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  1.  # 1

    Questiono se alguém me saberá ajudar com este caso:

    Constituí recentemente empresa fornecendo a morada do apartamento que arrendo (neste caso: arrendamento temporário na Ordem dos Médico Porto). Fui informada de que deveria proceder imediatamente à troca de morada, sob pena de rescisão do contrato de arrendamento, porque estava a colocar a Ordem dos Médicos em risco i.e em caso de incumprimento fiscal da minha parte poderia ameaçar o seu património. Obviamente procedi à mudança de morada, mas fiquei incomodada e questiono se é mesmo verdade a informação que me deram:

    #Um arrendatário com contrato de arrendamento habitacional que constitui empresa com essa morada, caso entre em insolvência coloca em risco o senhorio?
    #Um senhorio pode rescindir o contrato com o arrendatário alegando que o contrato era habitacional e não para sede de empresa? Por que motivo poderá querer fazê-lo?
    #Um senhorio deve legalmente ser informado de que a sua morada vai ser usada pelo arrendatário para sede da empresa?
    #Que leis fundamentam esta relação?

    Cumprimentos
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    • 1 fevereiro 2019

     # 2

    Importante saber:
    Qual a actividade e se realmente é desenvolvida na habitação ?
 
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