Colocado por: BRVGABoa tarde, a intenção é reconstruir como segunda habitação. Mas por exclusão de partes e protegendo o edificado seria conservação dado que para reconstrução era necessária a reconstituição da fachada não?para conservar as ruínas apenas necessita de obras que evitam a sua degradação, não necessita de reconstruir o restante. Dado que não existe mais nada a conservar para além das ruínas...
Colocado por: BRVGAassim como não reconstruir a estrutura do telhado em madeira.
Colocado por: Pedro Barradascomo está em ruina, mesmo mantendo os elementos de fachada... pelo menos as paredes e localização/ tipologia de vãos, terá de ser efectuado uma reconstrução, pelo que necessita de instruir um procedimento de licenciamento e como é obvio necessitará contratar os projectos necessários, obter licença de construção, contratar empreiteiro geral, equipa de fiscalização e etc...
Eventualmente, ao abrigo do RERU, poderá conseguir a isenção de determinados projectos e/ou requisitos obrigatórios para construções novas destinadas a habitação....
Boa sorte.
Colocado por: BRVGAE é só para reconstituição de um telhado de madeiravc vai fazer uma obra (telhado) totalmente nova. onde está a dúvida? está a discutir semântica desnecessariamente.