho, e não o seu ... mas acho estranho o vizinho aceitar isso.
    Quanto ao seu caso não há problema nenhum, o muro que foi demolido era do vizinho e ele pode demoli-lo à vontade, não pode é utilizar o seu para nada, sem a sua autorização.
    Concordam com este comentário: Diogo999, carina25
    • size
    • 6 janeiro 2019

     # 11

    Colocado por: carina25
    A minha duvida é se nao deveria pedir autorizacao para colar o muro ao meu, e se futuramente nao podera gerar duvidas sobre a propriedade do muro,

    Agradeço desde já.
    Ana Sousa


    Apenas tem que assinalar, fisicamente, a sua propriedade do muro, de acordo com artigo 1371º do Código Civil, através de espigão em ladeira para o seu lado.

    Artigo 1371.º

    (Presunção de compropriedade)
    1. A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.
    2. Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.
    3. São sinais que excluem a presunção de comunhão:
    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;
    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;
    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.
    4. No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.
    5. Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
    Concordam com este comentário: carina25
  11.  # 12

    Dai todas perguntas que fiz. Se não há clareza no contexto da situação, também não o poderá haver nas respostas.
  12.  # 13

    Agradeço a todos os comentários. Muito obrigada.
 
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