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    • RJ-BR
    • 25 agosto 2009 editado

     # 1

    Boa tarde.
    Realizei este mes uma compra de habitação permanente pelo sistema Casa Pronta. Escritura de 120 mil euros. 2 compradores em regime de compropriedade. Cada comprador pagou imposto selo (50% cada) mas relativamente ao IMT referiram que estavamos isentos porque cada um comprou 50% (60 mil euros) que não atinge o valor de 85700 euros (valor a partir do qual não se é isento).
    Julgo que o correcto seria calcular o imposto com base no valor global e depois repartir por dois. Pedi informações em 2 repartições de finanças que... pasmem-se, não tem a certeza! Incrível???!!!! Na conservatoria dizem que não tiveram formação para casa pronta e que se calhar se enganaram.... Enfim, alguém pode me ajudar?
    Obrigada.
  1.  # 2

    Eheh Supostamente deveria ter pago.
    Isto é lindo, só neste país...
    Sem duvida nenhuma que eles enganaram-se, agora, quando a conservatória comunicar o IMI às finanças e se houver cruzamento de dados vao dar conta e pedir para pagar. Se não se realizar cruzamento, é um bom sortudo :)
  2.  # 3

    Olá, obrigada pelo seu comentário! Efectivamente tb julgava que era assim como diz. Expus o caso na conservatoria que me referiu que ia expor o caso as finanças... agora vou aguardar! É incrivel que seja o contribuinte a ter que perceber das leis e que na repartição a "mulherzinha" com a placa "IMI/IMT" nem sequer saiba sobre que valor incide o imposto... nada mais nada menos que portugal!
  3.  # 4

    Colocado por: RJ-BROlá, obrigada pelo seu comentário! Efectivamente tb julgava que era assim como diz. Expus o caso na conservatoria que me referiu que ia expor o caso as finanças... agora vou aguardar! É incrivel que seja o contribuinte a ter que perceber das leis e que na repartição a "mulherzinha" com a placa "IMI/IMT" nem sequer saiba sobre que valor incide o imposto... nada mais nada menos que portugal!


    Infelizmente, é muito bonito querer mudar as coisas e depois não dar formação aos funcionários para que as cumpram de acordo com as leis que implementam. É ano de eleições e prontos!!!!!
  4.  # 5

    Colocado por: mlroque
    Colocado por: RJ-BROlá, obrigada pelo seu comentário! Efectivamente tb julgava que era assim como diz. Expus o caso na conservatoria que me referiu que ia expor o caso as finanças... agora vou aguardar! É incrivel que seja o contribuinte a ter que perceber das leis e que na repartição a "mulherzinha" com a placa "IMI/IMT" nem sequer saiba sobre que valor incide o imposto... nada mais nada menos que portugal!


    Infelizmente, é muito bonito querer mudar as coisas e depois não dar formação aos funcionários para que as cumpram de acordo com as leis que implementam. É ano de eleições e prontos!!!!!


    Ou então é muito bonito gastar dinheiro em formação, para os funcionários dormirem durante o tempo da mesma, e depois dizerem que não foi boa, ou não a tiveram ...
    E se existem pessoas habilitadas a fazer o processo do casa pronta, das duas uma, ou houve mesmo formação, ou existem mesmo bons e jaus funcionários com competências que deveriam ser mais valorizadas ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mlroque
    • ccgs
    • 26 agosto 2009

     # 6

    Bom dia.
    Comprei casa com o meu namorado no inicio do ano, e claro que apesar do valor dividido por dois ser inferior a 89.700 tivemos de pagar IMT.
    Ate porque este imposto é calculado sobre o valor da transacção, se a propriedade é comprada por 1, 2 ou mais pessoas é indiferente, cada um paga a sua parte...
  5.  # 7

    Colocado por: ccgsBom dia.
    Comprei casa com o meu namorado no inicio do ano, e claro que apesar do valor dividido por dois ser inferior a 89.700 tivemos de pagar IMT.
    Ate porque este imposto é calculado sobre o valor da transacção, se a propriedade é comprada por 1, 2 ou mais pessoas é indiferente, cada um paga a sua parte...


