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  1.  # 1

    Boa noite,
    Entrei agora na aventura de começar com a construção de uma casa, os meus sogros têm um terreno grande e passariam algum para nome da filha.
    Mas quando me dirigi ao arquiteto só me foram colocadas barreiras e poucas soluções, segundo ele a minha casa seria de segunda linha o que me obrigaria à construção de uma via pública para dentro do terreno o que não me agrada de todo, e então queria saber que outras possibilidades poderiam existir, como por exemplo será possível de algum modo tornar o espaço num condomínio fechado?!
      IMG_20190213_225726_420.jpg
  2.  # 2

    Já questionou o arquitecto da possibilidade de fazer um muro com uma cota de 15 metros e c/ arame farpado entre as habitações ?
  3.  # 3

    Eu fiz questão de lhe pedir expressamente para ele me apresentar todas as soluções mas ele insiste que a única é a de abrir um caminho público até cá ao fundo o que não entendo visto que mesmo a casa ficando ao fundo teria entrada privada desde a rua até à casa.
    De qualquer forma vou procurar uma segunda e terceira opinião.
  4.  # 4

    Talvez o possamos ajudar aqui no forum.
    O terreno onde está a casa dos sogros e a vossa futura casa é todo o mesmo prédio? É o mesmo artigo predial?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
  5.  # 5

    Não precisa de ser uma via pública nova.

    Vão querer dividir o terreno? Há viabilidade para tal?
    Vai ter que recorrer ao crédito bancário?

    Nessa zona é admissivel duas habitações do mesmo prédio?
    Tem mais dados?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
  6.  # 6

    Perante essa planta nao vejo qual a duvida.
    O arquitecto disse tudo.
    Destaca essa parcela de terreno. Caso contrario nao consegue construir.
    Eu abria essa fileira ate ao terreno onde ira crescer a casa.
    Plantava uns ciprestes em cada lado.
    Tipo isto.
    Ficava aí com uma avenida ate chegar a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
      depositphotos_51027325-stock-photo-agritourism-in-tuscany-with-cypresses.jpg
  7.  # 7

    As duas habitações no mesmo prédio não poderão ser vendidas separadamente no futuro.

    Alexm28. Cada habitação que se queria independente tem de ter acesso à via pública e tem de permitir o acesso de bombeiros a 30 metros de distância com uma via de 3,5m. Seja como for, poderá sempre ir falar com um técnico na Câmara Municipal para perceber melhor as condicionantes desse terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
  8.  # 8

    poderão se constituirem em propriedade horizontal.. entao!!!
    Fração A e fração B, e iuma zona comum, de logradouro que pode ser somente uma parte do acesso...
    Soluções há muitas, é preciso é saber.. A Adoratelier, colocou ali uma questão que é se é possivel a construção de duas habitações nesse mesmo terreno.

    dito isto.. há muitas maneira de virar o frango!!!

    Nuno, a via que permita a acessibilidades aos veículos de socorro não tem de ser publica.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
  9.  # 9

    É isso mesmo. Concordo com o Pedro.

    Há varias soluções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexm27
  10.  # 10

    Mas a via pode estar fechada com portão?

    E sim, a propriedade horizontal é uma possibilidade ainda que muitas câmaras não aceitem soluções com edifícios separados sem partes construídas comuns, justamente por ferir em parte o princípio de uma PH.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  11.  # 11

    Uma parte de logradouro comum, é elegivel..

    PS: Já tive uma guerra dessas... diziam que não tinha espaços comum.. como não, se era um edifico em banda, com estrutura partilhada!!!...Isto há cada uma... Foi mais uma das minhas "guerras"... Mas foi o proprio gabinete juridico da câmara que desbloqueou a situação...
  12.  # 12

    pois é Pedro ganhavam mais em taxas se fosse processo de loteamento.
  13.  # 13

    A questão é mesmo essa. Aquilo seria um destaque e não uma PH. Pelo que aceito que as Câmaras nem sempre permitam.
  14.  # 14

    Em primeiro lugar quero agradecer a todos pelo tempo que disponibilizaram para dar a vossa opinião e com isso tentar ajudar me, não vou mentir quando digo que muitas das coisas que falaram não eram do meu conhecimento e acabei por expor algumas das vossas questões e sugestões ao arquiteto,mas depois de estudar mos tudo termos tido uma reunião na câmara não alcançamos a solução pretendida, ora pela casa de segunda linha, ora por dizerem que não haveria uma área comum, ora porque a frente de casa não tinha um X metros que seriam obrigatórios para conseguir 2 entradas separadas.
    Depois de quase desistirmos da ideia, surgiu a ideia de tentar dar a "volta" à situação com a criação de uma anexo à casa que segundo o arquiteto agora pode ir até aos 100m2, não sendo a ideia que mais me agrade por nada ficar em nosso nome é talvez a única hipótese de aproveitar o terreno.
    Agora alguém me pode esclarecer se sendo o terreno da minha sogra existe forma de tirar as licenças em nome da minha namorada ou meu para que assim consigamos fazer o empréstimo em nosso nome e assim ficar com provas de que aquela obra foi "paga" por nós para um dia mais tarde não ficarmos de mãos a abanar.
    Desculpem a minha ignorância em relação a vários termos técnicos que falam,
    Cumprimentos,
  15.  # 15

