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  1.  # 1

    Boa tarde
    Havia uma quinta com 2 artigos da matriz. Um rústico, formado por terreno de cultivo, e outro urbano.
    Aquando das partilhas, um dos herdeiros comprou o prédio urbano, cuja descrição nas Finanças, na Escritura de Partilhas( e de Compra) e na Conservatória Registo Predial é a seguinte:
    "Prédio urbano, composto por uma casa de habitação com R/C, 1º andar e 2º andar, com a área total é de 250 m2, sendo 210 m2 de área coberta e 40 m2 de área descoberta."
    Agora, o atual proprietário, que assinou a Escritura de Partilhas e de Compra, está a tentar ocupar uma área de 600 m2. Esta diferença de áreas é constituida por uma eira, um tanque e uma horta atrás da eira.
    Não há qualquer marco divisório entre as duas propriedades, pelo que só fazendo a demarcação é que se consegue perceber onde começa uma e acaba a outra. Só que o comprador não comparece para se fazer a demarcação.
    Alega que esta diferença de área foi doada verbalmente à Autora desta herança pelo seu falecido pai, nada existindo nesse sentido a não ser a palavra dele e de mais 2 herdeiros, amigos dele.
    Será que haverá alguma legalidade na pretensão deste comprador em querer ocupar mais 350 m2 do que aquilo que comprou e consta da respetiva Escritura ?
    Muito obrigado a quem puder ajudar.
    Joaquim Moreira
  2.  # 2

    Colocado por: AJPinhoAlega que esta diferença de área foi doada verbalmente à Autora desta herança pelo seu falecido pai, nada existindo nesse sentido a não ser a palavra dele e de mais 2 herdeiros, amigos dele.


    E foi realmente doado?
  3.  # 3

    Nunca tinha ouvido falar disso. Mas também segundo me disseram, os bens IMOVÉIS só podem ser doados por escrito e ele diz que a doação foi verbal.
  4.  # 4

    Boa tarde

    Li uma Sentença do Supremo Tribunal de Justiça que tira toda a razão ao Comprador em querer ocupar uma área que não consta em nenhum documento oficial e que, muito provavelmente, será do vizinho.
    É como ir a um Stand de Automóveis, comprar um FIAT e depois exigir ao Stand um Jaguar.
  5.  # 5

    Boas tardes

    O comprador comprou 250 m2 e quer agora 600 m2?
    Porque não exigir 1.000 m2? Já agora ocupava os terrenos do lugar todo.

    E, de facto, a Lei prevê que Doações de Bens Imóveis só podem ser feitas por Escritura Pública.
  6.  # 6

    "Mas também segundo me disseram, os bens IMOVÉIS só podem ser doados por escrito e ele diz que a doação foi verbal"


    Artigo 947.º do Código Civil

    (Forma da doação)
    1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, a doação de coisas imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado.
  7.  # 7

    "Só que o comprador não comparece para se fazer a demarcação."

    Também quanto à demarcação,temos:
    Artigo 1353.º - Conteúdo
    O proprietário pode obrigar os donos dos prédios confinantes a concorrerem para a demarcação das estremas entre o seu prédio e os deles.
 
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