peço desculpa por não ter dado um feedback deste assunto em tanto tempo e quero também agradecer pelas vossos comentários que ajudaram de certa forma.
Respondendo então a algumas questões: - A minha avó fez a compra verbalmente e até hoje nunca se soube de nenhum documento que comprovasse a transação. Irresponsabilidade, mas mesmo assim aconteceu; - O IMI do imóvel era pago pela minha avó, que apesar de não ter o terreno registado na conservatória, tinha-o registado nas finanças. Imagino que para ela, ter uma caderneta predial fosse prova que chegue para provar que era sua propriedade; - Em relação a situação que descrevi neste tópico acabou por se resolver da seguinte forma: A herdeira que detinha o imóvel da minha avó em seu nome na conservatória sabia da compra verbal feita pela minha avó à sua mãe e como era única herdeira prontificou-se a fazer uma doação para o meu pai, desde que os custos do processo ficassem a cargo do meu pai. E assim foi.