Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: PalhavaO estado apoia os mais desfavorecidos obrigando os senhorios a caridade forçada.


    Tem razão tem razão.
  2.  # 22

    Colocado por: piscies.Pelo menos há um ensinamento, não há mais contratos sem fiador por estes lados :-)


    Infelizmente o fiador não é garantia de nada, a menos que avance para tribunal, invista num advogado, e o fiador tiver bens. Mas é um processo ainda mais moroso que o normal.
  3.  # 23

    Colocado por: Paramonte

    Infelizmente o fiador não é garantia de nada, a menos que avance para tribunal, invista num advogado, e o fiador tiver bens. Mas é um processo ainda mais moroso que o normal.


    Então acha melhor não colocar fiador?
    Este casal se tivesse colocado os pais como fiadores (que têm bens em nome deles) já me garantia a recuperação das rendas. Neste momento so me meti em despesas. Portanto continuo a dizer que fiador é sim uma garantia diferente.
  4.  # 24

    Ah e tem a vantagem de não custar nada....só umas linhas a mais a redigir o contrato com fiador e pedir mais uns documentos.
    • hangas
    • 18 março 2019 editado

     # 25

    Tem também a desvantagem de afastar potenciais inquilinos cumpridores que simplesmente não querem envolver ninguém como fiador.
    Não é uma coisa que se peça a alguém de animo leve, mesmo a familiares.
    Concordam com este comentário: José Barnabé
  5.  # 26

    Colocado por: pisciesEste casal se tivesse colocado os pais como fiadores (que têm bens em nome deles) já me garantia a recuperação das rendas


    Teóricamente sim. mas tinha que avançar para tribunal. E é um processo moroso.
  6.  # 27

    Colocado por: Paramonte

    Teóricamente sim. mas tinha que avançar para tribunal. E é um processo moroso.



    Por coincidência eu reabri este tópico que iniciei em janeiro a informar da celeridade da sentença do trinunal (2 meses no meu caso)
  7.  # 28

    Colocado por: hangasTem também a desvantagem de afastar potenciais inquilinos cumpridores que simplesmente não querem envolver ninguém como fiador.
    Não é uma coisa que se peça a alguém de animo leve, mesmo a familiares.
    Concordam com este comentário:José Barnabé


    Ou não.

    Como o mercado está nem há que se chatear muito com isso.

    Se não quiserem envolver ninguém é simples, façam o banco de fiador. É fácil.
  8.  # 29

    Colocado por: Apostadorfaçam o banco de fiador. É fácil.


    E quem paga as taxas que o banco vai cobrar por isso?

    E os bancos são parvos? Se fosse assim tão fácil o problema do incumprimento em Portugal estava resolvido.

    Primeiro o banco pode não aceitar ser fiador para aquele inquilino. Ou outro qualquer.

    Depois pode colocar condições para se proteger.

    O mais habitual é o senhorio pedir ao inquilino para fazer uma garantia bancária de um certo valor, que é mantida pelo banco pagando uma mensalidade, que não é pouco.

    Se o inquilino estiver de má fé pode, por exemplo, fazer uma garantia bancária de 3000 euros. Deixa de pagar a renda e o senhorio execura a garantia bancária e vai buscar os 3000 euros. Entretanto o inquilino recusa-se a sair da casa e fica lá sem pagar rendas muito tempo, cujo valor em dívida ascende a muito mais de 3000 euros. Para o inquilino os 3000 euros da garantia bancária foi apenas um investimento para poder entrar na casa. Mais ainda, quando o senhorio executa a garantia, o inquilino devedor deixa de pagar as taxas bancárias relativas à garantia. Feliz da vida.

    A única maneira de resolver o imcumprimento no pagamento das rendas é agilizar o despejo. Como é prática corrente no resto da Europa. E no caso de danos poder, rápidamente, ir aos bens do inquilino para cobrir despesas.

