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  1.  # 1

    Depois de ser notificado pela senhoria com aviso prévio de 120 dias, posso sair a qualquer altura sem se penalizado na renda adiantada?
    Ex: Aviso prévio de 120 (1 fevereiro a 31 Maio) uma renda adianta.
    Posso sair no final do mês de Fevereiro sem ter de pagar a renda de fevereiro uma vês q foi adianta uma renda no início do contrato. O contrato termina a 31 de Maio?
  2.  # 2

    Colocado por: Isagel GasparDepois de ser notificado pela senhoria com aviso prévio de 120 dias, posso sair a qualquer altura sem se penalizado na renda adiantada?
    Ex: Aviso prévio de 120 (1 fevereiro a 31 Maio) uma renda adianta.
    Posso sair no final do mês de Fevereiro sem ter de pagar a renda de fevereiro uma vês q foi adianta uma renda no início do contrato. O contrato termina a 31 de Maio?


    Atenção que as rendas de caução não servem para poer usufruir da casa um mês sem pagar!! A renda de caução serve para que no final do arrendamento o senhorio possa fazer as reparações necessárias para que o imóvel fique no estado em que o entregou (tapar furos nas paredes, pintar as paredes, ou outras recuperações).
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 3

    Pode não ser uma renda de caução. Atualmente até pode nem ser essa a prática comum, mas vivi muitos anos em casas arrendadas e sempre paguei um mês adiantado que nada tinha a ver com caução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: inquilinopt
  4.  # 4

    Colocado por: NortenhoPode não ser uma renda de caução. Atualmente até pode nem ser essa a prática comum, mas vivi muitos anos em casas arrendadas e sempre paguei um mês adiantado que nada tinha a ver com caução.


    Se não era caução era o quê?
  5.  # 5

    Colocado por: BrabusSe não era caução era o quê?

    Muito provavelmente era o mês seguinte.
    Como se sabe, a legislação determina que - quando os contratos não especificam outra forma e tempo de pagamento - Na falta de convenção em contrário, se as rendas
    estiverem em correspondência com os meses do calendário
    gregoriano, a primeira vencer -se -á no momento
    da celebração do contrato e cada uma das restantes no
    1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que
    diga respeito.


    (Artigo 1075º do Código Civil, ponto 2)
    Concordam com este comentário: Nortenho, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Brabus
  6.  # 6

    Colocado por: Brabus

    Se não era caução era o quê?


    "mês adiantado" = "mês seguinte".
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 7

    Colocado por: Isagel GasparPosso sair no final do mês de Fevereiro sem

    Veja o artigo 1098º do Código Civil.
    Esse artigo diz-lhe que depois de o senhorio a notificar da Não Renovação do contrato o inquilino pode sair mais cedo se cumprir os prazos indicados nesse artigo 1098, isto é, você tem de notificar o senhorio com mais de 30 dias de antecedência saindo no fim do mês seguinte.
    Obviamente, enquanto estiver a usar o imóvel pagará a respectiva renda.

    Se neste caso pode não pagar o último mês por já estar pago adiantadamente, só você e o seu senhorio é que sabem se a quantia que deu a mais no início do contrato era um mês adiantado ou era caução.

    Se era caução então essa importância serve para garantir que o imóvel no fim do contrato fica no estado em que o encontrou, caso contrário o senhorio pode usar a importância da caução para fazer ele as obras necessárias para que o imóvel fique no estado inicial descontando essas despesas no valor da caução.
    Se o imóvel for deixado em perfeitas condições (como estava no início) o senhorio deve restituir a caução ao inquilino no FINAL do contrato depois de se certificar de que o imóvel ficou em bom estado.
  8.  # 8

    Colocado por: Isagel Gasparposso sair a qualquer altura sem se penalizado na renda adiantada?

    Colocado por: JOCORVeja o artigo 1098º do Código Civil.
    Esse artigo diz-lhe que depois de o senhorio a notificar da Não Renovação do contrato o inquilino pode sair mais cedo se cumprir os prazos indicados nesse artigo 1098, isto é, você tem de notificar o senhorio com mais de 30 dias de antecedência saindo no fim do mês seguinte.
    Obviamente, enquanto estiver a usar o imóvel pagará a respectiva renda.


    Siga o conselho do JOCOR.
    No entanto, pergunte directamente à senhoria, que se calhar até agradece que lhe devolva o apartamento mais cedo.
  9.  # 9

    isto da caução é tudo uma treta...quando estão para sair dizem que vão sair e que não pagam o ultimo mês e depois quem quiser que os meta em tribunal se houver estragos

    entre mandar pintar a casa e gastar um balurdio em advogados sem ter a certeza de vir a ser ressarcido mais vale estar quieto
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 10

    Para o seu descanso, convém cumprir com o estipulado no contrato; ou seja não vai para além dos 120 dias. E se quiser sair antes do termo dos 120 dias, pode sim sair sem penalização, mas é aconselhavel notificar a senhoria com dias de antecedencia de acordo o contrato existente
 
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