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  1.  # 1

    Olá a todos, já acompanho o forum há algum tempo para tirar algumas duvidas de bricolage e reparações, mas só hoje senti necessidade de fazer o meu primeiro post.


    A situação é a seguinte, comprei um apartamento T3, um primeiro andar com óptimas áreas, construído nos anos 90, até aqui tudo óptimo. No entanto tive de fazer algumas pequenas obras de remodelação maioritariamente estéticas, tais como remover alguns azulejos da sala, daqueles antigos até 90cm de altura, que nem eu nem a minha esposa tolerávamos. Contratámos uma empresa para fazer as obras porque bricolage é uma coisa, para obras o meu talento já não dá.

    Existiam alguns indícios de infiltrações numa parede da sala comum com a zona do duche do vizinho, decidimos (erradamente) retirar os azulejos da parede na mesma, e só se de facto existisse infiltração falaríamos com o vizinho. Não queríamos entrar "a matar" sem saber se era um problema já resolvido ou algo corrente.
    Quando o pedreiro começou a retirar os azulejos, confirmou-se a infiltração e os azulejos caiam facilmente devido à parede estar molhada. Mas o problema que me traz aqui nem é esse.

    O vizinho veio bater à nossa porta exaltado alegando que estávamos a partir os azulejos do seu WC. O pedreiro estava a usar um martelo pneumático daqueles pequenos do género dos que se vendem no lidl.
    O pedreiro deslocou-se a casa do vizinho para ver o que se passava. O que encontrou foi primeiramente a razão da infiltração, uma grande junta sem qualquer silicone ou cola e veda entre a banheira e o azulejo.
    E relativamente a danos, apenas uns azulejos rachados a cerca de 1,5m de altura, que claramente já estavam rachados ao tempo porque as rachas estavam já pretas e nem era à mesma altura que ele tirou os nossos azulejos.

    O pedreiro explicou que não estava ali nada que fosse da suposta vibração, e que a única coisa que se tinha de fazer era por silicone naquela junta. O vizinho lá se conformou e aceitou colocar silicone. Findo o trabalho do pedreiro, ele continuou a chatear-nos com o assunto e eu até me disponibilizei para o colocar em contacto com o responsável da empresa para verem se era preciso chamar um perito ou algo que o valha.

    O problema é que a postura do vizinho (passado quase um ano) é que alega ter o WC todo partido, alega que nas restantes paredes e até em paredes opostas à minha casa têm rachas (que na verdade são os azulejos já antigos cristalizados, à falta de melhor palavra) e o chão partido e que até os canos devem estar danificados!

    O vizinho quer que paguemos a reparação, mas eu acho que não temos de o fazer, diz também que se não pagarmos que seja a empresa a pagar ou a chamar o seguro. A empresa, tal como nós, não vê qualquer dano que possa ter resultado da obra e também não se quer chatear.

    Não deveria ser o vizinho a accionar ou o seu seguro ou uma peritagem para provar aquilo que alega?
    Já alguém passou por algo do género? O que me aconselham a fazer?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Este tipo de intervenções requer alguns cuidados iniciais no sentido de evitar este tipo se situações.
    Pelo que descreve esses cuidados não existiram. Neste momento cabe-lhe a si provar que os danos sofridos na casa do vizinho não foram fruto das suas obras.
    O vizinho está a ser artista?
    Provavelmente.
  3.  # 3

    O ônus da prova cabe a quem se sente lesado, e não o contrário.
  4.  # 4

    Colocado por: Diogo999O ônus de da prova cabe a quem se sente lesado

    E ele fez.
    Aliás até lá chamou o empreiteiro logo no dia em que começaram as obras de demolição
    • RCF
    • 13 fevereiro 2019

     # 5

    Colocado por: zedasilvaNeste momento cabe-lhe a si provar que os danos sofridos na casa do vizinho não foram fruto das suas obras.

    não tenho essa opinião.
    Não há, nesse caso, inversão do ónus da prova, aplicando-se a regra de que, quem acusa é que tem de provar a acusação. Por isso, caberá ao vizinha provar o nexo de causalidade entre os danos que tem em sua casa e a obra na casa do FCSantos.
  5.  # 6

    O ónus recai sobre o seu vizinho.

    Não se chateie muito com isso, ele apenas quer que alguém lhe pague as obras.

