Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Na parte de trás do terreno da minha casa, quero aproveitar para fazer um alpendre em cimento com 4 colunas de 15 cms de espessura e uma placa de betão de 10cms de espessura. O alpendre terá uma dimensão de 250cms de largura por 230 cms de comprimento, com uma altura atrás de 235 cms e à frente de 220 cms.

    Depois de obter orçamentos, alguns empreiteiros dizem que tenho de pedir uma licença camarária outros dizem que não perfaz 9m2 e que não preciso.

    Podem ajudar com este assunto?
    Pois pretendo fazer com toda a legalidade.

    Obrigada.
  2.  # 2

    O alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).
  3.  # 3

    Colocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).


    Obrigado pela vossa resposta.

    A parte de trás da moradia não se vê da rua principal, portanto não altera a fachada. Por outro lado, esquecime de informar que o alpendre não ficará ligado à moradia, ficará sim no fim do terreno desviado sensivelmente uns 25 mts da moradia.

    Obrigada.
  4.  # 4

    Precisa de licença pois está a alterar(aumentar) a área de construção do terreno com uma construção definitiva (placa de betão...) , essa dos 9m2 é a primeira vez que ouço..
  5.  # 5

    Colocado por: manuela_pinho
    Colocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).


    Obrigado pela vossa resposta.

    A parte de trás da moradia não se vê da rua principal, portanto não altera a fachada. Por outro lado, esquecime de informar que o alpendre não ficará ligado à moradia, ficará sim no fim do terreno desviado sensivelmente uns 25 mts da moradia.

    Obrigada.


    A fachada não é só a parede que dá para a rua principal, as outras todas também são. Mas, no seu caso, não se trata de um alpendre (construção que faz parte do edifício) mas de um telheiro (edificação autónoma). Neste caso, aplica-se o diposto no nº 1 do artº 6-A da Lei 60/2009:

    Artigo 6.º -A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igualou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;

    Pelo que, se o seu telheiro tem menos de 10m² e cércea inferior à do rés -do -chão do edifício principal e não confina com a via pública, está isento de licenciamento. Com a ressalva do nº 2 do mesmo artigo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuela_pinho
  6.  # 6

    Colocado por: AugstHill
    Colocado por: manuela_pinho
    Colocado por: AugstHillO alpendre altera a fachada, portanto, precisa de licenciamento ( e, se quiser ficar mais descansado, autorização do projectista da moradia).


    Obrigado pela vossa resposta.

    A parte de trás da moradia não se vê da rua principal, portanto não altera a fachada. Por outro lado, esquecime de informar que o alpendre não ficará ligado à moradia, ficará sim no fim do terreno desviado sensivelmente uns 25 mts da moradia.

    Obrigada.


    A fachada não é só a parede que dá para a rua principal, as outras todas também são. Mas, no seu caso, não se trata de um alpendre (construção que faz parte do edifício) mas de um telheiro (edificação autónoma). Neste caso, aplica-se o diposto no nº 1 do artº 6-A da Lei 60/2009:

    Artigo 6.º -A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igualou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;

    Pelo que, se o seu telheiro tem menos de 10m² e cércea inferior à do rés -do -chão do edifício principal e não confina com a via pública, está isento de licenciamento. Com a ressalva do nº 2 do mesmo artigo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:manuela_pinho


    Muito obrigada, mas a lei 60/2009 Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto Estabelece o regime de aplicação da educação sexual
    em meio escolar?!!

    Neste caso posso pedir ao construtor/empreiteiro para proceder ao andamento do referido telheiro, sem ter de licenciar.

    Cumprimentos.
  7.  # 7

    Oops, é 60/2007
  8.  # 8

    boa noite, vou pela 1º vez participar neste forum, com uma questão um pouco pertinente, penso eu.
    comprei uma casa no alentejo, o qual fiz um projecto(porque alterei a estrutura do telhado de madeira para betão, porque segundo os construtores ficava mais barato) e entreguei na respectiva camara.o projecto foi aprovado e eu tinha que o levantar durante um ano, a contar da data de aprovação, coisa que não fiz porque desisti de fazer a cobertura em betão, e sendo assim não precisava de licença, mas sim uma comunicação a camara atraves de impresso proprio, que eu enviei, que iria substituir o telhado pelo mesmo material igual ao antigo.entretanto alterei umas coisas dentro de casa, que posso fazer, sem alterar a estrutura da mesma.agora uma coisa que eu não podia fazer, penso eu, na fachada apenas passei duas portas a janelas. não fiz rigorosamente mais nada. qual não é o meu espanto quando dia 29 de dezembro ultimo, recebi uma notificação a referir que tinha que regularizar o primeiro processo de remodelação da casa, senão pagaria uma multa que vai de 500 euroa a 200.000 euros. o fiscal que me enviou a notificação com fotografia, acompanhou a obra desde o inicio, quase todos os dias la ia ver a obra, nunca disse nada, vindo-me esta carta, quando eu já tinha a casa pronta e habitada desde final de agosto passado. a minha pergunta é a seguinte, podem eles fazer isto, e se puderem o que me irão fazer pagar dentro dos trinta dias. gostava se possivel que me dessem as vossas opinioes

    cpmts
    antonio nobre
    • eu
    • 3 janeiro 2010

     # 9

    O fiscal ia lá com essa frequência? Então não vê ao que ele ia ? ;)
  9.  # 10

    pois, mas eu não estava lá, apenas lá estava a pessoa que me fez o trabalho.mas não é estranho ao fim de quatro meses? não teria sido denuncia de algum vizinho?
  10.  # 11

    Não pode passar portas a janelas sem licenciamento, devia ter-se informado primeiro, ao fazer isso altera fachada e funções.
    Cumps
  11.  # 12

    qunto a a licenciamentos n sei dizer , agora uma laje com 10cm de espessura??
    se fort com vigota e abobadilha no minimo 13cm, mesmo que seja abobadilha de 9cm p k é raro encontrar com a enchimento da no minimo 13cm
    em betão para colocar 2 malgas de ferro em 10 cm ficam quase coladas uma a outra.
    n sou engenehiro mas 10cm pareceme irrial
  12.  # 13

    Tenho 2 dúvidas em relação ao RJUE:

    -os 10m2 são área bruta, de implantação ou útil?
    -os 2.2m de altura são de cércea ou de pé-direito?

    Agradeço a ajuda
  13.  # 14

    Area Bruta
    Cércea
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  14.  # 15

    Agradeço a resposta Pedro Barradas, mas como a cércea conta a partir do chão, e se o alpendre estiver enterrado, para que possa ter a altura necessária?

    E se a cobertura for inclinada será que conta o ponto mais alto ou a altura média da cobertura (por exemplo= ponto mais baixo 1.8 e ponto mais alto 2.8)?

    Obrigado
  15.  # 16

    Alguém me sabe dizer se as obras de escassa relevância urbanística como os alpendres têm que estar associadas a um edifício principal ou podem ser autónomas, como um abrigo de arrumação numa horta?

    Obrigado
 
0.0189 seg. NEW