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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho um contrato de arrendamento de uma casa em nome de dois titulares (eu e outra pessoa). A outra pessoa pretende sair da casa e já avisou o senhorio, sendo que vai enviar uma carta de rescisão do contrato. A questão é que eu não pretendo sair e quero manter o contrato, sendo que já falei com o senhorio e inicialmente disse-lhe que pretendia fazer um novo contrato com outra pessoa. O senhorio sugeriu duplicar a renda que tenho actualmente, ao que eu disse que só poderia pagar mais cerca de 200€. Entretanto estive a pesquisar informação e fiquei com várias dúvidas:

    1. O contrato actual pode ser rescindido se apenas um dos dois titulares concordar com a rescisão? Posso ser eu a assumir a totalidade do valor do contrato?
    2. Sendo que o contrato não fala em duração, quando termina? Teve início em Setembro de 2015. A indicação que encontrei é que renova de 2 em 2 anos, sendo que terminaria em Agosto de 2019. É verdade?
    3. O senhorio pode levantar problemas por o meu companheiro se mudar lá para casa quando o outro titular do contrato sair? Sendo que serei eu a pagar a totalidade da renda.
    4. Se eu pretender renovar o contrato, o senhorio pode pedir para aumentar o valor para cerca do dobro?

    Obrigada! Qualquer informação será muito bem-vinda.
  2.  # 2

    Não tendo duração parece-me que renova automaticamente de 2 em 2 anos, excetuando se o senhorio denunciar o contrato por carta registada dentro do prazo estipulado. Como não tem termo não tenho a certeza sobre que prazo se aplica. Diria 60 dias, à partida.
    Quanto aos resto não consigo mesmo ajudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lostris
  3.  # 3

    Bom dia,

    Sou novo no fórum e estou numa situação muito similar.

    Contrato em nome de duas pessoas com um fiador, éramos um casal.

    Entretanto um dos arrendatários e o fiador vão denunciar o contrato, no entanto eu não pretendo rescindir e pretendo ficar na casa.

    Apesar do contrato estar em nome de duas pessoas, sempre fui eu que paguei a renda na totalidade pelo que o valor da renda não me aflige.

    A questão é como ficarei eu nestes termos, sendo que o contrato apenas termina em Outubro de 2019.

    Posso continuar na casa desde que garanta o pagamento?

    Se necessitar de ajuda especializada, onde poderei a encontrar?

    Obrigado pela ajuda!
    • size
    • 18 janeiro 2019

     # 4

    Tem que negociar com o senhorio a nova situação.
    Possivelmente, terá que ser formalizado um novo contrato, caso o senhorio aceite as novas condições.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  4.  # 5

    Ou seja, este contrato fica sem efeito apesar de uma das partes ainda estar interessada em continuar lá?

    Caso o senhorio não aceite as novas condições ou coloque condições muito acima das minhas possibilidades de pagamento, quanto tempo tenho até sair de casa?

    Obrigado pela rápida resposta!
  5.  # 6

    Colocado por: Sombrafareste contrato fica sem efeito apesar de uma das partes ainda estar interessada em continuar lá?


    Tenho a impressão que o inquilino continua a ter o direito de manter o contrato exactamente como estava.
    A pessoa que sai é que faz uma cedência da posição contratual ao outro que ficará.

    No entanto, o fiador mantém-se e (dado que ao ser fiador, abdicou do direito de desistir ser o fiador) não pode "desistir" de ser fiador...
    A menos que o senhorio autorize fazer uma adenda no contrato de arrendamento em que se autorize que esse fiador saia...
    No entanto, o senhorio deverá exigir outro fiador, portanto prepare-se já (pedindo a um familiar ou amigo).
  6.  # 7

    Boa tarde.

    Passo a explicar a minha situação.

    Tenho um apartamento e desde há 2 anos que o tenciono vender. Após 2 anos sem o conseguir vender decidi alugá-lo. Os inquilinos iniciaram o arrendamento dia 1 de setembro e fizemos um contrato de 5 anos. Porém, há dias surgiu-me uma pessoa bastante interessada na compra. O que prevê a lei nestes casos? Tenho algum prazo (tipo experimental) para rescindir o contrato? Tenho de indemnizar os inquilinos?

    Agradeço as ajudas.
    • size
    • 22 setembro 2019

     # 8

    Colocado por: Paulo_SantosBoa tarde.

    Passo a explicar a minha situação.

    Tenho um apartamento e desde há 2 anos que o tenciono vender. Após 2 anos sem o conseguir vender decidi alugá-lo. Os inquilinos iniciaram o arrendamento dia 1 de setembro e fizemos um contrato de 5 anos. Porém, há dias surgiu-me uma pessoa bastante interessada na compra. O que prevê a lei nestes casos? Tenho algum prazo (tipo experimental) para rescindir o contrato? Tenho de indemnizar os inquilinos?

    Agradeço as ajudas.



    A lei nada prevê a contemplar a sua questão.
    Tem que cumprir com o contrato, ou chegar a um acordo com o arrendatário .
    Concordam com este comentário: nvale, Sr.io
  7.  # 9

    Chegue a acordo e dê-lhes uma indemnização...
    Caso não consiga, aguenta 5 anos.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  8.  # 10

    Colocado por: Paulo_SantosBoa tarde.

    Passo a explicar a minha situação.

    Tenho um apartamento e desde há 2 anos que o tenciono vender. Após 2 anos sem o conseguir vender decidi alugá-lo. Os inquilinos iniciaram o arrendamento dia 1 de setembro e fizemos um contrato de 5 anos. Porém, há dias surgiu-me uma pessoa bastante interessada na compra. O que prevê a lei nestes casos? Tenho algum prazo (tipo experimental) para rescindir o contrato? Tenho de indemnizar os inquilinos?

    Agradeço as ajudas.


    A compra é para habitação própria?
    Pode vender com inquilinos.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 11

    Colocado por: Nasa1989

    A compra é para habitação própria?
    Pode vender com inquilinos.
    Concordam com este comentário:Sr.io


    Sim, é para habitação própria.
    Mas se vender com inquilinos como é que a pessoa que me compra vai para lá viver?
  10.  # 12

    Colocado por: Paulo_Santos

    Sim, é para habitação própria.
    Mas se vender com inquilinos como é que a pessoa que me compra vai para lá viver?


    Não vai. Se arrendou com contrato de 5 anos, só se aparecer um comprador para investimento.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
 
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