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  1.  # 1

    Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma lei que obrigue a uma área mínima de implantação para construção de habitação?
    Por exemplo posso construir uma moradia com uma área de construção de 35m2 num terreno de 330 m2 no concelho de Almada?

    Obrigada
  2.  # 2

    Penso que não existe lei que defina área mínima de implantação.
    Agora existe parcela mínima para construção defenido nos PDM respectivos.
    Posso dar o exemplo para o concelho de Alcobaça que define 400m2 como parcela mínima.
    Informe-se ou consulte o PDM de Almada.
  3.  # 3

    Existem áreas mínimas de construção, de acordo com o RGEU
  4.  # 4

    De acordo com o Artº67º do REGEU:
    1- As áreas brutas dos fogos terão os seguintes valores mínimos:
    T0-35m2
    T1-52m2
    T2-72m2
    T3-91m2
    T4-105m2
    T5-122m2
    T6-134m2
    Tx>6- 1,6x Área Habitável
  5.  # 5

    Obrigada pelo esclarecimento chenne mas possivelmente não coloquei bem a minha dúvida, o que queria saber era se por acaso alguém sabe qual é a área mínima de implantação no concelho de Almada. Por exemplo, penso que no concelho do Cartaxo são 80m2 e no Concelho de Alcobaça já não há áreas mínimas. Obrigado.
  6.  # 6

    Boa noite e quanto custará um projecto de arquitectura para reconstrução de uma área de 35m2 para entregar na câmara, neste caso em Almada?

    Obrigada!
  7.  # 7

    Não sei se me podem esclarecer algo que me parece bizarro:

    Queria fazer um pequeno abrigo para férias num terreno mas não preciso das áreas obrigatórias que são dadas no RGEU para um T0, ou seja: 10m2 para sala + 6m2 para cozinha (que tem que ser um compartimento!?) + 3,5m2 para wc + e 6m2 de área complementar obrigatória a distribuir por sala e cozinha= 25,5m2 de área útil.

    Isto dá 9,5m2 para paredes de modo a atingir os 35m2, o que me parece exagerado- é pelo menos possível respeitar as áreas mínimas dos compartimentos com 30m2 (se calhar com um pouco menos até).

    Sabendo-se que construções com 10m2 de área bruta não precisam de licenciamento e que o mínimo de área bruta é de 35m2 isto quer dizer que é impossível licenciar uma habitação com áreas entre os 10 e os 35m2??


    Cumprimentos
  8.  # 8


    Sabendo-se que construções com 10m2 de área bruta não precisam de licenciamento e que o mínimo de área bruta é de 35m2 isto quer dizer que é impossível licenciar uma habitação com áreas entre os 10 e os 35m2??


    Cumprimentos


    É o que diz o RGEU. A não ser que queira licenciar como Armazém ou outra utilização menos exigente. Por exemplo, funde uma igreja e licencie um templo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
  9.  # 9

    É o que diz o RGEU. A não ser que queira licenciar como Armazém ou outra utilização menos exigente. Por exemplo, funde uma igreja e licencie um templo.


    XD

    Agradeço augst a sugestão mas falta-me a santidade para essa vocação! É pena que o limite máximo para excluir licenciamento ser 10m2- na Suécia são 15m2, o que deu origem a esta empresa que tem aquilo que eu pretendia, micro habitações autónomas:

    http://www.sommarnojen.se/modeller/ks1-karlsson/

    Então este tipo de soluções são totalmente ilegais em Portugal :(
  10.  # 10

    Se forem para habitação, sim. Se forem anexos de uma habitação, não. Se forem outra coisa, também não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  11.  # 11

    ´Por acaso o turismo contará como "outra coisa"?
  12.  # 12

    Sim, mas precisa de parecer do Turismo de Portugal e, provavelmente, mais uma data de burocracias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  13.  # 13

    desde que tenha um wc para mim está licenciado :) só que eu não estou em câmaras :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  14.  # 14

    @Augst Hill

    Por acaso como faria se fosse licenciar como armazém, são necessárias especialidades, estando a falar de uma construção com 30m2 brutos e menos de 3.5 de altura?

    Será que não seria óbvio que pretendia ocupar a construção temporariamente ao colocar nos desenhos um sanitário com esgotos? :S
  15.  # 15

    Os armazéns têm de ter IS, por causa da legislação de Higiene e Segurança no Trabalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  16.  # 16

    Obrigado Augst Hill, por acaso se calhar fiz mal em chamar-lhe armazém, julgo o PDM relevante fala em "apoios agrícolas". Mas como um edifício de apoio para tratamento de vegetais ou de animais, por exemplo, precisa de uma zona de lavagem, logo redes prediais...
 
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