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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    A C M Torres Novas está a pedir-me um projeto para uma casa anterior a 1950 e que tem apenas o telhado caido e as fachadas em pé.
    A legislação considera no #2 (DL 555/99) ," c) «Obras de reconstrução», as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas".
    Não estando aqui incluida não deve ser considerado "f) «Obras de conservação», as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza; "?
    Alguem me pode ajudar em como ultrapassar este obstáculo ou onde posso encontrar informação adicional?
    Obrigado.B Almeida
  2.  # 2

    vc quer fazer o quê?
    pelo que percebi vc tem uma ruína onde apenas existem as fachadas é isso? e pretende fazer o quê na ruína com exatidão?
  3.  # 3

    As obras de conservação não se aplicam ao seu caso.
    O que pretende fazer? Reconstruir a ruína?
  4.  # 4

    Boa tarde, a intenção é reconstruir como segunda habitação. Mas por exclusão de partes e protegendo o edificado seria conservação dado que para reconstrução era necessária a reconstituição da fachada não?
  5.  # 5

    Colocado por: BRVGABoa tarde, a intenção é reconstruir como segunda habitação. Mas por exclusão de partes e protegendo o edificado seria conservação dado que para reconstrução era necessária a reconstituição da fachada não?
    para conservar as ruínas apenas necessita de obras que evitam a sua degradação, não necessita de reconstruir o restante. Dado que não existe mais nada a conservar para além das ruínas...
  6.  # 6

    como está em ruina, mesmo mantendo os elementos de fachada... pelo menos as paredes e localização/ tipologia de vãos, terá de ser efectuado uma reconstrução, pelo que necessita de instruir um procedimento de licenciamento e como é obvio necessitará contratar os projectos necessários, obter licença de construção, contratar empreiteiro geral, equipa de fiscalização e etc...
    Eventualmente, ao abrigo do RERU, poderá conseguir a isenção de determinados projectos e/ou requisitos obrigatórios para construções novas destinadas a habitação....
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: antonylemos, ADROatelier
  7.  # 7

    Ok. Obrigado pelo esclarecimento. Vou fazer então o projeto necessário. Assim pelo menos é possivel abrir uma janela e colocar wc na casa assim como não reconstruir a estrutura do telhado em madeira.
  8.  # 8

    Colocado por: BRVGAassim como não reconstruir a estrutura do telhado em madeira.

    Faz mal, normalmente é uma optima opção....
  9.  # 9

    Sim. Consulte um arquitecto para o ajudar nos procedimentos.

    Colocado por: Pedro Barradascomo está em ruina, mesmo mantendo os elementos de fachada... pelo menos as paredes e localização/ tipologia de vãos, terá de ser efectuado uma reconstrução, pelo que necessita de instruir um procedimento de licenciamento e como é obvio necessitará contratar os projectos necessários, obter licença de construção, contratar empreiteiro geral, equipa de fiscalização e etc...
    Eventualmente, ao abrigo do RERU, poderá conseguir a isenção de determinados projectos e/ou requisitos obrigatórios para construções novas destinadas a habitação....
    Boa sorte.
    Concordam com este comentário:antonylemos,ADROatelier
  10.  # 10

    Nestes caso e como a lei 79/2017 tirou a parte de "manutenção e" e só deixou a condição de "necessidade reconstituição das fachadas" há aqui uma má interpretação a meu ver. Especialmente depois de estar clarificado o que é a diferença de reconstrução e conservação e das alterações com o Decreto-Lei n 53 2014.
    Só entrando em coflito com a Câmara e com ajuda de um advogado se pode apresentar ideia contrária. Está complicado.
  11.  # 11

    Não entendo a sua duvida... a alteração ao RJUE compreende a questão da salvaguarda do património azulejar... Tem azulejos!!?

    PS: eu gostaria era de saber afina,quais os azulejos que serão considerados património azulejar, e que terão MESMO de ser salvaguardados? Fica a critério das entidades licenciadoras!?
  12.  # 12

    Azulejar? fala nisso mas não é de todo o principal da alteração.
    Aqui refere bem o principal propósito http://www.oasrn.org/pdf_upload/decretolei_555_99.pdf
  13.  # 13

    Amigo, aí tem é o diploma todo transcrito ... Eu sei muito bem o que é o RJUE....
  14.  # 14

    A minha questão continua a mesma Pedro. Depois da simplificação da legislação para acelerar a recuperação do edificado, e a expressa definição que reconstrução implica a reconstitui das fachadas (lei 136/2014), não faz sentido estarem a pedir projeto de arquitetura e estabilidade para darem uma licença de contrução.
    É quase preciso ir com um advogado ao lado cada vez que uma entidade pública só leu a lei original mesmo depois de já irmos na 18@ versão.
  15.  # 15

    E é só para reconstituição de um telhado de madeira
  16.  # 16

    Então gaste dinheiro em advogados.....vai igualmente perder tempo e continua na mesma... sem projectos, para a reconstrução da cobertura...
    Está a canalizar o seu esforço e dinheiro para o lado errado.
  17.  # 17

    Colocado por: BRVGAE é só para reconstituição de um telhado de madeira
    vc vai fazer uma obra (telhado) totalmente nova. onde está a dúvida? está a discutir semântica desnecessariamente.
 
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