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  1.  # 1

    Boas,

    Estou á procura de casa para alugar em Lisboa e tenho algumas dúvidas que gostaria que me esclarecer se possível.

    O proprietário do apartamento que estava interessado em arrendar disse que o arrendamento do imovel teria contracto, mas que no entanto não passava recibo. Gostaria de saber se esta situação é legal ou não ?

    Se tiver contracto e não tiver recibos, como posso colocar esses valores no IRS ? através de registo de transferencia bancarias ?


    Obrigado.
  2.  # 2

    Se não tem recibo, nao tem documento a provar que pagou. Dito de outra forma: o recibo é-lhe dado após pagar. No seu lugar, não aceitaria pagar sem me ser dado o recibo. Ainda assim, se aceitar esse contrato, explique ao senhorio que paga por trans. bancaria, e fará menção de tal facto no seu IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 13dario
  3.  # 3

    Boa tarde,
    É possivel, na qualidade de senhorio, alugar ma casa sem a ter terminado de pagar ao banco?
    Alguem sabe?
  4.  # 4

    Possivel é. Poder-se-ão colocar outras questões, como pagar um credito para habitaçao propria e oemanente, e não habitar nessa casa. Mas impossivel não é.
  5.  # 5

    Boa tarde,
    Eu e o meu namorado estamos a pensar alugar uma casa e até já estamos com uma em vista. O senhorio vai morar para o Algarve e como tal também terá que pagar renda. Existe um contrato que está em ordem e até estamos interessados em candidatar-nos ao subsidio da Porta 65. Até aqui tudo bem.

    O problema surge quando pedimos o recibo. Como ele também terá que pedir ao seu novo senhorio, este exige-lhe mais 20% que diz ser a taxa que lhe aplicam ao rendimento na declaração do IRS. Agora também nos quer cobrar mais 20% (porque lha vão cobrar a ele) e acho que não é o correcto, até porque essa taxa está relacionada com os outros rendimentos que possa ter e as suas deduções certo? Sendo ele trabalhador dependente (vai dar aulas na universidade) e terá agora este rendimento mensal será válido cobrar-nos esse extra?

    Muito obrigada pelo atenção. É difícil quando queremos ter tudo legal e não nos deixam.
  6.  # 6

    Boa noite,

    Eu tenho uma casa alugada em Lisboa com amigos. No entanto quando arrendei a casa o senhorio exigiu que se elaborasse um contracto e escolheu me a mim, entre todos, como inquilina pois só os meus pais estavam disponíveis para ser os fiadores. Os recibos da totalidade do valor da renda são, por isso,passados no meu nome. O que se passa é que, foi requisitado a um dos meus companheiros de casa um comprovativo de que paga renda e seria positivo se um recibo, ou um documento pudesse provar o mesmo. Sei que posso requisitar ao senhorio para alterar o contrato em nome de todos e assim o recibo, mas alguém conhece uma solução que permita provar que se paga renda sem a alteração do contrato?uma declaração?
    Muito obrigada
  7.  # 7

    Colocado por: windowBoa noite,

    Eu tenho uma casa alugada em Lisboa com amigos. No entanto quando arrendei a casa o senhorio exigiu que se elaborasse um contracto e escolheu me a mim, entre todos, como inquilina pois só os meus pais estavam disponíveis para ser os fiadores. Os recibos da totalidade do valor da renda são, por isso,passados no meu nome. O que se passa é que, foi requisitado a um dos meus companheiros de casa um comprovativo de que paga renda e seria positivo se um recibo, ou um documento pudesse provar o mesmo. Sei que posso requisitar ao senhorio para alterar o contrato em nome de todos e assim o recibo, mas alguém conhece uma solução que permita provar que se paga renda sem a alteração do contrato?uma declaração?
    Muito obrigada


    Passe-lhe um recibo verde da parte que vc recebe, dele. Esse recibo, prova que ele paga a renda, a si.
    • DN78
    • 12 outubro 2009

     # 8

    Boa tarde,

    Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.

    O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada, a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)

    Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...

    Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada?

    Grato pela atenção
 
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