Colocado por: PalhavaO estado apoia os mais desfavorecidos obrigando os senhorios a caridade forçada.
Colocado por: piscies.Pelo menos há um ensinamento, não há mais contratos sem fiador por estes lados :-)
Colocado por: Paramonte
Infelizmente o fiador não é garantia de nada, a menos que avance para tribunal, invista num advogado, e o fiador tiver bens. Mas é um processo ainda mais moroso que o normal.
Colocado por: pisciesEste casal se tivesse colocado os pais como fiadores (que têm bens em nome deles) já me garantia a recuperação das rendas
Colocado por: Paramonte
Teóricamente sim. mas tinha que avançar para tribunal. E é um processo moroso.
Colocado por: hangasTem também a desvantagem de afastar potenciais inquilinos cumpridores que simplesmente não querem envolver ninguém como fiador.
Não é uma coisa que se peça a alguém de animo leve, mesmo a familiares.
Colocado por: Apostadorfaçam o banco de fiador. É fácil.
Colocado por: pisciesPor coincidência eu reabri este tópico que iniciei em janeiro a informar da celeridade da sentença do trinunal (2 meses no meu caso)
Colocado por: Paramonte
E quem paga as taxas que o banco vai cobrar por isso?
E os bancos são parvos? Se fosse assim tão fácil o problema do incumprimento em Portugal estava resolvido.
Primeiro o banco pode não aceitar ser fiador para aquele inquilino. Ou outro qualquer.
Depois pode colocar condições para se proteger.
O mais habitual é o senhorio pedir ao inquilino para fazer uma garantia bancária de um certo valor, que é mantida pelo banco pagando uma mensalidade, que não é pouco.
Se o inquilino estiver de má fé pode, por exemplo, fazer uma garantia bancária de 3000 euros. Deixa de pagar a renda e o senhorio execura a garantia bancária e vai buscar os 3000 euros. Entretanto o inquilino recusa-se a sair da casa e fica lá sem pagar rendas muito tempo, cujo valor em dívida ascende a muito mais de 3000 euros. Para o inquilino os 3000 euros da garantia bancária foi apenas um investimento para poder entrar na casa. Mais ainda, quando o senhorio executa a garantia, o inquilino devedor deixa de pagar as taxas bancárias relativas à garantia. Feliz da vida.
A única maneira de resolver o imcumprimento no pagamento das rendas é agilizar o despejo. Como é prática corrente no resto da Europa. E no caso de danos poder, rápidamente, ir aos bens do inquilino para cobrir despesas.
O resto é conversa
Colocado por: ricy_79Aproveitando este topico, e apesar de alguns users já conhecerem o meu caso, a minha pseudo inquilina, que está numa casa que eu comprei via e-leilões, e na qual já era inquilina, não paga renda há anos.
No dia 8 de Fevereiro recebeu notificação para entrega imediata das chaves por parte do AE.
No dia 25 de Fevereiro, o juiz emitiu o despacho para uso da força, mas como a AE informou a bandida, a mesmo meteu um requerimento a suplicar ao juiz no minimo 30 dias para arranjar solução.
Acontece que o juiz só se pronunciou 20 dias depois...e deu 10 dias para fazer prova de que tem contrato (ela referiu no requerimento) e os ultimos 6 recibos de rendas, sob pena de indeferir o pedido.
Ou seja, não apresentando prova, só as furjando, o juiz vai indeferir e ai vou ter de usar a força, na esperança que a AE faça o seu trabalho...
com isto, vão passar 3 meses...se tudo correr bem..e ainda arrisco e a ter de lhe dar mais 30 dias para tirar a tralha....
Realmente em Portugal tudo é possivel...e ainda não acredito que seja desta...ainda vai arranjar mais qualquer coisa para evitar a saida....
A minha sorte é já haver despacho do juiz assinado para o uso da força....logo...mais cedo ou mais tarde...terá mesmo de ser cumprido...caso contrário..podia ser caso bem mais grave...onde até equaciono pedir a anulação da venda...
Colocado por: Paramonte
Isso depende mais do inquilino do que da lei. Se o inquilino for daqueles que não não tem medo da lei, e estiver de má fé pode crer que o processo de despejo pode durar anos. Alguns inquilinos assustam-se com as cartas do tribunal e advogados e a coisa funciona, outros não.