É possível informarem-me quais as especialidades obrigatórias para um projeto enquadrado no RERU? Não há qualquer alteração estrutural no edifício. Do que li interpreto que apenas há necessidade de ter Águas e Esgotos; Eletricidade ( se acima de 10,35 kwa), Gás é dispensado caso não se utilize esta fonte de energia. Nos restantes casos apenas se exigem termos de responsabilidade (Pluviais, ITED, Estabilidade, Acústica, Térmica)? Muito obrigada.
Sendo Habitação.. ou maioritáriamente habitacional.
É ainda obrigatorio o SCIE: ficha se da 1ª Categoria de risco e não havendo desconformidades com a actual legislação, ou projecto SCIE, se de 2ª categria de risco ou superior, ainda poderá necessitar de parecer ANPC, se houver desconformidades com a actual legislação SCIE.
Pedi dispensa à Câmara do projecto de gás por não haver gás canalizado na zona nem tenho interesse em ter porque não vou utilizar gás. Agora a câmara diz que de acordo com o DL 97/2017 e da lei 59/2018 o edifício deve ser dotado de uma rede de gás.. Tinha ideia de que caso não houvesse infraestruturas podia apresentar a dispensa de projecto o ficava com o assunto resolvido. Alguém me sabe informar realmente como funciona? É obrigatório ou não?
Sendo enquadrada no RERU, ao abrigo do DL 53/2014: Artigo 7.º Instalações de gás em edifícios Não é obrigatória a instalação de redes de gás, nem a apresentação do respetivo projeto, relativamente aos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente decreto-lei, quando não esteja prevista a sua utilização e desde que esteja prevista outra fonte energética.