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    • mjrp
    • 1 fevereiro 2019

     # 1

    Boa tarde,

    vivo numa casa arrendada e em Agosto existiu uma fuga de agua no jardim.
    Quando chegou a fatura, tinha a pagar 400€.Eu pago de renda 300€
    Falei com o senhorio e acordamos que nesse mesmo mes eu nao pagaria a renda e no mes a seguir só pagaria 200€.
    Ate perfazer o total da fatura da fuga de agua.
    Acontece que esses 2 meses o meu senhorio nao me passou recibo eletronico, pois diz que precisa de um comprovativo em nome dele do valor da fatura da fuga de agua para declarar as finanças.
    O contrato da agua esta em meu nome, existe forma de arranjar fatura em nome do senhorio nos serviços da agua?
    Obrigada
  1.  # 2

    simplifique.. se todos estiverem de boa fé não precisam de nada disso, faça,m um documento particular assinado por ambos com o acordado.
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78
    • mjrp
    • 1 fevereiro 2019

     # 3

    Boa tarde Sr. Pedro Barradas,

    e nos fizemos esse documento, mas o mesmo nao serve para efeitos fiscais, ou seja, o meu senhorio nao consegue declarar essa despesa nas finanças, pois nao tem fatura da divida em nome dele.
  2.  # 4

    não mete a despesa, mas tb não passa o recido de renda. qual é a dúvida...
  3.  # 5

    fazem o acerto somente com o valor de renda...
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    • 1 fevereiro 2019

     # 6

    Colocado por: mjrp
    Acontece que esses 2 meses o meu senhorio nao me passou recibo eletronico, pois diz que precisa de um comprovativo em nome dele do valor da fatura da fuga de agua para declarar as finanças.


    Esse, é um problema do senhorio. Em minha opinião o senhorio não pode omitir a emissão dos recibos das rendas. Isso poderá recair numa fuga ao fisco.

    Porquê ?
    O senhorio é o responsável pela boa conservação das canalizações, pelo que se alguma ruptura ocorrer, ele é responsável pelos danos que tal sinistro provocar e, consequentemente, deverá indemnizar os lesados. Será o seu caso, que nenhuma negligência houve da sua parte e que nada tem a ver com obrigação de observar o possível mau estado da canalização no jardim.

    Perante tal circunstância, o senhorio tem que assumir como seu prejuízo o valor da indemnização que lhe é devida pelo desperdício de água, sendo indevido, em termos fiscais, jogar com anulação do recebimento de rendas pelo valor correspondente. É uma despesas do senhorio que não é dedutível nas rendas.
  4.  # 7

    Por outro lado o inquilino não pagou uma parte das rendas, logo não pode haver lugar a emissão de recibos. O senhorio só é obrigado a passar recibos daquilo que efetivamente recebeu. Se foi por causa da agua do jardim ou por outra razão qualquer não houve lugar ao pagamento de parte das rendas.
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    • 1 fevereiro 2019

     # 8

    Colocado por: CarvaiPor outro lado o inquilino não pagou uma parte das rendas, l
    >


    Experimente dizer isso ao fisco...
    Um encontro de contas, entre um débito e um crédito, não significa que algo não seja pago.
  5.  # 9

    Qual débito e qual crédito ?
    O inquilino não pagou uma parte das rendas (nem pode provar que pagou) logo não há recibo. Um pagamento a mais nos SMAS não serve para provar nada. Nem sequer de quem foi a culpa do excesso.
 
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