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  1.  # 21

    Boa noite,

    peço desculpa por não ter dado um feedback deste assunto em tanto tempo e quero também agradecer pelas vossos comentários que ajudaram de certa forma.

    Respondendo então a algumas questões:
    - A minha avó fez a compra verbalmente e até hoje nunca se soube de nenhum documento que comprovasse a transação. Irresponsabilidade, mas mesmo assim aconteceu;
    - O IMI do imóvel era pago pela minha avó, que apesar de não ter o terreno registado na conservatória, tinha-o registado nas finanças. Imagino que para ela, ter uma caderneta predial fosse prova que chegue para provar que era sua propriedade;
    - Em relação a situação que descrevi neste tópico acabou por se resolver da seguinte forma:
    A herdeira que detinha o imóvel da minha avó em seu nome na conservatória sabia da compra verbal feita pela minha avó à sua mãe e como era única herdeira prontificou-se a fazer uma doação para o meu pai, desde que os custos do processo ficassem a cargo do meu pai. E assim foi.

    Obrigado
    • nelsom
    • 12 junho 2021 editado

     # 22

    No caso de doação quem paga a despesa é o beneficiário, neste caso é você
    E não custa caro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: juli4nz
 
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