Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas
    Tenho algumas dúvidas que se me poderem ajudar agradecia

    Bom uma pessoa deve-me uma quantia de dinheiro
    O mesmo tem uma habitação numa aldeia
    A qual ele propôs como moeda de troca resumindo e pede xxx pela casa,mas como me deve xx eu só tenho que pagar x
    O que para mim era bom porque sei que se não for por aí nunca vou ver um cêntimo desse dinheiro
    Agora aqui mora o problema
    A casa e dele a cerca de 20 anos
    Mas nunca fez a escritura
    Existia apenas um documento em como comprou e pagou na altura em contos
    Ora o proprietário já faleceu a cerca de 18 anos
    Agora não sei
    Ele quer fazer um contrato de compra e venda
    A resolver a quando da legalização do mesmo ou seja
    Faço o contrato de compra e venda
    Pago um sinal
    Neste caso não pago porque já me deve
    E faço a escritura quando ele tiver a situação da legalização da casa resolvida

    Agora não sei se e legítimo
    Se isto pode constar das cláusulas
    Se me poderem ajudar agradecia

    Cump
    • size
    • 6 fevereiro 2019 editado

     # 2

    Será aconselhável que só iniciem esse expediente do CPCV depois de ele legalizar a casa para o nome dele. Ele não pode assinar um CPCV de uma casa que não está registada em nome dele. Para legalizar a propriedade da casa, possivelmente, terá que solicitar a ajuda de um advogado ou Solicitador. Terá que recorrer ao expediente da usucapião.

    Depois, no ato do CPCV, devem fazer constar no mesmo que entregou um sinal do valor XXX, (correspondente ao dinheiro que lhe emprestou).
    Concordam com este comentário: pauloagsantos
 
0.0077 seg. NEW