    Ora aí está um exemplo real. Achei lógico que assim fosse! Isso deve ter acontecido a tanta gente antes de mim só que ou ninguém sequer se chateou em olhar para o que pagou (ou melhor não pagou) e pensou que se eles fizeram assim era pk tava correcto, ou entao, se repararam, nao reclamaram pois tavam a ser beneficiados.
    Obrigada por todos os comentários.
  6.  # 8

    estou com uma trmenda duvida.....
    é o seguinte no acto de uma escritura feita por um familiar meu, houve engano no preenchimento do preenchimento do IMT, ou seja, o IMT E Imposto de Selo foi pago, mas pela pessoa errada, ou seja, quem consta no IMT E Imposto de selo é o procurador e não os compradores !
    mas na hora da escritura ninguém deu por ela
    o que pode acontecer?
  7.  # 9

    Colocado por: likAestou com uma trmenda duvida.....
    é o seguinte no acto de uma escritura feita por um familiar meu, houve engano no preenchimento do preenchimento do IMT, ou seja, o IMT E Imposto de Selo foi pago, mas pela pessoa errada, ou seja, quem consta no IMT E Imposto de selo é o procurador e não os compradores !
    mas na hora da escritura ninguém deu por ela
    o que pode acontecer?


    Então e que nome consta no campo " identificação do sujeito passivo" ?
  8.  # 10

    no modelo do Imt?...no modelo consta o nome do procurador..
  9.  # 11

    meus caros,

    no acto da escritura o imt e o imposto de selo tem de estar pago pelos compradores

    o imi é que pode estar isento de pagar por uns anos

    mas tenha calma - as finanças vão detectar isso quando alterar a morada fiscal, ou quando pedir a isençã do imi ou quando fizer o irs - é apenas uma questão de tempo

    ab
  10.  # 12

    k mas o que poderá acontecer quando o erro for detectado?
  11.  # 13

    Quanto ao meu "problema" foi resolvido. Uma vez que aqui a "burra" alertou as finanças, eles chamaram-me para pagar.

    Quanto à sua situação likA ia dizer que é muito estranho isso ter acontecido..mas depois do que aconteceu comigo, aceito que cenas impossíveis possam acontecer! Bom, eu jogo sempre pelo mais prudente, pelo que, na tua situação iria às finanças da área de residência informar do ocorrido. Na prática isso é um erro processual, mas uma vez que o dinheiro do IMT foi voce que deu (suponho) tem todos os motivos para regularizar a situação. Quando o erro for detectado, vão lhe chamar para esclarecer.. à partida acredito que não se pague multa ou juros, mas isso nem as finanças lhe conseguem dizer! Se o dinheiro para pagar o IMT foi do comprador, tentaria corrigir a situação o mais rapidamente possivel pois so tem a ganhar.

    espero ter ajudado.
  12.  # 14

    Colocado por: RJ-BRQuanto ao meu "problema" foi resolvido. Uma vez que aqui a "burra" alertou as finanças, eles chamaram-me para pagar.

    Quanto à sua situação likA ia dizer que é muito estranho isso ter acontecido..mas depois do que aconteceu comigo, aceito que cenas impossíveis possam acontecer! Bom, eu jogo sempre pelo mais prudente, pelo que, na tua situação iria às finanças da área de residência informar do ocorrido. Na prática isso é um erro processual, mas uma vez que o dinheiro do IMT foi voce que deu (suponho) tem todos os motivos para regularizar a situação. Quando o erro for detectado, vão lhe chamar para esclarecer.. à partida acredito que não se pague multa ou juros, mas isso nem as finanças lhe conseguem dizer! Se o dinheiro para pagar o IMT foi do comprador, tentaria corrigir a situação o mais rapidamente possivel pois so tem a ganhar.

    espero ter ajudado.


    o casa n ta ai...
    é o seguinte no modelo do IMT esta inscrito o nome e o nº contribuinte do Procurador do compradores do imovel...e não o nome dos compradores!
  13.  # 15

    tenho medo que va trazer complicações ao nivel das finanças! alguem me sabe dizer qualquer coisa
  14.  # 16

    please...preciso de saber algo!
  15.  # 17

    é uma questão de tempo e juros

    ab
  16.  # 18

    juros? como assim?
    •  
      FD
    • 22 setembro 2009

     # 19

    likA,

    Já foi às Finanças expor o seu caso?
  17.  # 20

    ainda não, pois aconselharam-me a não dizer nada pra ja pois pode ser que nem sequer reparem no erro.........eu sei parece absurdo!
 
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