Bom dia a todos, a ver se alguém me consegue ajudar a esclarecer esta dúvida...
Sou o proprietário único de um imóvel, a minha namorada é a proprietária única de outro imóvel. Gostaríamos de adquirir um terceiro imóvel, do qual seríamos ambos proprietários, com 50% cada um. É possível legalmente fazer uma permuta dos nossos 2 imóveis por este terceiro imóvel? Ou seja, permutar cada um dos imóveis por 50% do terceiro imóvel?
Ou a figura júridica da permuta apenas permite transacções de 100% de um imóvel por 100% de outro imóvel?