Boas Tenho algumas dúvidas que se me poderem ajudar agradecia
Bom uma pessoa deve-me uma quantia de dinheiro O mesmo tem uma habitação numa aldeia A qual ele propôs como moeda de troca resumindo e pede xxx pela casa,mas como me deve xx eu só tenho que pagar x O que para mim era bom porque sei que se não for por aí nunca vou ver um cêntimo desse dinheiro Agora aqui mora o problema A casa e dele a cerca de 20 anos Mas nunca fez a escritura Existia apenas um documento em como comprou e pagou na altura em contos Ora o proprietário já faleceu a cerca de 18 anos Agora não sei Ele quer fazer um contrato de compra e venda A resolver a quando da legalização do mesmo ou seja Faço o contrato de compra e venda Pago um sinal Neste caso não pago porque já me deve E faço a escritura quando ele tiver a situação da legalização da casa resolvida
Agora não sei se e legítimo Se isto pode constar das cláusulas Se me poderem ajudar agradecia
Será aconselhável que só iniciem esse expediente do CPCV depois de ele legalizar a casa para o nome dele. Ele não pode assinar um CPCV de uma casa que não está registada em nome dele. Para legalizar a propriedade da casa, possivelmente, terá que solicitar a ajuda de um advogado ou Solicitador. Terá que recorrer ao expediente da usucapião.
Depois, no ato do CPCV, devem fazer constar no mesmo que entregou um sinal do valor XXX, (correspondente ao dinheiro que lhe emprestou).