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  1.  # 1

    Boas a todos,

    Sendo a primeira vez que irei arrendar uma casa, tenho algumas dúvidas em relação ao meu contrato.

    Antes de mais refiro que a casa já vem mobilada e totalmente equipada.

    Começando pela cláusula "Os arrendatários obrigam-se a conservar, no estado em que atualmente se encontram, as instalações e canalizações de água, electrecidade, aquecimento, esgotos e demais equipamentos do local arrendado, pagando à sua custa todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua, bem como a manter em bom estado os respetivos soalhos, forros, pinturas e vidros, ressalvado o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização e decurso do tempo.", pelo que me parece bem, eu sou responsável se destruir alguma coisa relacionada com o aqui estipulado, ou seja, se a máquina de lavar, esquentador ou televisão avariar devido ao uso, os encargos da reparação não são meus, estou correto?

    Uma outra cláusula "O presente contrato de arrendamento é feito com os bens descritos no inventário, que faz parte do contrato, a sua manutenção, reparação ou substituição que decorra do seu uso normal e prudente, ficará a cargo dos arrendatários.", gostaria de saber que bens são descritos normalmente no inventário, só mobília ou também cafeteiras e aspiradores? É normal eu ser responsável por manutenções de uso dos bens sendo este antigos e não renovados?

    Já agora, o meu contrato tem variados erros ortográficos e gostaria de saber se este perde legalidade devido a isso.

    Desculpem a extensão, mas gostava de saber a vossa opinião,
    •  
      larkhe
    • 1 fevereiro 2019 editado

     # 2

    Se estragar paga , se avariar paga,se qualquer coisa paga , se ...... paga .

    Não me parece que os erros ortograficos sejam motivo para inviabilizar o contrato , sendo que é de muito mau tom fazer um contrato com erros.

    Pode sempre tentar negociar alguns termos.
  2.  # 3

    Tem a lista de invetário?, já confirmaram um a um? Estabeleca registo fotografico de cada bem, para aferir o stado de conservação visivel.

    E claro negoceie alguns desses termos.... As coisas tem vida util.. mesmo com utilização normal. Não acho justo ter de pagar um forno novo se o existente com 20 anos avariar, por exemplo...
  3.  # 4

    O senhorio apenas dará o inventário presencialmente e diz que não é negociável porque é um contrato tipo.

    Mas na cláusula que fala do equipamentos da casa penso que o forno está incluindo nesses equipamentos e não no inventário.
  4.  # 5

    então vá ao local presencialmente ver isso... se não lhe agradar, não faz o contrato. qual a dúvida?
  5.  # 6

    Eu apenas queria ter uma opinião de alguém por dentro do assunto, gostaria de saber que bens normalmente estão estipulados no inventário. Para saber se sou responsável apenas pela mobília ou se serei responsável por electrodomésticos antigos.
  6.  # 7

    Será responsavel por tudo aquilo que aceitar ser, em sede do contrato que assinar/ anuir.
  7.  # 8

    Da minha experiencia, o inventário é confirmado e assinado no local na altura em que me dão as chaves, o que faz sentido.

    O inventário incluía coisas como a mobila, tapetes, utensílios de cozinha, e pequenos domésticos como ferro, aspirador, fervedor, torradeira, etc.
    Basicamente tudo o que fosse facilmente amovível. No entanto tive acesso à lista antes do check-in, por uma questão de conveniência.
    Sendo eu responsável porque garantir que no final estão todos em condições de utilização, salvo desgaste de uso normal.

    O forno, placa, frigo, MLL, MLR estavam descritos como equipamentos, e fora dano por mau uso ou neglicencia, a reparação é a cargo do senhorio.
  8.  # 9

    Quanto a reparar canalizações parece-me muito abusivo.
  9.  # 10

    Colocado por: hangasDa minha experiencia, o inventário é confirmado e assinado no local na altura em que me dão as chaves, o que faz sentido.

    O inventário incluía coisas como a mobila, tapetes, utensílios de cozinha, e pequenos domésticos como ferro, aspirador, fervedor, torradeira, etc.
    Basicamente tudo o que fosse facilmente amovível. No entanto tive acesso à lista antes do check-in, por uma questão de conveniência.
    Sendo eu responsável porque garantir que no final estão todos em condições de utilização, salvo desgaste de uso normal.

    O forno, placa, frigo, MLL, MLR estavam descritos como equipamentos, e fora dano por mau uso ou neglicencia, a reparação é a cargo do senhorio.


    Era mesmo isso que eu queria saber, experiências anteriores. Agora resta-me no dia de arrendar recusar caso tenha reparações de grandes electrodomésticos no inventário.

    Colocado por: PalhavaQuanto a reparar canalizações parece-me muito abusivo.


    Pelo que apresenta no contrato parece que irei as reparar por negligência minha, em caso contrário é por conta do senhorio.
 
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