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  1.  # 21

    Pedro qdo falei no valor da herança, não me refiro só aos €€€ líquidos, refiro-me tb ao valor dos imóveis (€€ líquidos depois de vendidos) :)
  2.  # 22

    A única questão acho que é o receio de o imóvel ter de ir a hasta publica ou poder ser vendido normalmente se sobre ele incidir uma penhora.
    O user tem receio de em hasta publica o imóvel nao consiga ser vendido pelo mesmo valor.
  3.  # 23

    É pá então q vendam o raio do imóvel e paguem o q devem...
    Com esta conversa toda, peço desculpa ao autor do tópico, até parece q estão é a tentar ficar com os €€ e vens, e não pagar a quem devem.
  4.  # 24

    Colocado por: nunos7É pá então q vendam o raio do imóvel e paguem o q devem...
    Com esta conversa toda, peço desculpa ao autor do tópico, até parece q estão é a tentar ficar com os €€ e vens, e não pagar a quem devem.


    Só agora chegaste aí?lol
    • PJPM
    • 29 janeiro 2019 editado

     # 25

    Colocado por: nunos7Sinceramente não entendo o problema, o seu irmão tem uma dívida, tem meios para a pagar (supostamente o valor da herança permite pagar a divida), então qual o problema?
    Concordam com este comentário:NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PJPM


    O problema, como expliquei acima, é o modo de venda do imóvel para cobrança da dívida. Ou seja, se for por venda judicial eu sou prejudicado na minha parte porque o valor de venda é baixo. Se for uma venda de mercado, recebo o justo (a preços de mercado)pela parte que me cabe e ele até poderá ver algum se for uma boa venda.
    Portanto aqui o problema é mais meu do que dele. Que vai pagar a dívida com a herança, claro que vai, mas arrisco-me eu a ficar prejudicado na parte que me cabe, fruto de uma venda abaixo do valor real de mercado.
  5.  # 26

    Eu e outros, seguramente, pensamos logo nisso, mas acho q devemos ouvir primeiro e tirar conclusões depois, não me viu a dizer como se podia dar a volta à situação? nem me vai ouvir dizer...
    Concordam com este comentário: BM_18
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
  6.  # 27

    Colocado por: PJPMse for por venda judicial eu sou prejudicado na minha parte porque o valor de venda é baixo

    Isso não sabe...

    Colocado por: PJPMSe for uma venda de mercado, recebo o justo (a preços de mercado)

    Tb não sabe...

    Colocado por: PJPMmas arrisco-me eu a ficar prejudicado na parte que me cabe, fruto de uma venda abaixo do valor real de mercado.

    Idem aspas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 28

    Colocado por: BM_18

    Só agora chegaste aí?lol


    Se os meus amigos se derem à simpatia de leram tudo que que já foi escrito, vão concluir que o insolvente quer pagar a dívida quando receber a herança, vender a casa agora sendo ele já co-proprietário da mesma e tirar o pai com 90 da sua casa de família, não será nunca opção. Se tivessem lido tudo com atenção, verificavam que a dúvida e passo a ser mais claro na pergunta: não é como fugir ao pagamento da dívida, mas se é possível evitar a venda do imóvel em hasta pública pela via judicial.
    Ficamos entendidos?
    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 29

    Colocado por: nunos7Eu e outros, seguramente, pensamos logo nisso, mas acho q devemos ouvir primeiro e tirar conclusões depois, não me viu a dizer como se podia dar a volta à situação? nem me vai ouvir dizer...
    Concordam com este comentário:BM_18
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PJPM


    Caro Nuno7, com o devido respeito não entendi este seu último post. Mas não tem importância.
    Mas adianto-lhe já que o "preço judicial" é uma média entre o valor patrimonial e o valor de mercado, logo é um mau negócio.
    • PJPM
    • 29 janeiro 2019 editado

     # 30

    Colocado por: nunos7É pá então q vendam o raio do imóvel e paguem o q devem...
    Com esta conversa toda, peço desculpa ao autor do tópico, até parece q estão é a tentar ficar com os €€ e vens, e não pagar a quem devem.


    Respeitando as suas interpretações, agradeço que tenha a gentileza de seguir o post e verá porque o imóvel não pode ser vendido com o meu pai em vida e verá que ninguém pretende fugir às suas obrigações para com os credores.
  7.  # 31

    Colocado por: PJPM

    Se os meus amigos se derem à simpatia de leram tudo que que já foi escrito, vão concluir que o insolvente quer pagar a dívida quando receber a herança, vender a casa agora sendo ele já co-proprietário da mesma e tirar o pai com 90 da sua casa de família, não será nunca opção. Se tivessem lido tudo com atenção, verificavam que a dúvida e passo a ser mais claro na pergunta: não é como fugir ao pagamento da dívida, mas se é possível evitar a venda do imóvel em hasta pública pela via judicial.
    Ficamos entendidos?