    O resto é conversa
  9.  # 30

    Colocado por: pisciesPor coincidência eu reabri este tópico que iniciei em janeiro a informar da celeridade da sentença do trinunal (2 meses no meu caso)


    Isso depende mais do inquilino do que da lei. Se o inquilino for daqueles que não não tem medo da lei, e estiver de má fé pode crer que o processo de despejo pode durar anos. Alguns inquilinos assustam-se com as cartas do tribunal e advogados e a coisa funciona, outros não.
  10.  # 31

    Colocado por: Paramonte

    E quem paga as taxas que o banco vai cobrar por isso?

    E os bancos são parvos? Se fosse assim tão fácil o problema do incumprimento em Portugal estava resolvido.

    Primeiro o banco pode não aceitar ser fiador para aquele inquilino. Ou outro qualquer.

    Depois pode colocar condições para se proteger.

    O mais habitual é o senhorio pedir ao inquilino para fazer uma garantia bancária de um certo valor, que é mantida pelo banco pagando uma mensalidade, que não é pouco.

    Se o inquilino estiver de má fé pode, por exemplo, fazer uma garantia bancária de 3000 euros. Deixa de pagar a renda e o senhorio execura a garantia bancária e vai buscar os 3000 euros. Entretanto o inquilino recusa-se a sair da casa e fica lá sem pagar rendas muito tempo, cujo valor em dívida ascende a muito mais de 3000 euros. Para o inquilino os 3000 euros da garantia bancária foi apenas um investimento para poder entrar na casa. Mais ainda, quando o senhorio executa a garantia, o inquilino devedor deixa de pagar as taxas bancárias relativas à garantia. Feliz da vida.

    A única maneira de resolver o imcumprimento no pagamento das rendas é agilizar o despejo. Como é prática corrente no resto da Europa. E no caso de danos poder, rápidamente, ir aos bens do inquilino para cobrir despesas.

    O resto é conversa


    Esta um pouco perdido nas ideias.

    O banco ser "fiador" é isso mesmo, uma garantia bancária, onde paga uma % sobre esse valor.

    Se o banco não aceitar, é porque o potencial arrendatário não tem condições, pelo que fica logo riscado.

    Há muitas maneiras de assar frango, é escolher a que mais gosta.
  11.  # 32

    Aproveitando este topico, e apesar de alguns users já conhecerem o meu caso, a minha pseudo inquilina, que está numa casa que eu comprei via e-leilões, e na qual já era inquilina, não paga renda há anos.
    No dia 8 de Fevereiro recebeu notificação para entrega imediata das chaves por parte do AE.
    No dia 25 de Fevereiro, o juiz emitiu o despacho para uso da força, mas como a AE informou a bandida, a mesmo meteu um requerimento a suplicar ao juiz no minimo 30 dias para arranjar solução.
    Acontece que o juiz só se pronunciou 20 dias depois...e deu 10 dias para fazer prova de que tem contrato (ela referiu no requerimento) e os ultimos 6 recibos de rendas, sob pena de indeferir o pedido.
    Ou seja, não apresentando prova, só as furjando, o juiz vai indeferir e ai vou ter de usar a força, na esperança que a AE faça o seu trabalho...
    com isto, vão passar 3 meses...se tudo correr bem..e ainda arrisco e a ter de lhe dar mais 30 dias para tirar a tralha....
    Realmente em Portugal tudo é possivel...e ainda não acredito que seja desta...ainda vai arranjar mais qualquer coisa para evitar a saida....
    A minha sorte é já haver despacho do juiz assinado para o uso da força....logo...mais cedo ou mais tarde...terá mesmo de ser cumprido...caso contrário..podia ser caso bem mais grave...onde até equaciono pedir a anulação da venda...
  12.  # 33

