Colocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).
Colocado por: manuela_pinhoColocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).
Obrigado pela vossa resposta.
A parte de trás da moradia não se vê da rua principal, portanto não altera a fachada. Por outro lado, esquecime de informar que o alpendre não ficará ligado à moradia, ficará sim no fim do terreno desviado sensivelmente uns 25 mts da moradia.
Obrigada.
Colocado por: AugstHillColocado por: manuela_pinhoColocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).
Obrigado pela vossa resposta.
A parte de trás da moradia não se vê da rua principal, portanto não altera a fachada. Por outro lado, esquecime de informar que o alpendre não ficará ligado à moradia, ficará sim no fim do terreno desviado sensivelmente uns 25 mts da moradia.
Obrigada.
A fachada não é só a parede que dá para a rua principal, as outras todas também são. Mas, no seu caso, não se trata de um alpendre (construção que faz parte do edifício) mas de um telheiro (edificação autónoma). Neste caso, aplica-se o diposto no nº 1 do artº 6-A da Lei 60/2009:
Artigo 6.º -A
Obras de escassa relevância urbanística
1 — São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igualou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
Pelo que, se o seu telheiro tem menos de 10m² e cércea inferior à do rés -do -chão do edifício principal e não confina com a via pública, está isento de licenciamento. Com a ressalva do nº 2 do mesmo artigo.Estas pessoas agradeceram este comentário:manuela_pinho