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    Bom dia a todos,
    a ver se alguém me consegue ajudar a esclarecer esta dúvida...

    Sou o proprietário único de um imóvel, a minha namorada é a proprietária única de outro imóvel.
    Gostaríamos de adquirir um terceiro imóvel, do qual seríamos ambos proprietários, com 50% cada um.
    É possível legalmente fazer uma permuta dos nossos 2 imóveis por este terceiro imóvel? Ou seja, permutar cada um dos imóveis por 50% do terceiro imóvel?

    Ou a figura júridica da permuta apenas permite transacções de 100% de um imóvel por 100% de outro imóvel?

    Obrigado,
    Miguel Carvalho
 
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