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    • isaccp
    • 22 agosto 2009 editado

     # 1

    Boa tarde! gostaria de uma ajudinha a esclarecer umas dúvidas sobre partes comuns do prédio.
    vivo num prédio com 8 fracções, todos temos varandas traseiras, quatro das quais fechadas em marquises. Estamos actualmente a pintar o prédio e tanto o gestor do condomínio como o pintor alegam que as paredes das marquises já não são parte comum do prédio pois a fachada passou a ser a marquise...ou seja estão a pintar as paredes das varandas abertas, mas não as das marquises. Apesar de estarem ao resguardo dos vidros das marquises aquelas paredes continuam a fazer parte da estrutura do prédio ou não? parece-me totalmente injusto se umas forem pintadas e as outras não afinal continuam ser as paredes exteriores do prédio, certo? por favor ajudem-me!! Obrigada
  1.  # 2

    Na minha opinião o pintor quer mais alguns trocos para pintar as varandas que estão fechadas. A varanda é parte comum, o usufruto é que não.
  2.  # 3

    Cara isaccp,
    É verdade que a varanda é parte comum, e as fachadas também. MAS...

    Se o pintor fosse eu, só pintaria as paredes "interiores" dessa marquise (que FORAM, em tempos, "exteriores") se os donos dessas fracções removerem previamente os (quase seguramente ilegais) caixilhos de alumínio.

    Só que, ao "proteger" esses pedaços de fachada com marquises, os donos dessas varandas "apropriaram-se" delas e passaram - QUANTO A MIM - a ser responsáveis pela sua manutenção.

    (E não, essas paredes não fazem parte da "estrutura" do prédio :-) , mas sim da "fachada").
  3.  # 4

    Na minha optica as varandas que faziam (e fazem) parte do prédio como parte comum deixam de o ser quando são integradas na fracção através do seu "fecho" ilegal.
    O pintor está a ter essa atitude porque também não quer entrar dentro da casa de cada um (as janelas estão fechadas) e ter tirar toda a tralha que vai encontrar nas varandas para poder pintar.
    Normal!
  4.  # 5

    Completamente de acordo com a administração.

    Há uns bons anos atrás, como administrador, também promovi a manutenção às fachadas do prédio e a lógica foi exactamente essa.

    Tem o proveito de acrescer à área útil da sua habitação e usufruir, muito provavelmente sem as devidas autorizações camarárias, dessa área útil e fechada e não quer ter os encargos com a sua manutenção? Mesmo moralmente não me parece muito correcto.
  5.  # 6

    Tá bem de compreender, se eu fecho uma determinada area, devo assumir a sua responsabilidade.
  6.  # 7

    Agradeço desde já todas as respostas dadas e aproveito para acrescentar que todas as marquises do prédio estão devidamente legalizadas e se encontravam vazias de "tralha" e sem as respectivas janelas de forma a facultar a entrada dos pintores da mesma forma que entraram nas que nunca tiveram vidros, não me interpretem mal, a minha varanda foi pintada mas acho injusto que as outras não o tenham sido porque contribuimos todos com a mesma quantia de dinheiro para a pintura e as varandas são todas iguais, só que algumas agora têm vidros por cima dos corrimãos...Enfim, outra dúvida se as paredes interiores deixaram de fazer parte da fachada a partir do momento em que se fecha a varanda, então a fachada agora é o quê? os vidros? são eles agora da responsabilidade do condomínio ao fazerem as vezes das paredes? ou a fachada do prédio diminuiu significativamente uma vez fechadas as varandas? tenho uma mente curiosa....obrigada a todos
  7.  # 8

    só mais uma coisa que me esqueci de referir e que contribui grandemente para o meu sentido de injustiça. Durante a assembleia de condóminos foi falado em facultar o acesso aos pintores a TODAS as varandas e que deviam ser removidos todos os objectos e eventualmente janelas, e foi só pelo pintor, no decorrer dos trabalhos, que as pessoas ficaram a saber que afinal não iam ser todas pintadas, aí confrontaram o administrador que não tinha uma boa resposta e foi assim que começaram as minhas dúvidas
  8.  # 9

    isaccp,
    Peço-lhe desculpa por não estar inteiramente de acordo consigo.

    Na minha opinião, as fracções que fecharam as varandas deviam ter uma permilagem MAIOR que as outras e, como tal, pagar MAIS pela pintura da fachada.

    Sim, pagar mais, apesar de a pintura não incluir o interior das marquises.

    (Há outros casos em que as fracções que mais pagam em nada beneficiam com as obras de beneficiação.
    Imagine uma loja do R/C com maior permilagem que qualquer fracção dos pisos de habitação. Quando é preciso reparar a cobertura no último piso, a fracção que mais paga é a que menos precisa dessa reparação).

    OUTRA questão é o que ficou decidido em Assembleia Geral, versus o que o Administrador negociou com a empresa de pintura...
    Mas não é uma questão de «justiça». É uma questão de «défice de comunicação» (i.e.: as coisas deviam ter ficado ESCRITAS).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoaoCar
  9.  # 10

    isaccp

    não vejo onde está a injustiça, o espaço fechado como é evidente fica não visivel e deixou de fazer "parte" da fachada e para efeitos de manutenção exterior o que interessa é o que fica visivel, em contacto com o exterior. Em relação aos vidros da marquise agora constituida, a sua manutenção é o mesmo regime que uma janela normal de uma fachada em que o condomino se partir por exemplo um vidro, é ele que o substitui.
  10.  # 11

    Subescrevo integralmente os comentários dos dois membros anteriores.
    È uma questão de justiça, não se pode ter as varandas, e querer os interiores do apartamento arranjados. O que passa a ser fachada são os caixilhos.
 
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