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    Olá a todos,

    Gostaria de saber como está a funcionar actualmente os processos de execução (despejo) de inquilinos que não pagam renda. São como dizem mais céleres? E no caso de o inquilino não pagar, como é comunicado aos fiadores para pagamento da renda? Gostaria de saber de situações insólitas/desagradáveis que poderiam ter sido acauteladas no Contrato de Arrendamento, assim como conselhos. No caso de vandalismo como deve ser tratado para indeminização de danos causados.

    Grata,
    CT
 
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