    Colocado por: ricy_79Aproveitando este topico, e apesar de alguns users já conhecerem o meu caso, a minha pseudo inquilina, que está numa casa que eu comprei via e-leilões, e na qual já era inquilina, não paga renda há anos.
    No dia 8 de Fevereiro recebeu notificação para entrega imediata das chaves por parte do AE.
    No dia 25 de Fevereiro, o juiz emitiu o despacho para uso da força, mas como a AE informou a bandida, a mesmo meteu um requerimento a suplicar ao juiz no minimo 30 dias para arranjar solução.
    Acontece que o juiz só se pronunciou 20 dias depois...e deu 10 dias para fazer prova de que tem contrato (ela referiu no requerimento) e os ultimos 6 recibos de rendas, sob pena de indeferir o pedido.
    Ou seja, não apresentando prova, só as furjando, o juiz vai indeferir e ai vou ter de usar a força, na esperança que a AE faça o seu trabalho...
    com isto, vão passar 3 meses...se tudo correr bem..e ainda arrisco e a ter de lhe dar mais 30 dias para tirar a tralha....
    Realmente em Portugal tudo é possivel...e ainda não acredito que seja desta...ainda vai arranjar mais qualquer coisa para evitar a saida....
    A minha sorte é já haver despacho do juiz assinado para o uso da força....logo...mais cedo ou mais tarde...terá mesmo de ser cumprido...caso contrário..podia ser caso bem mais grave...onde até equaciono pedir a anulação da venda...


    republica das bananas eu que fervo em pouca agua nem sei que fazia
  13.  # 34

    Ola equipa
    Preciso da vossa ajuda....
    Estou a tratar do crédito bancário e o avaliador ja foi ver o apartamento, apesar da inquilina ainda la estar...à espera que os AE a tirem, porque assim arranjam casa de certeza....TOP.

    Surgiu-me um problema ou não....fui a CM buscar as plantas e o meu espanto quando a minha numeração da fração na planta corresponde a outro apartamento...ou seja, há um erro de numeração na planta...
    Poderei ter problemas a nivel do banco aprovar? é que eu não consigo resolver o problema...ele já vem de trás...já houve um credito antes...ou seja a minha fração é identificada com outra numeração na planta...mas a nivel de caderneta e certidão é a numeração da fração correta...

    Obrigado pela vossa ajuda...é que o necessito mesmo do credito que já está aprovado...mas tem de ser marcada a escritura..
  14.  # 35

    Aqui no prédio havia um problema semelhante com as garagens. Em planta não batiam certo com a atribuição a cada fração. Penso que teve de ser alterado na conservatória
  15.  # 36

    Olá comunidade.

    O meu problema foi hoje resolvido. a AE teve de ir lá (o Juiz indeferiu o pedido na 3f). Não estava lá ninguém, já estavam a contar.
    Falei com a inquilina, disse que não ia lá..Ainda tem lá uns móveis, que vão ser tirados mas o processo terminou....
    Mesmo assim, demorou mais 2 meses que o previsto...mas pelo que vou ouvindo, não foi mau de todo.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  16.  # 37

    Eu tenho a decorrer um processo de despejo desde Agosto de 2017 e já foi recusado 3 vezes pelo BNA, e já vou na segunda advogada. Portanto desjo-lhe muita muita sorte.

    Quanto aos fiadores exija sempre que tenham ordenados acima do ordenado minimo Nacional. No meu contrato de arrendamento tenho um fiador que ganha a baixo do ordenado minimo nacional, logo não é penhorável, por isso nada me vale.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: yarabahia
  17.  # 38

    Colocado por: Paramonte

    Isso depende mais do inquilino do que da lei. Se o inquilino for daqueles que não não tem medo da lei, e estiver de má fé pode crer que o processo de despejo pode durar anos. Alguns inquilinos assustam-se com as cartas do tribunal e advogados e a coisa funciona, outros não.
  18.  # 39

    Concordo plenamente. A minha iclina não se assustou e está lá intreixeráda. Não me havre a porta e mudou de numero de telemóvel.
 
0.0220 seg. NEW