    Já lhe disse que sim, o seu pai faz-lhe uma doação, até pode fazer doação da nua propriedade e ficar com o usufruto para ele.
  8.  # 32

    O autor do tópico tem razão no aspecto da venda judicial. Os meus sogro estão na insolvência há 7 anos e a casa que valia 275 mil € foi vendida em leilão por 56 mil €. É vergonhoso. O justo seria a venda normal e o valor direccionado para pagar aos credores.
    Concordam com este comentário: PJPM
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    • PJPM
    • 29 janeiro 2019

     # 33

    Julgo que a venda judicial será sempre pelo quinhão penhorado e não pela totalidade do imóvel.
  9.  # 34

    Não percebo onde é prejudicado. A existir venda judicial é sobre os 50% do seu irmão, ou seja, a venda é feita a 1/2.
  10.  # 35

    Colocado por: RickyDO autor do tópico tem razão no aspecto da venda judicial. Os meus sogro estão na insolvência há 7 anos e a casa que valia 275 mil € foi vendida em leilão por 56 mil €. É vergonhoso. O justo seria a venda normal e o valor direccionado para pagar aos credores.
    Concordam com este comentário:PJPM
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PJPM


    O autor tem razão em que??? cada caso é um caso... e no caso dos seus sogros uma casa de 275K ser vendida pelo valor q diz q foi, alguma coisa está mal contada... nos leilões existem valores base, valores de abertura e valores mínimos, se o valor mínimo não for alcançado o imóvel não é vendido à primeira, tem q ser novamente colocado à venda... depois se um imóvel vale em realidade esse dinheiro e é vendido pelo q diz, ninguém na família pediu direito de preferência?!?!?
  11.  # 36

    Colocado por: PJPMverá que ninguém pretende fugir às suas obrigações para com os credores.

    Então ainda bem q assim é... então faça o seguinte, consulte o advogado ou agente de insolvência e tentem chegar a um acordo de pagamento, se podem dividir alguns €€ já da herança melhor, pois podem adiantar já parte desse dinheiro para abater a dívida e demonstrarem q estão de boa fé... as coisas quando bem faladas as pessoas chegam a entendimento.

    Agora o tipo de ajuda q está aqui a pedir, e q até já lhe foi dada pelo user @NTORION, não é mais q uma maneira legal de salvaguardar o bem e depois caso o sr. seu irmão não decida não pagar a dívida, os credores não têm onde ir buscar nada... acho q entende isso, certo?

    Colocado por: PJPMCaro Nuno7, com o devido respeito não entendi este seu último post. Mas não tem importância.

    Este comentário não foi para o user @PJPM.
    Concordam com este comentário: PJPM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
  12.  # 37

    Colocado por: nunos7

    O autor tem razão em que??? cada caso é um caso... e no caso dos seus sogros uma casa de 275K ser vendida pelo valor q diz q foi, alguma coisa está mal contada... nos leilões existem valores base, valores de abertura e valores mínimos, se o valor mínimo não for alcançado o imóvel não é vendido à primeira, tem q ser novamente colocado à venda... depois se um imóvel vale em realidade esse dinheiro e é vendido pelo q diz, ninguém na família pediu direito de preferência?!?!?

    É básico, tem razão na medida em que numa venda normal irá por certo receber mais do que numa venda judicial. Nada está mal contado a casa valia esse valor e foi vendida pelo valor que mencionei, se for aos leilões o que mais vê são situações dessas. Ainda há dias vi uma situação de um T3 na praia a ser vendido por 27 mil €. Não sei pormenores expecificos da venda pois é algo que os meus sogros não gostam de falar e nunca foram de falar dos seus problemas.
    Nenhum dos filhos comprou a casa pois todos eles têm a sua própria casa além de só nos terem falado do leilão depois deste ter sido concretizado.
  13.  # 38

    Colocado por: RickyDAinda há dias vi uma situação de um T3 na praia a ser vendido por 27 mil €

    Eu à duas semanas licitei um (Peniche), q começou nos 30k e o valor de venda foi mais de 60k... o valor base era de 40k.

    Colocado por: RickyDAinda há dias vi uma situação de um T3 na praia a ser vendido por 27 mil €

    Qual era o valor base, valor mínimo, valor de abertura do mesmo?

    Uma vez mais, existem muitas variáveis em jogo, mas o q estamos aqui a falar nada ajuda o problema do user @PJPM.
    Espero q o mesmo (o irmão) resolva tudo da melhor forma para todas.
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    • PJPM
    • 30 janeiro 2019

     # 39

    Agradeço a todos e já entendi que cada caso é um caso e que o melhor é consultar um advogado, mas também é bom ir já com algumas luzes. O que eu pretendo é tão só salvaguardar a minha parte pois não tenho nada a ver com as dívidas que o meu irmão contraiu.
    Como tal julgo que só será penhorado o quinhão que lhe pertence e que só essa parte será sujeita a uma possível venda judicial, ou terá de ser todo o imóvel, quer eu concorde ou não?
  14.  # 40

    Será sempre sobre a parte que cabe ao seu irmão.
    Se a venda for feita com o vosso pai vivo então a parte que vai à venda 1/6 do imóvel (se não estou em erro) se a venda for após o falecimento do vosso pai, e assumindo que não existe testamento, será de 1/2 do imóvel
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