Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Estimados(as),

    Gostaria de obter ajuda na seguinte situação:
    Estamos à procura de uma moradia para comprar, acontece que encontramos uma que temos interesse, mas o proprietário tem um historial de dividas (vivemos na mesma zona por isso sabemos de algumas situações). Sabendo de tal situação pedimos-lhe alguns dados do imóvel que cedeu. Com esses dados conseguimos ter acesso à informação predial simplificada, e julgo que o imóvel tem uma penhora. Mas como somos inexperientes na leitura deste tipo de documentos podemos estar a deduzir mal, como tal solicito ajuda nesse sentido.

    O que está descrito na informação predial é o seguinte:

    E é aqui que temos dúvidas na interpretação da informação predial simplificada, pois :

    Na Aquisição aparece o sujeito activo Sr. AAA, é mencionada que existe uma hipoteca
    para o banco YYY e depois no fim menciona que foi registada uma penhora de usufruto numa
    conservatória em 09/10/2017 no valor de 37.381,12€ (quantia exequenda), em que o sujeito activo é Banco YYY e o sujeito
    passivo é o Sr. AAA.
    E ainda informa que não existem registo pendentes, mas tem a indicação do n.º de
    processo em tribunal.

    Mais informo que aparece como titular de direito de propriedade o Sr. XXX e como titular de direito de usufruto o Sr. AAA.

    O que é que isto significa? Significa que a penhora ainda está decorrer, e como tal o
    proprietário tem uma penhora. Ou significa que a penhora ao ser registada em
    conservatória, já foi executada, e que o sujeito activo Banco YYY é o novo
    proprietário?

    Desde já agradeço a ajuda, pois não temos muita experiência com este tipo de documentos.
  2.  # 2

    Do modo como coloca a situação temos:

    Dono da casa (proprietário): Sr. XXX

    Usufrutuário: Sr. AAA - significa que tem direito a utilizar a casa como se fosse sua (pode ser por um determinado período ou vitalício)

    Se o Sr. AAA adquiriu a casa e actualmente é apenas usufrutuário deve, em determinada altura, ter ocorrido uma transmissão da propriedade do Sr. AAA para o Sr. XXX.

    O Banco YYY penhorou o direito do Sr. AAA a utilizar a casa o que significa que se (no processo de execução) vender esse direito a um terceiro (por exemplo a Sra ZZZ) esta passa a ter o direito a utilizar casa que tinha o Sr. AAA.

    Em qualquer caso a propriedade da casa é sempre do Sr. XXX.

    Tem de ter em atenção as condições em que se deu a cedência do usufruto pois, no limite, parece-me que pode acontecer comprar a casa e não poder lá morar.

    De qualquer modo não sou Advogado e um deles é que lhe pode explicar a situação com mais exactidão e todas as variantes.

    Espero ter esclarecido alguma coisa.
    Concordam com este comentário: amartins
  3.  # 3

    Ter a penhora não é preocupante para si, na qualidade de comprador. O prédio só pode ser vendido quando a penhora for levantada.
    Atenção á questão do usufruto.
  4.  # 4

    Na aquisição de um apartamento que tem um usufruto registado a favor dos pais mas cujos titulares são os filhos por doação apareceu um termo que eu nunca tinha visto:'nua propriedade'.
    Ao imóvel foi dado um valor ao usufruto e outro à nua propriedade.
  5.  # 5

    O que realmente nos preocupa é a penhora de usufruto. Pois ficamos sem saber como esta se processa/ou como está processada. Se a pessoa (Sr. AAA) que está a vender o imóvel realmente o poderá fazer.

    Pois pelo que nos vão dizendo, quem recebe a doação é tido como nu-proprietário, ou seja, é “dono parcial” e não pode
    vender. Se o usufrutuário tem penhora, julgamos nós que também não pode vender!!??
  6.  # 6

    O usufrutuário nao tem a posse do imóvel, apenas o usufruto. Logo, não pode vender a "propriedade" do imóvel.
    Isto aplica-se com ou sem penhora.
  7.  # 7

    Está correcto.

    Colocado por: EntrecamposNa aquisição de um apartamento que tem um usufruto registado a favor dos pais mas cujos titulares são os filhos por doação apareceu um termo que eu nunca tinha visto:'nua propriedade'.
    Ao imóvel foi dado um valor ao usufruto e outro à nua propriedade.
  8.  # 8

    Numa venda do referido imóvel,todos teriam de assinar em concordância a escritura (e os cônjuges respectivos).E cancelar o usufruto.
  9.  # 9

    ...e resolver a penhora.
  10.  # 10

    Ou seja, nem o proprietário nem o usufrutuário podem vender. A não ser que o usufruto seja recusado e pague a penhora. É mesmo melhor esquecer-mos este imóvel porque ainda vamos ter algum problema.
 
0.0131 seg. NEW