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  1.  # 1

    Bom dia,
    Adquiri por herança um imóvel que pretendo vender. No entanto fui alertada que não o posso fazer, porque existiu uma habitação que entretanto caiu, foi dado a conhecer às finanças e feita essa alteração, não existindo já na descrição da caderneta, no entanto essa alteração não foi feita a nível de registro predial, onde ainda aparece mencionada... como posso fazer essa alteração e que documentos tenho de apresentar? Só tenho a caderneta actualizada onde já não é mencionada essa habitação...
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    • 6 janeiro 2019

     # 2

    Quando fez a alteração junto da Finanças deveria, de seguida, proceder à mesma alteração junto da Conservatória.
    É expediente que poderá fazer agora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carmo 169
  2.  # 3

    Pega numa caderneta predial urbana actualizada e procede à actualização do registo predial.

    Na realidade a habitação desapareceu mesmo na totalidade?... o que está construido?
    O que está actualmente na caderneta corresponde à realidade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carmo 169
  3.  # 4

    O que descreve não corresponde a situação de omisso na matriz, o que leva a supor que se trata de uma situação diferente.
  4.  # 5

    Colocado por: sizeQuando fez a alteração junto da Finanças deveria, de seguida, proceder à mesma alteração junto da Conservatória.
    É expediente que poderá fazer agora.

    A alteração foi feita ns finanças à cerca de vinte anos, pelo antigo proprietário, eu herdei o imóvel o ano passado. A dita habitação caiu e desapareceu talvez à uns trinta anos...
    A caderneta actual corresponde ao que existe na realidade, só terreno.
  5.  # 6

    Colocado por: ADROatelierPega na caderneta predial urbana actualizada e procede à actualização do registo predial.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Carmo 169
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    • 7 janeiro 2019

     # 7

    Colocado por: Carmo 169
    A alteração foi feita ns finanças à cerca de vinte anos, pelo antigo proprietário, eu herdei o imóvel o ano passado. A dita habitação caiu e desapareceu talvez à uns trinta anos...
    A caderneta actual corresponde ao que existe na realidade, só terreno.


    É vulgar existirem prédios antigos que os proprietários nunca os registaram na Conservatória, porque não era obrigatório.
    Pode fazer, a qualquer momento, esse registo.
    Passe pela Conservatória com essa finalidade.
  6.  # 8

    O prédio em questão está inscrito na finaças e descrito no registo predial.
    A casa é que desapareceu - é uma situação diferente.

    Mas mesmo que fosse como diz, precisava de licença de utilização, ou declaração camarária de como o prédio é anterior a 1951.

    Colocado por: size

    É vulgar existirem prédios antigos que os proprietários nunca os registaram na Conservatória, porque não era obrigatório.
    Pode fazer, a qualquer momento, esse registo.
    Passe pela Conservatória com essa finalidade.
  7.  # 9

    Nem sequer tem a ruína? O que aconteceu aos restos da edificação?

    Colocado por: Carmo 169
    A alteração foi feita ns finanças à cerca de vinte anos, pelo antigo proprietário, eu herdei o imóvel o ano passado. A dita habitação caiu e desapareceu talvez à uns trinta anos...
    A caderneta actual corresponde ao que existe na realidade, só terreno.
  8.  # 10

    Um prédio, não é um "prédio"...pode ser um terreno.
  9.  # 11

    Exacto, pode ser um terreno. Designação fiscal.
 
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