Colocado por: Isagel GasparDepois de ser notificado pela senhoria com aviso prévio de 120 dias, posso sair a qualquer altura sem se penalizado na renda adiantada?
Ex: Aviso prévio de 120 (1 fevereiro a 31 Maio) uma renda adianta.
Posso sair no final do mês de Fevereiro sem ter de pagar a renda de fevereiro uma vês q foi adianta uma renda no início do contrato. O contrato termina a 31 de Maio?
Colocado por: NortenhoPode não ser uma renda de caução. Atualmente até pode nem ser essa a prática comum, mas vivi muitos anos em casas arrendadas e sempre paguei um mês adiantado que nada tinha a ver com caução.
Colocado por: BrabusSe não era caução era o quê?
Colocado por: Brabus
Se não era caução era o quê?
Colocado por: Isagel GasparPosso sair no final do mês de Fevereiro sem
Colocado por: Isagel Gasparposso sair a qualquer altura sem se penalizado na renda adiantada?
Colocado por: JOCORVeja o artigo 1098º do Código Civil.
Esse artigo diz-lhe que depois de o senhorio a notificar da Não Renovação do contrato o inquilino pode sair mais cedo se cumprir os prazos indicados nesse artigo 1098, isto é, você tem de notificar o senhorio com mais de 30 dias de antecedência saindo no fim do mês seguinte.
Obviamente, enquanto estiver a usar o imóvel pagará a respectiva renda.