    Alexm27

    Fraca batalha, basta ver na envolvente a quantidade de edificação "fora" da linha da frente.
    então existe um terreno que penso ser todo classificado como urbanizável e você não pode construir uma construção bifamiliar com propriedade horizontal??
    ainda por cima com tanta área que não era nada complicado fazer uma zona comum respeitar o índice de construção e os afastamentos regulamentares.
    o arquiteto que fala é o da camara?
    •  
      Mk Pt
    • 29 março 2019 editado

     # 16

    Colocado por: Alexm27Em primeiro lugar quero agradecer a todos pelo tempo que disponibilizaram para dar a vossa opinião e com isso tentar ajudar me, não vou mentir quando digo que muitas das coisas que falaram não eram do meu conhecimento e acabei por expor algumas das vossas questões e sugestões ao arquiteto,mas depois de estudar mos tudo termos tido uma reunião na câmara não alcançamos a solução pretendida, ora pela casa de segunda linha, ora por dizerem que não haveria uma área comum, ora porque a frente de casa não tinha um X metros que seriam obrigatórios para conseguir 2 entradas separadas.
    Depois de quase desistirmos da ideia, surgiu a ideia de tentar dar a "volta" à situação com a criação de uma anexo à casa que segundo o arquiteto agora pode ir até aos 100m2, não sendo a ideia que mais me agrade por nada ficar em nosso nome é talvez a única hipótese de aproveitar o terreno.
    Agora alguém me pode esclarecer se sendo o terreno da minha sogra existe forma de tirar as licenças em nome da minha namorada ou meu para que assim consigamos fazer o empréstimo em nosso nome e assim ficar com provas de que aquela obra foi "paga" por nós para um dia mais tarde não ficarmos de mãos a abanar.
    Desculpem a minha ignorância em relação a vários termos técnicos que falam,
    Cumprimentos,


    Se o terreno/propriedade está em nome da sogra, tem de ser pedido em nome dela.
    O nome que consta que consta no registo predial é o proprietário, e qualquer tipo de licenciamento tem de ser em nome do proprietário (ou do conjugue, se casado em regime de comunhão, o que vai estar descrito no registo predial).

    Nenhum banco vai fazer crédito habitação em seu nome ou da sua namorada para construírem numa propriedade que não é vossa.
    A propriedade onde vão construir serve de garantia bancária e o banco não pode ficar com o penhor de algo que não pertence a quem vão conceder crédito.

    O único tipo de crédito que podem obter é credito pessoal, que tem taxas de juro muito mais elevadas que o crédito à habitação.


    Mesmo que os seus sogros doassem a propriedade à filha/sua mulher, ao fazer um crédito habitação iria ficar com toda a propriedade (ou seja, incluindo casa dos sogros) penhorada a favor do banco, porque é uma unica propriedade/escritura.
    O que não fazia sentido.
    ...


    Eu tentava avançar com a PH em nome da sogra, e estando constituida a fracção e em vosso nome já a questão do crédito será mais fácil.

    O que disse sobre não poder fazer PH não me convence, um técnico com conhecimentos decentes sobre o assunto refutava isso facilmente.
    Dá para ter área comum e zona de entrada com facilidade. Aliás a maneira de fazer a parte comum numa PH neste caso era precisamente uma entrada comum, a partir da qual se entrava para cada uma das fracções.
    Era só questão de ver a área que se pode realmente construir e afastamentos.


    Eu também não metia 1€ em algo que não fosse realmente meu.
    E neste caso a única maneira de algo ser seu nesse terreno é com destaque de parcela ou ficar com uma fracção ao fazer PH.


    A minha sugestão é ou avança com PH/destaque de parcela, ou então esqueça o terreno, avance para outro terreno ou para uma casa já construída.
  16.  # 17

    pense no futuro!
    daqui a uns anos se precisar de vender a casa, dificilmente alguém a compra/valoriza nesse sitio
    anexos à casa dos sogros? nem sei que responder... é uma resposta que só voces saberão dar, porque conhecem as pessoas em causa...

    Olhe meta lá um contentor/casa préfabricada, para inicio de vida .... que dê para mudar de sitio se for necessário. legalize-a como anexo à habitação....
 
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