Questiono se alguém me saberá ajudar com este caso:
Constituí recentemente empresa fornecendo a morada do apartamento que arrendo (neste caso: arrendamento temporário na Ordem dos Médico Porto). Fui informada de que deveria proceder imediatamente à troca de morada, sob pena de rescisão do contrato de arrendamento, porque estava a colocar a Ordem dos Médicos em risco i.e em caso de incumprimento fiscal da minha parte poderia ameaçar o seu património. Obviamente procedi à mudança de morada, mas fiquei incomodada e questiono se é mesmo verdade a informação que me deram:
#Um arrendatário com contrato de arrendamento habitacional que constitui empresa com essa morada, caso entre em insolvência coloca em risco o senhorio? #Um senhorio pode rescindir o contrato com o arrendatário alegando que o contrato era habitacional e não para sede de empresa? Por que motivo poderá querer fazê-lo? #Um senhorio deve legalmente ser informado de que a sua morada vai ser usada pelo arrendatário para sede da empresa? #Que leis fundamentam esta relação?