Os meus pais têm um terreno que me querem oferecer para eu construir uma moradia. Tenho que fazer uma escritura. Qual é a melhor forma: Doacção ou venda? Tenho um irmao. Tem-se de pagar alguns impostos? Quanto??
Boas. Já que ninguém respondeu e eu tenho uma dúvida idêntica, aproveito o tópico.
Desenvolvi todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia num terreno que é dos meus sogros. Neste momento eles querem passar para o nome da minha esposa. Perguntei por alto qual seria a melhor forma de o fazer, ao que me disseram que seria melhor fazer uma doação. Perguntas: Quais os custos desta operação? Tendo eu tratado de todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia em nome do meu sogro, qual é o procedimento para passar, após a doação, o projecto aprovado para o nosso nome?
Obrigada e perdoa-me utilizar o teu tópico "pced".
Rui Oliveira
P.S. Necessito de um medidor orçamentista que sirva a zona de Loures.
Se não me engano, não se pagam impostos em doações de pais para filhos (nem IMT que como a própria designação diz "Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis" nem Imposto de Selo ). Corrijo, era assim até ao final do ano passado. A partir deste ano parece que doações entre pais e filhos pagam 0,8% sobre o valor patrimonial...!
Além do imposto, pagará uma escritura de doação (valor variável e livre, aposto em 150€?), os respectivos registos na Conservatória (175€?) e quaisquer outras despesas menores como reconhecimento de assinaturas, fotocópias, etc.
Das duas formas a sempre imposto embora na doacao possa ficar isento, mas tenha cuidado de averbar na escritura que "nao fica sujeita a colacao" quer dizer que por morte dos seus pais o imovel nao entra na relacao de bens novamente
FIca aqui uma pergunta ainda não respondida: Tendo eu tratado de todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia em nome do meu sogro, qual é o procedimento para passar, após a doação e junto da CM Loures, o projecto aprovado para o nosso nome?
Nao sei como esta descrito actualmente o predio nas financas e na conservatoria se predio ainda continua rustico ou predio urbano para construcao. Antes de fazer a escritura de doacao deve em primeiro lugar saber desta situacao, porque se ja estiver como predio urbano destinado a construcao todos os averbamentos foram feitos e serao transmitidos para si automaticamente por escritura de doacao, mas como ja disse anteriormente se tem mais um irmao nao se esquece de incluir a clausa (nao sujeito a colacao) isto quer dizer que apos a morte dos seus pais este bem tem que entrar novamente na heranca e tera que fazer contas com o seu irmao mais tarde.
O projecto já está aprovado na CM, e já posso inclusive levantar a licença de construção. Por isso está a dizer que depois é só entregar cópia da escritura ou registo da doação à CM?