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    • pced
    • 25 agosto 2009 editado

     # 1

    Os meus pais têm um terreno que me querem oferecer para eu construir uma moradia.
    Tenho que fazer uma escritura.
    Qual é a melhor forma: Doacção ou venda?
    Tenho um irmao.
    Tem-se de pagar alguns impostos? Quanto??

    Cumps
    • Mayo
    • 11 setembro 2009

     # 2

    Boas.
    Já que ninguém respondeu e eu tenho uma dúvida idêntica, aproveito o tópico.

    Desenvolvi todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia num terreno que é dos meus sogros. Neste momento eles querem passar para o nome da minha esposa.
    Perguntei por alto qual seria a melhor forma de o fazer, ao que me disseram que seria melhor fazer uma doação.
    Perguntas:
    Quais os custos desta operação?
    Tendo eu tratado de todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia em nome do meu sogro, qual é o procedimento para passar, após a doação, o projecto aprovado para o nosso nome?

    Obrigada e perdoa-me utilizar o teu tópico "pced".

    Rui Oliveira

    P.S. Necessito de um medidor orçamentista que sirva a zona de Loures.
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 3

    Colocado por: MayoQuais os custos desta operação?

    Se não me engano, não se pagam impostos em doações de pais para filhos (nem IMT que como a própria designação diz "Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis" nem Imposto de Selo ).
    Corrijo, era assim até ao final do ano passado. A partir deste ano parece que doações entre pais e filhos pagam 0,8% sobre o valor patrimonial...!

    Além do imposto, pagará uma escritura de doação (valor variável e livre, aposto em 150€?), os respectivos registos na Conservatória (175€?) e quaisquer outras despesas menores como reconhecimento de assinaturas, fotocópias, etc.
    • Mayo
    • 11 setembro 2009

     # 4

    Obrigada FD.

    Vou ter de pagar 250€ da escritura mais 200€ registos... ladrões!

    Pelo vistos o valor patrimonial não atinge o escalão para se efectuar pagamento... Pelo menos isso...lol

    Rui Oliveira
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 5

    Colocado por: MayoPelo vistos o valor patrimonial não atinge o escalão para se efectuar pagamento

    Atenção que paga sempre o Imposto de Selo, o que não paga é o IMT.
    • Mayo
    • 12 setembro 2009

     # 6

    Obrigada pela ajuda.

    Os valores que indicaram para pagamento são só aqueles que referi. Se calhar vou ter depois uma "supresa".

    Obrigada

    Rui Oliveira
  1.  # 7

    Das duas formas a sempre imposto embora na doacao possa ficar isento, mas tenha cuidado de averbar na escritura que "nao fica sujeita a colacao" quer dizer que por morte dos seus pais o imovel nao entra na relacao de bens novamente
    • Mayo
    • 15 setembro 2009

     # 8

    Obrigada a todos pela ajuda.

    FIca aqui uma pergunta ainda não respondida:
    Tendo eu tratado de todo o processo de legalização, licenciamento do projecto de moradia em nome do meu sogro, qual é o procedimento para passar, após a doação e junto da CM Loures, o projecto aprovado para o nosso nome?

    Obrigada

    Rui Oliveira
  2.  # 9

    Nao sei como esta descrito actualmente o predio nas financas e na conservatoria se predio ainda continua rustico ou predio urbano para construcao. Antes de fazer a escritura de doacao deve em primeiro lugar saber desta situacao, porque se ja estiver como predio urbano destinado a construcao todos os averbamentos foram feitos e serao transmitidos para si automaticamente por escritura de doacao, mas como ja disse anteriormente se tem mais um irmao nao se esquece de incluir a clausa (nao sujeito a colacao) isto quer dizer que apos a morte dos seus pais este bem tem que entrar novamente na heranca e tera que fazer contas com o seu irmao mais tarde.
    • Mayo
    • 15 setembro 2009

     # 10

    O projecto já está aprovado na CM, e já posso inclusive levantar a licença de construção.
    Por isso está a dizer que depois é só entregar cópia da escritura ou registo da doação à CM?

    Obrigada

    Rui Oliveira
 
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