Iniciar sessão ou registar-se
    •  
      Mk Pt
    • 26 agosto 2009 editado

     # 1

    Bem, é o primeiro tópico que abro aqui e logo.. com má noticia...
    [penso não haver ainda tópico sobre o assunto..]

    Já foi publicado o PROT-OVT, região Oeste e vale do Tejo,...

    http://www.otemplario.pt/ultimahora/noticia/?id=1735
    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/15101/0000200157.pdf

    O essencial e mais importante [para sector da construção] é que... Um terreno que não esteja classificado como de urbano/urbanizável no PDM necessita de 4 hectares [40.000 m2, para perceberem melhor a dimensão.........] para poder ter alguma área de construção...

    Basicamente, terrenos que no PDM surgem como 'áreas dispersas', 'agro-florestais', etc já não se vai poder construir nada, pois terrenos com 4 hectares nesta região...pois..
    Até agora, dependendo do PDM e se é agro-florestal ou área dispersa, terrenos com 2.000/5.000/10.000m2 já tinham área de construção, agora passa para 40.000m2...

    O PROT-OVT aplica-se a:
    - Municipios do Oeste [Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras]
    - Municípios da Lezíria do Tejo [Azambuja, Cartaxo,Rio Maior e Santarém]

    Entra em vigor em Novembro e a única solução de quem tenha terreno em área dispersa/agro-florestal que queira construir e à luz da legislação em vigor até Novembro o possa fazer, é ter aprovado um pedido de informação prévia até final de Outubro..
    [não considero licenciamento, porque parece-me impossível fazer projecto de uma casa e especialidades, e aprová-lo, em tão pouco tempo..]

    Obviamente quem tem informação prévia aprovada consegue, até final do prazo dessa aprovação, fazer o licenciamento de um projecto...


    Isto aplica-se ao Oeste e lezíria do Tejo como escrevi acima, mas obviamente planos semelhantes de outras regiões estão em desenvolvimento, portanto..quem não é desta zona não pense que está 'safo' por muito tempo. Mas obviamente que os outros planos poderão demorar mais ou menos tempo e serem diferentes nalguns pontos/interdições dependendo da cor politica com mais força em cada região e do partido que vencer as legislativas este ano..




    comentem...

    Abr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RoyaL
    •  
      FD
    • 30 agosto 2009

     # 2

    Colocado por: Mk Ptcomentem...

    Por agora ninguém deverá comentar, mas assim que entrar em vigor vão aparecer muitas pessoas a perguntar porquê (como acontece com os terrenos em RAN e REN)...
  1.  # 3

    ... mas se o PDM estiver em vigor e permitir inequivocamente a construção em terrenos com menos de 4 Hect.... O que acontece aos PDM's em vigor segundo o PROT?
    O PDM fica suspenso? altera de imediato? altera na próxima revisão?

    Quem tenha urgência na resposta que leia e traduza o documento legislativo de 157 páginas.... ;)
  2.  # 4

    Só por curiosidade, o municipio de Mafra não está incluido?
  3.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas... mas se o PDM estiver em vigor e permitir inequivocamente a construção em terrenos com menos de 4 Hect.... O que acontece aos PDM's em vigor segundo o PROT?
    O PDM fica suspenso? altera de imediato? altera na próxima revisão?


    Boa pergunta. Tem a ver com direitos adquiridos, legítimas expectativas e etc. e tal. É coisa para jurista.
    •  
      Mk Pt
    • 28 setembro 2009 editado

     # 6

    Colocado por: Pedro Barradas... mas se o PDM estiver em vigor e permitir inequivocamente a construção em terrenos com menos de 4 Hect.... O que acontece aos PDM's em vigor segundo o PROT?
    O PDM fica suspenso? altera de imediato? altera na próxima revisão?

    Quem tenha urgência na resposta que leia e traduza o documento legislativo de 157 páginas.... ;)


    Eu não esmiucei esta legislação, mas pelo que tenho ouvido falar..:
    - Quem tiver IP aprovada ainda se safa, o seu direito a construir está aprovado...
    - Quem não tiver.. Azar para os direitos adquiridos em PDM.. Este plano sobrepõe-se aos PDM's.. E na revisão dos PDM's estes já deverão estar conforme esta legislação.. E provavelmente dentro de uns tempos estas restrições vão ser alargadas a outras regiões, embora claro que depende também da vontade e força politica da região e do governo..
    • kast
    • 29 outubro 2009

     # 7

    Depois de ter lido o documento legislativo chego à conclusão que existem alguns artigos e alíneas de muitos PDMs que irão ser suspensos a partir do dia 1 de Novembro de 2009. Ou seja todos aqueles artigos que permitiam construir em zonas agro-florestais com menos de 4 hectares serão suspensos até publicação de novo PDM.

    Já agora e quem entregou pedido de licenciamento até 30 de Outubro ?
    A apreciação do pedido deve ser feito à luz da legislação que estava em vigor à data do pedido certo ?

    Alguém que tenha experiência neste assunto que dê a sua opinião.
    • kast
    • 13 novembro 2009

     # 8

    Ouvi dizer que o prot só vai entrar em vigor daqui a 2 meses.

    Alguém confirma ?
 
0.0134 seg. NEW