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  1.  # 1

    Bom dia,

    É possível informarem-me quais as especialidades obrigatórias para um projeto enquadrado no RERU? Não há qualquer alteração estrutural no edifício.
    Do que li interpreto que apenas há necessidade de ter Águas e Esgotos; Eletricidade ( se acima de 10,35 kwa), Gás é dispensado caso não se utilize esta fonte de energia. Nos restantes casos apenas se exigem termos de responsabilidade (Pluviais, ITED, Estabilidade, Acústica, Térmica)?
    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Sendo Habitação.. ou maioritáriamente habitacional.

    É ainda obrigatorio o SCIE:
    ficha se da 1ª Categoria de risco e não havendo desconformidades com a actual legislação, ou projecto SCIE, se de 2ª categria de risco ou superior, ainda poderá necessitar de parecer ANPC, se houver desconformidades com a actual legislação SCIE.

    Leia o guia pratico do RERU, aliás quem tem de ler é o Coordenador de projectos, le o guia e terá ainda de conciliar com a restante lgilação aplicavel.
    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/RERU/index.html

    PS. atenção que a ´termica pode não estar dispensada, há sempre requisitos minimos.... mas dependerá essencialmente do tipo de intervenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Martinez
  3.  # 3

    Bom dia!

    Pedi dispensa à Câmara do projecto de gás por não haver gás canalizado na zona nem tenho interesse em ter porque não vou utilizar gás. Agora a câmara diz que de acordo com o DL 97/2017 e da lei 59/2018 o edifício deve ser dotado de uma rede de gás..
    Tinha ideia de que caso não houvesse infraestruturas podia apresentar a dispensa de projecto o ficava com o assunto resolvido.
    Alguém me sabe informar realmente como funciona? É obrigatório ou não?

    Obrigada!
  4.  # 4

    De acordo com a legislação do Gas é obrigatório, de acordo com o RERU, está dispensada.
    é so explicarem de acordo com isto, ja que está a enquadrar a intervenção no RERU:
    http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/reabilitacao/RERU/RERU_G_Gas.pdf

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/04/06900/0233702340.pdf
    Boa sorte.
  5.  # 5

    Sendo enquadrada no RERU, ao abrigo do DL 53/2014:
    Artigo 7.º
    Instalações de gás em edifícios
    Não é obrigatória a instalação de redes de gás, nem
    a apresentação do respetivo projeto, relativamente
    aos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação do
    presente decreto-lei, quando não esteja prevista a sua
    utilização e desde que esteja prevista outra fonte energética.
  6.  # 6

    O coordenador de projectos é que deve tomar conta destes assuntos...
 
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