A fatura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fração autónoma onde foram realizados efetuados os serviços, além dos restantes