Colocado por: JacintaSe existir uma esposa ou algum filho inválido que vivesse com ele em comunhão de bens
Artigo 1051.º - Casos de caducidade: alínea d) Por morte do locatário
Artigo 1053.º - Despejo do prédio Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.
Colocado por: MVANão pode chamar uma associação de caridade para ir aí buscar os bens?
Colocado por: Sr.ioPelo sim, pelo não, o senhorio deve relembrar os herdeiros desta informação.
Colocado por: desofiapedroEntão faça isso, meta uma marreta, de preferência destrua tudo da inquilina falecida e atire as coisas pela janela. Nem sei pra que veio perguntar seja o que for aqui.
Colocado por: BM_18Pode ser que a marreta dê meia volta..
Colocado por: desofiapedroSe tivesse lido bem o que o Sr.io colocou aqui a lei disse veria que a família do inquilino é obrigada a pagar-lhe durante esse tempo.
"Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento da renda (antiga) até à data em que vagarem o apartamento.
O não-pagamento da renda dá direito a indemnização ao senhorio."