    Ps: Para a próxima pede-lhe o arranjo dessa parede.
  6.  # 7

    Colocado por: RCFaberá ao vizinha provar o nexo de causalidade entre os danos que tem em sua casa e a obra na casa do FCSantos.

    E ele provou.
    Colocado por: FCSantosO vizinho veio bater à nossa porta exaltado alegando que estávamos a partir os azulejos do seu WC.
  7.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    E ele provou.


    ele queixou-se .... nao provou que as obras danificaram a casa dele! e se as estaladelas dos azulejos ja tinham fungos, nao surgiram naquele momento.

    Mas percebo onde o ze quer chegar.... isto vai dar trabalho e dor de cabeça!
    • RCF
    • 13 fevereiro 2019

     # 9

    Colocado por: zedasilva
    E ele provou.

    não. isso não é prova nenhuma...
    Concordam com este comentário: Diogo999
  8.  # 10

    Colocado por: loverscoutse as estaladelas dos azulejos ja tinham fungos, nao surgiram naquele momento.

    E como é que o FCSantos prova isso?
  9.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    E como é que o FCSantos prova isso?


    com uma analise bacteriológica aos fungos.....facilmente chegam à idade real dos fungos =)
  10.  # 12

    Colocado por: loverscoutcom uma analise bacteriológica aos fungos.....facilmente chegam à idade real dos fungos =)

    O vizinho é só artista, não é um badalhouco.
    Ele vai limpando os fungos, logo os que lá tem agora são recentes
  11.  # 13

    Colocado por: zedasilvaEste tipo de intervenções requer alguns cuidados iniciais no sentido de evitar este tipo se situações.
    Pelo que descreve esses cuidados não existiram. Neste momento cabe-lhe a si provar que os danos sofridos na casa do vizinho não foram fruto das suas obras.
    O vizinho está a ser artista?
    Provavelmente.

    Para memória futura, que cuidados refere?



    Colocado por: zedasilva
    O vizinho é só artista, não é um badalhouco.
    Ele vai limpando os fungos, logo os que lá tem agora são recentes

    Isso não tenho, mas tenho fotos do dia e as rachadelas estão pretas.

    Relativamente a provar ou não a casualidade, ele não provou a casualidade, ele provou que existem azulejos rachados, eu confirmo que existem, mas não são rachadelas recentes.

    A minha questão é o que posso fazer para ele me deixar de incomodar? Mando o chamar o seguro dele se quiser?
  12.  # 14

    Colocado por: FCSantostenho fotos do dia e as rachadelas estão pretas.

    Se tem fotos a coisa muda de figura.
    • RCF
    • 13 fevereiro 2019

     # 15

    Colocado por: FCSantosA minha questão é o que posso fazer para ele me deixar de incomodar? Mando o chamar o seguro dele se quiser?

    Dizer-lhe frontal e educadamente que se entendesse que os danos na casa dele tinham origem nas obras da sua, assumiria a responsabilidade. No entanto, como entende que não, não assume essa responsabilidade. Ele que tente acionar o seguro dele.
  13.  # 16

    O seu vizinho tal como já lhe disseram é um grande artista e está a ver se consegue uma remodelação da casa de banho à borla, primeiro são danos nos azulejos, depois provavelmente até os canos estão danificados? É mesmo para rir. Se tem as fotos não se preocupe, tem prova em como à data os azulejos já estavam rachados há muito tempo. Artistas como esses há em todo o lado.
  14.  # 17

    Colocado por: FCSantosmas tenho fotos do dia e


    informação muito importante..... podia ter dito logo no primeiro post!
  15.  # 18

    Colocado por: zedasilvaEste tipo de intervenções requer alguns cuidados iniciais no sentido de evitar este tipo se situações.
    Pelo que descreve esses cuidados não existiram. Neste momento cabe-lhe a si provar que os danos sofridos na casa do vizinho não foram fruto das suas obras.
    O vizinho está a ser artista?
    Provavelmente.


    Meu estimado, com todo o devido respeito pela sua pessoal opinião, labora a mesma em erro, quanto à aplicação do ónus de prova. A regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (cfr. art. 342º do Código Civil), sabendo-se que a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    No mais, acompanho-o na opinião sobre a estratégia rasteira do vizinho... mas atrevo-me a ir mais longe. Podia e devia este condómino, a seu devido tempo, ter agido com outra acuidade na legitima defesa do seu património e interesses...
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva, reginamar
 
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